Diário oficial

NÚMERO: 4173/2026

Volume: 6 - Número: 4173 de 23 de Setembro de 2026

23/09/2026 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 02/2025
Partes: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim/MA e a empresa B M S MENESES LTDA – ISLA DISTRIBUIDORA, CNPJ N° 31.788.769/0001-40.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 02/2025. REF: DISPENSA nº 02/2025. Partes: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim/MA e a empresa B M S MENESES LTDA – ISLA DISTRIBUIDORA, CNPJ N° 31.788.769/0001-40, sediada na Rua Projetada 03, nº 18, Quadra 05, Condomínio Granville, Bacabal/MA, CEP 65.700-000, neste ato representado por sua administradora a Sra BRENA MELO SANTOS MENESES, portadora da CNH nº 2***018**98 DETRAN/MA e CPF nº 0**.2**.6**-9*. VALOR: equivalente a R$ 28.630,50 (vinte e oito mil e seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos). Fundamentação legal: Art 124, Inciso II, § 1º da Lei nº 14.133/21. As demais cláusulas não foram alteradas. Pindaré-Mirim (MA), em 28 de agosto de 2026. JAKSON RICARDO REIGO GOMES, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim/MA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº: 003/2026
EMENTA: Aprova a adesão do Sistema Municipal de Ensino de Pindaré-Mirim - MA, ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) - Complemento: Educação Digital e Midiática, estabelece diretrizes para implementação da Base.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PINDARÉ-MIRIM – MA

RESOLUÇÃO N° 003/2026

APROVADA EM 20/08/2026

EMENTA: Aprova a adesão do Sistema Municipal de Ensino de Pindaré-Mirim - MA, ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) - Complemento: Educação Digital e Midiática, estabelece diretrizes para implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – Computação e da Política Nacional de Educação Digital na Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PINDARÉ-MIRIM - MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº760 de 27 de junho de 2008 - Dispõe sobre a criação e implantação do Conselho Municipal de Educação e a Lei Municipal nº764 de 02 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino – SME,

CONSIDERANDO:

I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

II – Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

III – Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED);

IV – A Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

V – Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Digital e Midiática expedida pelo Conselho Nacional de Educação.

VI – A Lei nº 15.388, de 30 de junho de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2025-2035;

VII – A Resolução da Comissão Intragovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade – CIF, que estabelece a metodologia de aferição das condicionalidades para distribuição da complementação VAAR do FUNDEB, incluindo a implementação do Referencial Curricular de Computação;

VIII – Parecer CEE/MA nº 242 de 21 de julho de 2026 que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA), Complemento Educação Digital e Midiática;

IX – Resolução CEE/MA nº 211, de 21 de julho de 2026 que aprova o Documento do Território Maranhense (DCTMA) – Educação Digital Midiática, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino – SME de Pindaré-Mirim – MA.

X – A autonomia do Sistema Municipal de Ensino para regulamentar e implementar políticas curriculares em consonância com as normas nacionais e estaduais;

XI – O que foi deliberado em sessão Plenária Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2026.

ESTABELECE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Aprovar a adesão do Sistema Municipal de Ensino de Pindaré-Mirim, MA, ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) - Complemento Educação Digital e Midiática, como documento orientador para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) - Computação e da Política Nacional de Educação Digital na Educação Básica.

Parágrafo único. A adesão compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e suas modalidades, especialmente a Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.

Art. 2º O Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) - complemento: Educação Digital e Midiática constitui referência obrigatória para a elaboração, revisão e implementação:

I - do Referencial Curricular Municipal;

II - dos Projetos Político-Pedagógicos;

III - do Plano de Ensino;

IV - das Práticas pedagógicas desenvolvidas pelas escolas.

Parágrafo único. Na implementação do Documento Curricular deverão ser respeitadas a especificidades locais, a identidade cultural do município, as características das comunidades tradicionais, a diversidade territorial e os princípios da educação inclusiva, da equidade e da gestão democrática.

Art. 3º A implementação da BNCC Computação observará os princípios competências, habilidades e objetos de conhecimento previsto na legislação nacional e no DCTMA, contemplando, de forma articulada e progressiva, os eixos:

I – Pensamento Computacional;

II – Mundo Digital;

III – Cultura Digital.

Parágrafo único. A implementação ocorrerá de forma transversal, interdisciplinar conforme definido pelo Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO II

DA IMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a adequação dos Currículos, Projetos Político-Pedagógicos e demais documentos pedagógicos do Sistema Municipal até o encerramento do ano letivo de 2026, observando o cronograma estabelecido pelo Sistema Municipal de Ensino (SME).

Art. 5º Compete a Secretaria de Educação elaborar Plano Municipal de Implementação da BNCC - Computação e da Educação Digital e Midiática, de acordo com o prazo estabelecido no art. 4º, contemplando, no mínimo:

I - cronograma de implementação;

II - revisão curricular;

III - formação Continuada dos professores da educação;

IV - produção e disponibilização de materiais didáticos;

V - fortalecimento da infraestrutura tecnológica das escolas;

VI - monitoramento e avaliação das ações implementadas;

VII - estratégias para promoção da equidade digital.

CAPÍTULO III

DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação instituirá política permanente de formação continuada destinada aos profissionais da educação, contemplando o desenvolvimento das competências digitais docentes, observando as referências nacionais, estaduais e municipais.

Parágrafo único. A formação deverá contemplar, entre outros aspectos:

I - práticas pedagógicas inovadoras;

II - cultura Digital;

III - pensamento computacional;

IV - uso pedagógico das tecnologias digitais;

V - segurança, cidadania e ética digital;

VI - inteligência artificial aplicada na educação;

VII - proteção de criança e adolescente nos ambientes digitais.

CAPÍTULO IV

DA INFRAESTRUTURA E DA QUALIDADE DIGITAL

Art. 7º O município envidará esforços para garantir infraestrutura tecnológica adequada às escolas, promovendo:

I - ampliação da conectividade;

II - disponibilidade de equipamentos tecnológicos;

III - suporte técnico às escolas;

IV - acessibilidade digital;

V - redução das desigualdades de acesso às tecnologias educacionais.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 8º A implementação desta Resolução será objeto de monitoramento contínuo pela Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) e Conselho Municipal de Educação (CME).

'a7 1º O monitoramento deverá considerar indicadores relacionados:

I - à implementação curricular;

II - à formação docente;

III - ao desenvolvimento das competências digitais dos estudantes;

IV - à infraestrutura tecnológica;

V - aos resultados de aprendizagem.

'a7 2º O Conselho Municipal de Educação poderá solicitar relatórios técnicos, documentos e informações destinados ao acompanhamento da execução desta Resolução.

Art. 9º Fica recomendada a instituição do Grupo de Trabalho Permanente, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, gestores escolares e professores para acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamentos a implementação da Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Municipal de Ensino (SME).

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino deverão adequar seus documentos institucionais e práticas pedagógicas às disposições desta Resolução, observadas as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão (CEE) e pelo Conselho Municipal de Educação (CME).

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação (CME), em articulação com a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), observadas as normas educacionais vigentes.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PINDARÉ-MIRIM- MA, em Pindaré-Mirim-MA, 20 de agosto de 2026.

CONSELHO PLENO

Armando Paulo da Silva

Enildes Tavares Oliveira Araújo

Franciamaria Silva Pinheiro

Maria do Socorro Laurindo Carvalho

Mariléia Batista Trindade Pereira

Manoel de Jesus Santos Trindade

Marcello da Silva Brandão

______________________________

Kátia Cilene Costa Sousa

Presidente/CME

HOMOLOGO a presente Resolução, para que produza seus efeitos legais.

____________________________________/MA, ____ de __________________ de 2026.

__________________________________________

Secretária Municipal de Educação

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