DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.
Resolve
Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) HILDOMAR MORAIS SILVA, matrícula nº: 801-1, ocupante do cargo de Agente Administrativa – Zona Urbana, lotado na Secretaria Municipal de Administração, em pleno exercício de sua função na Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 27/02/2004 a 27/02/2009, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 16/09/2026 e término em 15/12/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.05.27.0006.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 15 de setembro de 2026.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal

