Dispõe sobre a exoneração de fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o (a) Servidor(a) MARIA EDUARDA BARROSO BARROS BRITO, matrícula nº 930014610-1, ocupante do cargo de ASSESSOR(A) ESPECIAL - DAS-2, DA SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO, da função de Fiscal de Contrato de Obras/ serviços e compras, da Secretaria de Administração no âmbito do Poder Executivo do Município;Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) MIGUEL NETO DA SILVA, matrícula nº 93001058-1, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para exercer a função da função de Fiscal de Contrato de Obras/ serviços e compras, para exercer a função de Fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Pública, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Pesca, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a partir de 30 de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.Art. 3º O servidor designado deverá observar as atribuições previstas na legislação vigente, especialmente quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 30 de setembro de 2026.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, da lei nº 14.133/21, A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, e os Incisos I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato e II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado, da lei nº 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o(a) servidor(a) MIGUEL NETO DA SILVA, matrícula nº 93001058-1, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para exercer a função de Fiscal de contrato de Obras/ serviços e compras da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Pública, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Pesca, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a partir de 30 de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2026..Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais;
II – verificar a conformidade dos serviços prestados ou bens fornecidos;
III – atestar notas fiscais e faturas para fins de pagamento;
IV – Registrar ocorrências e comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades;
V – adotar as medidas necessárias à regularização de falhas ou defeitos;
VI – manter controle atualizado da execução contratual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 30 de setembro de 2026.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal

