Diário oficial

NÚMERO: 3685/2026

Volume: 6 - Número: 3685 de 2 de Setembro de 2026

02/09/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº: 192/2026
EXONERAR, o (a) Senhor(a) RAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA, do quadro permanente de pessoal efetivo deste Município, do cargo público de SUPERVISOR.
Portaria Nº 192/2026-GP.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, o (a) Senhor(a) RAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº: 93007149-1, do quadro permanente de pessoal efetivo deste Município, do cargo público de SUPERVISOR, a partir de 02.09.2026.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Maranhão, 02 de setembro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 193/2026
Dispõe sobre a concessão de Licença sem Vencimentos ao servidor público municipal.
Portaria nº 193/2026-GP

Dispõe sobre a concessão de Licença sem Vencimentos ao servidor público municipal.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS, a pedido, ao(a) servidor(a) público(a) municipal ISA EMILY CARDOSO COSTA, matrícula 23091-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e pleno exercício de sua função no Hospital Maternidade Governador José Sarney, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 03/09/2026 a 03/09/2028.

Art. 2°- Durante o período da licença de que trata esta Portaria, o(a) servidor(a) ficará afastado(a) de suas funções, sem percepção de remuneração, conforme previsão legal do Estatuto dos Servidores do Município.

Art. 3º - Ao término do período da licença, o(a) servidor(a) deverá reapresentar-se ao órgão de origem, para fins de recondução às suas funções, salvo se houver prorrogação regularmente autorizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 02 de setembro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 194/2026
Dispõe sobre a concessão de Licença sem Vencimentos ao servidor público municipal.
Portaria nº 194/2026-GP

Dispõe sobre a concessão de Licença sem Vencimentos ao servidor público municipal.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS, a pedido, ao(a) servidor(a) público(a) municipal ANA PAULA DIAS DA SILVA, matrícula 1000155-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e pleno exercício de sua função no Escola Municipal Horas Felizes, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 03/09/2026 a 03/09/2028.

Art. 2°- Durante o período da licença de que trata esta Portaria, o(a) servidor(a) ficará afastado(a) de suas funções, sem percepção de remuneração, conforme previsão legal do Estatuto dos Servidores do Município.

Art. 3º - Ao término do período da licença, o(a) servidor(a) deverá reapresentar-se ao órgão de origem, para fins de recondução às suas funções, salvo se houver prorrogação regularmente autorizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 02 de setembro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 195/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 195/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder a Servidora LUCIA HELENA COSTA ANDRADE, matrícula no: 10071-1, ocupante do cargo de Agente de Combates às Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em pleno exercício da sua função no Setor de Zoonoses/ECD, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 03/04/2021 a 03/04/2025, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 04/09/2026 e término em 04/12/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.07.16.0003.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 02 de setembro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 196/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 196/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) ELINEUMA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula no: 541-1, ocupante do cargo de PROFESSOR 1, NIVEL II, CLASSE F, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua função na UMI Roseana Sarney, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 20/08/1997 a 20/08/2017, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) correspondido a12 (doze) meses, com início em 04/09/2026 e término em 04/09/2027, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.07.02.0001.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 02 de setembro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 197/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 197/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) NARA GEORGYANA VIEIRA ABREU RUBENS, matrícula no: 93000807-1, ocupante do cargo de PROFESSOR 1, NIVEL I, CLASSE C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua função na Escola Municipal Firmino Augusto Rabelo, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 27/12/2012 a 27/12/2017, pelo período de 90 (Noventa) dias, com início em 04/09/2026 e término em 04/12/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.08.06.0006.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 02 de setembro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 198/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 198/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) NOHELIA SILVA GONÇALVES FERREIRA, matrícula no: 93000720-1, ocupante do cargo de PROFESSOR 1, NIVEL II, CLASSE C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua função na Escola Municipal Criança Feliz, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 27/12/2021 a 27/12/2025, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 04/09/2026 e término em 04/12/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.08.06.0008.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 02 de setembro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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