Diário oficial

NÚMERO: 4136/2026

Volume: 6 - Número: 4136 de 3 de Agosto de 2026

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº: 001/2026
Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Pindaré – Mirim – MA, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.
Portaria nº 001/2026-SEMEC Pindaré - Mirim -MA, 03 de agosto de 2026.

Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Pindaré Mirim MA, para o decênio 20262036, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PINDARE-MIRIM, NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 6º, 205, 206, 208, 211, 212, 213, 214 que tratam sobre a educação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB nº 9.394/1996 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025 que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos novos planosdecenais de educação, especialmente os resultados dos encontros preparatórios, organizados pelo Ministério da Educação MEC no âmbito as Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação, marcando o início do processo de elaboração dos novos Planos Decenais de Educação: a) Encontro Nacional de Estratégia para a Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação, realizado de 10 e 11 de setembro, em Brasília; b) Encontro da Região Nordeste de Estratégia para a Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação realizado em 12 a 14 de novembro, em Fortaleza CE; c) Encontro Estadual de Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação, realizado de 01 a 04 de abril de 2025, em São Luis-MA;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 15.388/2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação PNE;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer a governança para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação 2026 2036;

CONSIDERANDO a necessidade e importância da realização do diagnóstico educacional local, definição de objetivos, metas e estratégias com ampla participação social e democrática, com controle social e transparência no processo de planejamento educacional e elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação (PME) de Pindaré-Mirim;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) de PINDARÉ-MIRIM-MA, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão.

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação de Pindaré-Mirim para o planejamento, gestão, execução, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais e, coordenação técnica do processo de elaboração do novo PME.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) Pindaré-Mirim MA, para o decênio 20262036, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, com ampla participação social e democrática referente ao decênio 2026/2036, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão.

Parágrafo único: Esta Comissão Gestora é composta por um (1) representante dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

II Conselho Municipal de Educação - CME;

III Fórum Municipal de Educação - FME;

IV Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS-FUNDEB;

V Conselho Municipal de Alimentação - CAE;

VI Secretaria Municipal de Planejamento e de Fazenda/Finanças;

VII Conselho Tutelar;

VIII Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal (Sindicato dos professores).

Art. 2º A Comissão Gestora terá as seguintes atribuições referentes à construção do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

I Elaborar e acompanhar a execução do Cronograma/Plano de Ação/ das atividades das etapas de construção do novo PME, garantindo a execução a contento das etapas previstas para o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

a)Etapa 1 - Funcionamento da Comissão Gestora;

b)Etapa 2 - Elaboração do diagnóstico educacional do município;

c)Etapa 3 - Definição dos objetivos e das metas do novo PME;

d)Etapa 4 -Definição das Estratégias do novo PME;

e)Etapa 5: Definição do Sistema de Governança, Monitoramento e Avaliação do novo PME;

f)Etapa 6: Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMEC com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

g)Elaboração da minuta, acompanhamento da discussão e aprovação do Projeto de Lei que instituirá o novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;

II Realizar diagnóstico da situação educacional do Município, considerando dados quantitativos e qualitativos;

III Promover o processo de escuta e participação da sociedade, incluindo profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos, entidades e demais segmentos sociais.

IV Assegurar a articulação do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação.

V - Elaborar, de forma conjunta com a sociedade civil, o PME para o próximo decênio 2026-2036, validando cada etapa por meio de processos participativos e transparentes;

VI - Constituir, quando necessário, equipes técnicas ou grupos de trabalho para assessoramento das atividades da Comissão.

VII - Estimular a participação ativa da sociedade civil em todas as etapas do processo, garantindo a legitimidade e o compromisso com a implementação do plano;

VIII - Acompanhar a execução do processo de elaboração do PME, avaliando os resultados alcançados de acordo com o cronograma estabelecido, e propondo ajustes quando necessários;

IX - Manter diálogo com instituições técnicas e científicas especializadas em temáticas e processos pertinentes ao PME como levantamento e tratamento de dados; resgate, organização e apresentação de percursos históricos, teóricos e metodológicos e produção de informações técnicas específicas visando embasar as decisões, dar celeridade ao trabalho da Comissão Gestora e garantir a qualidade das informações.

X Planejar as etapas de elaboração do Novo PME (2026-2036), assessorando e acompanhando as ações/etapas inerentes a este trabalho;

XI - Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMEC com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

XII - Articular-se com o Fórum Municipal de Educação, com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação;

XIII- Promover estudos, debates, reuniões e consultas públicas com a comunidade escolar, servidores da educação e sociedade civil, assegurando a gestão democrática durante todo o processo;

XIV - Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e supervisionar suas entregas, bem como propor, apoiar e analisar os estudos técnicos e pesquisa para a tomada de decisões;

XV - Elaborar o Documento-Base do PME e sistematizar contribuições advindas de consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;

XVI - Garantir a observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados XIX - pessoais no processo;

XVII - Manter arquivo e repositório com Atas, documentos e versões preliminares para consulta pública;

XVIII Elaborar um desenho para garantir a intersetorialidade na elaboração do novo PME;

XIX - Elaborar o plano de comunicação e engajamento da sociedade civil (atores envolvidos);

XX - Redigir e encaminhar ao Secretário Municipal de Educação a minuta do Projeto de Lei do novo PME e o Relatório Final,

XXI - Acompanhar a tramitação legislativa na Câmara de Vereadores do Projeto de Lei do novo PME, quando encaminhado.

XXII Outras atribuições pertinentes.

Art. 3º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes membros(as) para compor a Comissão Gestora de Elaboração do novo PME, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação/FME:

I. Presidente: Clécio Lima Sousa

II.Vice-Presidente: Eliana de Jesus Rodrigues Maciel

III.Membro: Kátia Cilene Costa Sousa (Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME;

IV.Membro: Marcos Antônio Pinheiro Neto (Coordenador Fórum Municipal de Educação FME;

V.Membro: Mauthus Rogerio Nunes Ripardo (Câmara de Vereadores)

Membro: Marcio Sousa Marinho (Presidente do Conselho Municipal do CACS-FUNDEB);

VI.Membro: Enildes Tavares Oliveira Araújo (Presidente do Conselho Municipal de Alimentação CAE);

VII.Membro: Humberto Saraiva Costa (Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento E Gestão Pública).

VIII. Membro: Gerson Andrade Bezerra (representante do Conselho Tutelar);

VIII Membro: Michael das Silva Alves Martins (Representante do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal/Sindicato dos professores).

§1º - Os membros da Comissão Gestora poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante indicação formal da respectiva instituição representada.

§2º O trabalho da Comissão Gestora terá duração até a conclusão da elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação de Pindaré Mirim, respeitando o prazo limite do Plano Nacional de Educação.

§3º Caberá a cada um dos integrantes da Comissão Gestora a organização, em suas respectivas esferas/órgãos de atuação, o amplo trabalho de divulgação, debate e consultas para alinhamento de objetivos, de metas e estratégias e para o recebimento de contribuições e propostas, visando à construção do texto-base do novo Plano Municipal de Educação.

§4º A participação nesta Comissão será exercida sem prejuízo das atividades laborais regulares de seus membros junto ao órgão vinculado, servindo o documento de convocação e lista de frequência como comprovantes de justificativa de ausência no seu local de trabalho regular.

§5º A participação na Comissão Gestora Municipal é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer forma de remuneração.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação de Pindaré Mirim -MA, providenciará os recursos financeiros e materiais necessários à efetivação das ações da Comissão Gestora de Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação - PME (2026-2036).

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, constituirá uma equipe técnica para subsidiar o trabalho da Comissão Gestora do Novo PME (2026-2036), com os conhecimentos específicos (jurídico, planejamento, estatística, TI), para a elaboração do diagnóstico da educação municipal, com a finalidade de descrever e definir os problemas, os objetivos, as metas e estratégias do plano decenal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 03 DE AGOSTO DE 2026.

Rita Maria Trindade Santos

Secretária Municipal de Educação de Pindaré Mirim MA.

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