O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o (a) Senhor(a) RAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº: 93007149-1, do quadro permanente de pessoal efetivo deste Município, do cargo público de SUPERVISOR, a partir de 02.09.2026.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Maranhão, 02 de setembro de 2026.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Dispõe sobre a concessão de Licença sem Vencimentos ao servidor público municipal.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS, a pedido, ao(a) servidor(a) público(a) municipal ISA EMILY CARDOSO COSTA, matrícula 23091-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e pleno exercício de sua função no Hospital Maternidade Governador José Sarney, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 03/09/2026 a 03/09/2028.
Art. 2°- Durante o período da licença de que trata esta Portaria, o(a) servidor(a) ficará afastado(a) de suas funções, sem percepção de remuneração, conforme previsão legal do Estatuto dos Servidores do Município.
Art. 3º - Ao término do período da licença, o(a) servidor(a) deverá reapresentar-se ao órgão de origem, para fins de recondução às suas funções, salvo se houver prorrogação regularmente autorizada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 02 de setembro de 2026.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Dispõe sobre a concessão de Licença sem Vencimentos ao servidor público municipal.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS, a pedido, ao(a) servidor(a) público(a) municipal ANA PAULA DIAS DA SILVA, matrícula 1000155-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e pleno exercício de sua função no Escola Municipal Horas Felizes, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 03/09/2026 a 03/09/2028.
Art. 2°- Durante o período da licença de que trata esta Portaria, o(a) servidor(a) ficará afastado(a) de suas funções, sem percepção de remuneração, conforme previsão legal do Estatuto dos Servidores do Município.
Art. 3º - Ao término do período da licença, o(a) servidor(a) deverá reapresentar-se ao órgão de origem, para fins de recondução às suas funções, salvo se houver prorrogação regularmente autorizada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 02 de setembro de 2026.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.
Resolve
Art. 1º - Conceder a Servidora LUCIA HELENA COSTA ANDRADE, matrícula no: 10071-1, ocupante do cargo de Agente de Combates às Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em pleno exercício da sua função no Setor de Zoonoses/ECD, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 03/04/2021 a 03/04/2025, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 04/09/2026 e término em 04/12/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.07.16.0003.
Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 02 de setembro de 2026.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal

