Diário oficial

NÚMERO: 4050/2026

Volume: 6 - Número: 4050 de 10 de Abril de 2026

10/04/2026 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 010/2025
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 010/2025, tendo como objeto a locação de imóvel.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2025. INEXIGIBILIDADE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 010/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Sra: FERNANDA SUELEN SILVA OLIVEIRA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 010/2025, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da Escola José Silveira Cavalcante, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06 Secretaria de Educação e Cultura; 12.306.0142.2010.0000 Manut. E Desenvolv. da Educação - MDE; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 010/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindare Mirim MA, 30/03/2026.

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