Proíbe a venda de bebidas alcoólicas em garrafa de vidro no período das festividades referentes ao aniversário da cidade, compreendido entre os dias 27 e 28 de julho.
O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; e
Considerando necessidade de garantir a segurança de todos os participantes nas festividades referentes ao aniversário de 103 anos do Município de Pindaré-Mirim, a fim de reduzir os riscos associados ao consumo excessivo de álcool e prevenir situações que comprometam a integridade física e emocional dos munícipes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida, no âmbito do Município de Pindaré-Mirim (MA), a venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro durante o período das festividades referentes ao aniversário da cidade, compreendido entre os dias 27 e 28 de julho.
Parágrafo único. A proibição se aplica a estabelecimentos comerciais, ambulantes, barracas e demais pontos de vendas de bebidas alcoólicas em garrafa de vidro no período das festividades referentes ao aniversário da cidade, no entorno da área de eventos, situada na Avenida Elias Haickel, s/n, Centro.
Art. 2º. Durante o período mencionado, a venda de bebidas alcoólicas no entorno da área de eventos só será permitida em copos plásticos ou recipientes descartáveis, visando a prevenção de acidentes e a preservação da segurança dos munícipes.
Art. 3º. A fiscalização do cumprimento deste decreto ficará a cargo dos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Guarda Civil Municipal.
Art. 4°. Os estabelecimentos que descumprirem as disposições deste decreto estarão sujeitos as penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas, interdição temporária e cassação de licença, conforme a gravidade da infração.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 16 de julho de 2026.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal

