Pindaré-Mirim - MA, 20 de agosto de 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença-maternidade à servidora que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e por delegação e competência
CONSIDERANDO o disposto no Art. 132, §§ 1º ao 4º, da Lei Municipal n 655, de 22 de novembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim), que disciplina a Licença à Gestante ou Adotante;
RESOLVE:
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Art. 1º - Conceder, 180 (Cento e oitenta) dias consecutivos de licença-maternidade, à servidora, Karoline Conceição Cruz Pereira, detentora do contrato temporário para exercício da função de Enfermeira, inscrita no CPF sob o nº 611.033.323-92, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMUSS.
Art. 2º - O período de gozo da licença compreende o intervalo de 23/06/2026 a 19/12/2026.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e à Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que adotem as providências legais e administrativas pertinentes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de junho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim - MA, 20 de agosto de 2026.
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Edson de Sousa Pereira
Secretário Municipal de Administração

