Dispõe sobre a redução de carga horária de servidor(a) público(a) responsável da dependente diagnosticado(a) com o CID-10 G80.8 refere-se a outras formas de paralisia cerebral e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente,
Considerando o disposto na Constituição Federal, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da valorização do servidor público;
Considerando a Lei 8.112/1.990 de 11 de dez. de 1990, no Art. 98. e parágrafos 2º e 3º, estende o direito a horário especial (redução da jornada de trabalho sem compensação) ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, além do próprio servidor com deficiência;
Considerando no âmbito infraconstitucional, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades e a eliminação de barreira, como sua dependente é diagnosticado(a) com o CID-10 G80.8 (refere-se a outras formas de paralisia cerebral e dá outras providências), fica a servidora MARIA DA MEDALHA ALVES DA LUZ, matrícula nº 4911-1, recomendando a redução de carga horária como medida necessária à preservação de sua saúde e bem-estar;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora MARIA DA MEDALHA ALVES DA LUZ, ocupante do cargo de Professor 1, Nível II, classe C, matrícula nº: 4911-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua Função na Escola Municipal Raimunda de Nazaré Jansen, a redução de sua carga horária de trabalho em 50% (Cinquenta por cento), passando a cumprir jornada sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
Art. 2º A redução de carga horária de que trata esta Portaria será concedida sem redução proporcional de vencimentos, nos termos da legislação vigente e conforme o caso concreto.
Art. 3º A presente redução terá vigência de 01 (um) ano, a partir de 04/08/2026 a 04/08/2027, podendo ser temporária/permanente, ficando condicionada à reavaliação médica periódica, quando exigida pela administração.
Art. 4º A servidora deverá apresentar novos laudos ou relatórios médicos sempre que solicitado pelo setor competente, para fins de manutenção do benefício concedido.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 31 de julho de 2026.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal

