Institui o Comitê Municipal de Microplanejamento para as atividades de Vacinação de Alta Qualidade - COMAVAQ no âmbito do território do município de Pindaré- Mirim/MA dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições e prerrogativas legais de suas funções, que lhe confere o art. 69, da Constituição do Estado do Maranhão, e pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e institui o Sistema Único de Saúde (SUS), e;
Considerando a Lei nº 8080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, lei essa regulamentada pelo Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011;
Considerando a Lei no6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, instituindo e regulamentando as normas relativas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI);
Considerando a Lei nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, e estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 844, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre ações de multivacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para o exercício de 2023, incluindo a instituição de incentivo financeiro de custeio, excepcional e temporário para esse fim, bem como define em seu art. 11 que, o plano de ações de microplanejamento será elaborado com base no reconhecimento da realidade local e da população-alvo, a fim de identificar as ações de vacinação intra e extramuros mais adequadas e eficazes;
Considerando que o microplanejamento que trata o parágrafo § 1°, caput, da Portaria supra, tem como objetivos específicos: “identificar a população-alvo local, determinando as estratégias e ações de vacinação mais adequadas e eficazes, a gestão de recursos e o plano de ação local e realizar ações de mobilização e de comunicação social”, visando atender à necessidade de ações integradas de vigilância em saúde para vacinação de qualidade da população:
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Comitê Municipal de Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (COMAVAQ), no âmbito do território do Estado do Maranhão, ficando esse vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 2º São atividades do Comitê (COMAVAQ):
I – Realizar negociações e mobilizações de recursos, com as atividades atribuídas desde a etapa de planejamento até a avaliação, de acordo com sua competência estadual;
II – Formular, validar e acompanhar a agenda de trabalho anual das ações do Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade, considerando a execução orçamentária;
III - Realizar reuniões periódicas quinzenais, com registro de todas as discussões e decisões em ata e compartilhamento com os participantes e gestores;
Parágrafo único. Neste primeiro momento de implementação do microplanejamento as reuniões serão quinzenais, no entanto, logo após esse período as reuniões acontecerão com a periodicidade mensal.
IV – Elaborar relatórios técnicos considerando o perfil epidemiológico atualizado de cada região do Estado;
V – Apoiar a elaboração de documentos técnicos, material informativo, notas de esclarecimentos para divulgação em veículos de comunicação sobre a importância da vacinação;
VI – Incentivar a troca de experiências sobre a implementação das ações do Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade;
VII – Realizar programas de orientação para as Atividades de Vacinação com foco nas necessidades do Estado;
VIII – Realizar atividades de monitoramento e supervisão garantidas com orçamento financeiro.
IX – Definir responsabilidades quanto às ações a serem desenvolvidas no âmbito da vigilância, acerca do planejamento da vacinação de alta qualidade da população;
Art. 3º Este Comitê será composto, por um representante, e um respectivo suplente, dos órgãos e instituições seguintes:
I – Da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Controle de Doenças Imunopreveníveis/Imunização:
·Lidyane Souza Ribeiro
b)Coordenação de Atenção à Saúde da Família:
·Etilene Silva da Cruz
c)Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente:
·Raissa Audrey Sá Pereira Costa
d)Coordenação de Vigilância Epidemiológica:
·Fernanda Ruth Barros Aguiar
e)Assessoria de Comunicação – ASCOM:
·Magno Santana Machado
f)Setor Financeiro/ Fundo Municipal de Saúde:
·Lizyanne Souza Ribeiro
g) Coordenação de Saúde da Mulher:
·Raissa Audrey Sá Pereira Costa
h)Coordenação de Saúde do Idoso:
· Simone Lindoso Silva Soares
II – Da Secretaria Municipal de Educação:
a) Representante da área de projetos e programas educacionais
·Rita Maria Trindade Santos
III – Da Secretaria Municipal de Assistência Social/ Desenvolvimento Social:
a)Representante da ProteçãoSocialBásica
·André de Oliveira Soeiro
IV – Conselho Municipal de Saúde (CMS):
·Josimar Costa Pereira
§ 1º Os membros serão indicados pelos respectivos órgãos, podendo ser substituídos sempre que necessário, mediante comunicação prévia.
§ 2º poderão ser convidados representantes de outros órgãos, instituições ou lideranças comunitárias quando houver necessidade fundamentada.
Art. 4º - DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ
II - Identificar e mobilizar os recursos humanos, materiais, financeiros e logísticos necessários para a vacinação.
III - Estabelecer os mecanismos de supervisão, avaliação e retroalimentação das atividades de vacinação.
IV - Promover a comunicação, a sensibilização e a participação social para a vacinação.
V - Resolver os problemas e os desafios que possam surgir durante a vacinação.
VI - Garantir o cumprimento das normas de biossegurança, de qualidade e de registro dos dadosdavacinação.
VII – Sugerir a composição de subcomissões que exijam pareceres técnicos e estudos mais específicos;
VIII – Definir o período de reuniões;
Art. 5º Os Membros do Comitê de que trata esta Portaria, não receberão nenhuma gratificação por suas atividades, sendo considerado trabalho de relevância pública.
Art. 6º - Este Comitê será coordenado pela Coordenação de Imunização e Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIZYANNE SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Saúde

