Dispõe sobre a homologação da adesão do Município de Pindaré Mirim/MA ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, na modalidade de Gestão Básica, e dá outras providências.O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
CONSIDERANDO o Decreto Federal que regulamenta o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão firmado entre o Ministério da Igualdade Racial e o Município de Pindaré Mirim/MA, publicado no Diário Oficial da União, formalizando a adesão do Município ao SINAPIR na modalidade Gestão Básica;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COMPIR;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a adesão do Município de Pindaré Mirim/MA ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, na modalidade Gestão Básica.
Art. 2º Reconhecer como órgão responsável pela implementação das ações decorrentes da adesão a Coordenação Municipal de Inclusão e Atenção à Diversidade.
Art. 3º Recomendar ao Poder Executivo Municipal a elaboração do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 4º Determinar que o COMPIR exerça o acompanhamento, fiscalização e monitoramento das ações decorrentes da adesão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pindaré Mirim/MA,18 de novembro de 2025.
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WERMERSON RIBEIRO DE SOUSA
RG: 0****18****-9 e CPF: 0**.1**.2**-9*
Presidente do COMPIR

