Diário oficial

NÚMERO: 3680/2026

Volume: 6 - Número: 3680 de 6 de Agosto de 2026

06/08/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 167/2026
Dispõe sobre a redução de carga horária de servidor(a) público(a) responsável da dependente diagnosticado(a) com o CID-10 G80.8 refere-se a outras formas de paralisia cerebral e dá outras providências.
Portaria nº 167/2026-GP.

Dispõe sobre a redução de carga horária de servidor(a) público(a) responsável da dependente diagnosticado(a) com o CID-10 G80.8 refere-se a outras formas de paralisia cerebral e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente,

Considerando o disposto na Constituição Federal, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da valorização do servidor público;

Considerando a Lei 8.112/1.990 de 11 de dez. de 1990, no Art. 98. e parágrafos 2º e 3º, estende o direito a horário especial (redução da jornada de trabalho sem compensação) ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, além do próprio servidor com deficiência;

Considerando no âmbito infraconstitucional, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades e a eliminação de barreira, como sua dependente é diagnosticado(a) com o CID-10 G80.8 (refere-se a outras formas de paralisia cerebral e dá outras providências), fica a servidora MARIA DA MEDALHA ALVES DA LUZ, matrícula nº 4911-1, recomendando a redução de carga horária como medida necessária à preservação de sua saúde e bem-estar;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora MARIA DA MEDALHA ALVES DA LUZ, ocupante do cargo de Professor 1, Nível II, classe C, matrícula nº: 4911-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua Função na Escola Municipal Raimunda de Nazaré Jansen, a redução de sua carga horária de trabalho em 50% (Cinquenta por cento), passando a cumprir jornada sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

Art. 2º A redução de carga horária de que trata esta Portaria será concedida sem redução proporcional de vencimentos, nos termos da legislação vigente e conforme o caso concreto.

Art. 3º A presente redução terá vigência de 01 (um) ano, a partir de 04/08/2026 a 04/08/2027, podendo ser temporária/permanente, ficando condicionada à reavaliação médica periódica, quando exigida pela administração.

Art. 4º A servidora deverá apresentar novos laudos ou relatórios médicos sempre que solicitado pelo setor competente, para fins de manutenção do benefício concedido.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 31 de julho de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº: 168/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
PORTARIA Nº 168/2026-GP

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, o(a) Senhor(a) MARINALDO DE JESUS BARROS MELONIO, do quadro de Servidores Públicos Municipais, do Cargo Efetivo de Auxiliar de Almoxarife Zona Urbana, a partir de 04/08/2026, no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação no átrio do Poder Público Municipal e publicação no Diário oficial do Município.

Pindaré Mirim MA, 04 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº: 169/2026
EXONERAR, o (a) Senhor(a) RAUL VICTOR MORENO DOS SANTOS, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SUPORTE E GESTÃO DE SOLUÇÕES INFORMATIZADA – DAS-4.
Portaria Nº 169/2026-GP.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, o (a) Senhor(a) RAUL VICTOR MORENO DOS SANTOS, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SUPORTE E GESTÃO DE SOLUÇÕES INFORMATIZADA DAS-4 DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a partir de 04/08/2026, no âmbito do Poder Executivo do Município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação no átrio do Poder Público Municipal e publicação no Diário oficial do Município.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 04 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 171/2026
Dispõe sobre a redução de carga horária de servidor(a) público(a) responsável de dependente diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
Portaria nº 171/2026-GP.

Dispõe sobre a redução de carga horária de servidor(a) público(a) responsável de dependente diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente,

Considerando o disposto na Constituição Federal, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da valorização do servidor público;

Considerando as Leis Lei 8.112/1.990 de 11 de dez. de 1990, no Art. 98. e parágrafos 2º e 3º e 13.370/2016 de 12 de dez. de 2016, estende o direito a horário especial (redução da jornada de trabalho sem compensação) ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, além do próprio servidor com deficiência;

Considerando o laudo médico emitido por profissional habilitado, que atesta o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao Dependente da servidora GILDEANE LOPES DA SILVA, matrícula nº 93007159-1, recomendando a redução de carga horária como medida necessária à preservação de sua saúde e bem-estar;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora GILDEANE LOPES DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR NÍVEL II - Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental - Educação Física - Zona Rural, matrícula nº: 93007159-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua Função no Hospital e Maternidade Governador José Sarney, a redução de sua carga horária de trabalho, passando a cumprir jornada sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

Art. 2º A redução de carga horária de que trata esta Portaria será concedida sem redução proporcional de vencimentos, nos termos da legislação vigente e conforme o caso concreto.

Art. 3º A presente redução terá vigência a partir da data da publicação desta portaria, podendo ser temporária/permanente, ficando condicionada à reavaliação médica periódica, quando exigida pela administração.

Art. 4º A servidora deverá apresentar novos laudos ou relatórios médicos sempre que solicitado pelo setor competente, para fins de manutenção do benefício concedido.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 06 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 165/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 165/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) ARNALDO MORAIS SILVA, matrícula no: 991491-1, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Administração e em pleno exercício da sua função no Conselho Tutelar, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 20/12/2012 a 20/12/2017, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 03/08/2026 e término em 30/10/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.03.23.0014.Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 31 de julho de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 166/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 166/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) JHENNIFFER DO CARMO DE JESUS, matrícula no: 28181-1, ocupante do cargo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Administração e em pleno exercício da sua função no Conselho Tutelar, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 10/12/2012 a 10/12/2017, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 04/08/2026 e término em 02/11/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.06.15.0005.Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 31 de julho de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 170/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 170/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) IRACEMA DE RIBAMAR FERREIRA DIMAS, matrícula no: 28391-1, ocupante do cargo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e em pleno exercício da sua função na Prefeitura Municipal, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 10/12/2021 a 10/12/2025, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 06/08/2026 e término em 06/11/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.08.04.0004.Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 05 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 172/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 172/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder a Servidora BARBARA CRISTINA PINHEIRO NEVES, matrícula no: 99489-1, ocupante do cargo de Enfermeira PSF Zona Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em pleno exercício da sua função na Unidade Básica de Saúde da Roseana Sarney, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 01/01/2013 a 01/01/2017, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 17/08/2026 e término em 16/11/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.03.17.0029.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 06 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 173/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 173/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder ao Servidor FLAVIO ABREU SILVA, matrícula no: 99430-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde Zona Rural, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em pleno exercício da sua função na Unidade Básica de Saúde de Areias, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 20/08/2016 a 02/08/2021, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 17/08/2026 e término em 16/11/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.03.17.0031.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 06 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 174/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 174/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) BELMIRO BARROS DE SOUSA, matrícula no: 96631-1, ocupante do cargo de PROFESSOR 2, NIVEL II, CLASSE F, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua função na Escola Municipal Deputado João Araújo Silva, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 14/08/2016 a 14/08/2021 e 14/08/2021 a 14/08/2026, pelo período de 180 (centro e oitenta) dias, com início em 17/08/2026 e término em 15/02/2027, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.07.15.0017.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 06 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 175/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 175/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder a Servidora KASSIA REJANE DOS SANTOS, matrícula no: 99494-1, ocupante do cargo de Enfermeira PSF Zona Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em pleno exercício da sua função na Unidade Básica de Saúde da Palmeira, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 01/01/2013 a 01/01/2017, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 17/08/2026 e término em 16/11/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.04.08.0010.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 06 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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