EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXIGIBILIDADE nº 008/2026 para Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados destinados ao levantamento, conferência, regularização e negociação dos débitos previdenciários do Município de Pindaré-Mirim, compreendendo obrigações perante a Receita Federal do Brasil - RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 74, inciso III, alínea "c" - Inexigibilidade - Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2026, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa DVALONI CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.540.416/0001-06, situada na Praça Doutor Nilo Peçanha, nº 45, sala 509, Centro, Magé - RJ, CEP: 25.900-088, E-mail: dvaloni@dvaloni.com.br, Telefone: (21) 99900-0186/ (21) 2292-7603, representada, pelo senhor DANIEL BARBOSA VALONI, CPF: 045.***.***-43. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Pindaré Mirim - MA, 26 de agosto de 2026.EDSON DE SOUSA PEREIRA - Secretário Municipal de Administração, Portaria nº 002/2025.

