Diário oficial

NÚMERO: 3687/2026

Volume: 6 - Número: 3687 de 24 de Setembro de 2026

24/09/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 200/2026
Conceder o(a) Servidor(a) HILDOMAR MORAIS SILVA, matrícula nº: 801-1, ocupante do cargo de Agente Administrativa – Zona Urbana, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Licença Prêmio por Assiduidade.
Portaria nº 200/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) HILDOMAR MORAIS SILVA, matrícula nº: 801-1, ocupante do cargo de Agente Administrativa – Zona Urbana, lotado na Secretaria Municipal de Administração, em pleno exercício de sua função na Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 27/02/2004 a 27/02/2009, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 16/09/2026 e término em 15/12/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.05.27.0006.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 15 de setembro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 201/2026
Conceder o(a) Servidor(a) ANA CLAUDIA BASTOS DAMASCENO, matrícula no: 24791-1, ocupante do cargo de PROFESSOR 2, NIVEL II, CLASSE C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Licença Prêmio por Assiduidade,
Portaria nº 201/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) ANA CLAUDIA BASTOS DAMASCENO, matrícula no: 24791-1, ocupante do cargo de PROFESSOR 2, NIVEL II, CLASSE C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua função na Escola Municipal Tio Patinhas, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 05/11/2012 a 05/11/2017, pelo período de 90 (Noventa) dias, com início em 23/09/2026 e término em 23/12/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.08.18.0016.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 22 de setembro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 202/2026
Conceder o(a) Servidor(a) MARIA FRANCILENE SILVA DOS SANTOS, matrícula no: 24291-1, ocupante do cargo de PROFESSOR 1, NIVEL II, CLASSE C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Licença Prêmio por Assiduidade.
Portaria nº 202/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) MARIA FRANCILENE SILVA DOS SANTOS, matrícula no: 24291-1, ocupante do cargo de PROFESSOR 1, NIVEL II, CLASSE C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua função na Escola Municipal Doroteu Ribeiro, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 19/10/2012 a 19/10/2017, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 28/09/2026 e término em 28/12/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.07.02.0033.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 24 de setembro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 203/2026
Conceder o(a) Servidor(a) MARQUINA DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula no: 55181-1, ocupante do cargo de PROFESSOR 2, NIVEL II, CLASSE B, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Licença Prêmio por Assiduidade.
Portaria nº 203/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) MARQUINA DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula no: 55181-1, ocupante do cargo de PROFESSOR 2, NIVEL II, CLASSE B, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua função na Escola Municipal Tio Patinhas, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 01/09/2013 a 01/09/2018, pelo período de 90 (Noventa) dias, com início em 30/09/2026 e término em 30/12/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.07.02.0032.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 24 de setembro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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