Semana da Bíblia e da Gincana Gospel na Semana do Dia do Evangélico no município de Pindaré-Mirim, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM-MA faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Pindaré-Mirim o Festival Gospel, a ser realizado anualmente durante a Semana da Bíblia, comemorada no mês de dezembro.
Art. 2°. O Festival Gospel tem como objetivos:
I - Promover a cultura cristã e a valorização da fé:
II - Incentivar a participação de artistas locais e regionais do segmento gospel;
III - Proporcionar momentos de louvor, adoração e integração comunitária;
IV - Estimular valores como respeito, união e solidariedade.
Art. 3°. Fica instituída a Gincana Gospel, a ser realizada anualmente durante a Semana do Dia do Evangélico, conforme data já reconhecida no calendário municipal ou, na sua ausência, a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 4º. A Gincana Gospel terá como objetivos:
I - Promover a integração entre igrejas, jovens e comunidade;
Il - Incentivar atividades culturais, esportivas, educativas e sociais;
II - Estimular o conhecimento bíblico por meio de competições saudáveis
IV - Desenvolver ações solidárias e de cidadania.
Art. 5º. As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com:
I - Igrejas e instituições religiosas;
Il - Associações comunitárias;
III - Organizações da sociedade civil;
IV - Secretarias Municipais competentes.
Art. 6°. Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto à organização, apoio estrutural, critérios de participação e premiações.
Art. 7°. (VETADO)
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 09 de julho de 2026.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal
Institui a 'Virada Gospel' no Calendário Cultural do Município de Pindaré-Mirim/MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM-MA faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Virada Gospel como evento oficial integrante do Calendário Cultural do Município de Pindaré-Mirim/MA, a ser realizada anualmente.
Art. 2°. A Virada Gospel tem como objetivos:
I - promover a cultura cristã por meio da música, arte e manifestações de fé;
Il - incentivar a participação da juventude em atividades culturais e religiosas;
III - valorizar artistas locais e regionais do segmento gospel;
IV - fortalecer a convivência comunitária e os valores sociais;
V - fomentar o turismo e a economia local.
Art. 3°. O evento poderá ser realizado em parceria com:
I - igrejas e instituições religiosas;
Il - organizações da sociedade civil;
III - artistas e grupos musicais;
IV - iniciativa privada.
Art. 4°. A organização da Virada Gospel ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, podendo contar com apoio de outras secretarias.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá:
I - definir a data oficial do evento;
|| - regulamentar sua realização;
III - firmar convênios e parcerias para sua execução.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 09 de julho de 2026.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal

