DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.
Resolve
Art. 1º - Conceder ao(a) Servidor(a) MARCOS ANTONIO DA LUZ ANDRADE, matrícula no: 99993-2, ocupante do cargo de EDITOR FISCAL, lotado na Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim e em pleno exercício da sua função no Setor de Tributos, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 21/12/2013 a 21/12/2018, pelo período de 90 (Noventa) dias, com início em 01/10/2026 e término em 30/12/2027, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.05.27.0005.
Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 29 de setembro de 2026.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal

