PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2025. INEXIGIBILIDADE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 010/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a Sra: FERNANDA SUELEN SILVA OLIVEIRA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 010/2025, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da Escola José Silveira Cavalcante, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Secretaria de Educação e Cultura; 12.306.0142.2010.0000 – Manut. E Desenvolv. da Educação - MDE; 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 010/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindare Mirim – MA, 30/03/2026.

