Diário oficial

NÚMERO: 4171/2026

Volume: 6 - Número: 4171 de 21 de Setembro de 2026

21/09/2026 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 223/2024
OBJETO E DA VINCULAÇÃO: O presente instrumento tem por objeto o acréscimo do valor inicial do contrato de Contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços continuados de reparos manutenção e adequações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 223/2024. Pregão Eletrônico Nº 54/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa LUMIOBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 38.338.902/0001-05. CLÁUSULA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO: O presente instrumento tem por objeto o acréscimo do valor inicial do contrato de Contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços continuados de reparos manutenção e adequações em prédios públicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no município de Pindaré Mirim - MA, de acordo com as especificações e condições definidas no Termo de Referência/Projeto básico. CLÁUSULA DO PREÇO (art. 92, V): O valor do presente termo aditivo é de R$ 3.835.752,85 (três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) equivalente à 25% do valor contratado inicialmente, em conformidade com a proposta apresentada. CLÁUSULA DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação terá início na data de 04/09/2026 e encerramento em 31/12/2026. CLÁUSULA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.07-FUNDEB; 12.361.0150.1015.0000 CONST.AMPL REFORMA E EQUIP.UNID.ESC. - FUNDEB; 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA; 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; 12.365.0160.1016.0000 - CONST., AMPL., REFORMA E EQUIPAMENTOS DE CRECHES; 12.365.0160.1017.0000- CONST..AMPL. REFORMA E EQUIP. DO PRÉ-ESCOLAR. CLÁUSULA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente respectivo sítio oficial na Internet, E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Rita Maria Trindade Santos. Secretária de Educação. Pindaré Mirim MA, 04/09/2026

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