RESUMO DE DADOSNº PROCESSO ADMINISTRATIVO:008/2025Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:052/2025MODALIDADE:InexigibilidadeCONTRATANTE:06.189.344/0001-77 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCONTRATADO:25.116.646/0001-60 - IRAPOA SUZUKI DE ALMEIDA ELOI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAOBJETO:Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica e orientação ao controle interno da Secretaria Municipal de Administração de Pindaré Mirim - MA.VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais).VIGÊNCIA INICIAL:01 de outubro de 2026VIGÊNCIA FINAL01 de outubro de 2027FUNDAMENTAÇÃO:Art. 107, caput, da Lei nº 14.133/2021 - “Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes”.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUNIDADE: 02.04 - Sec. de Administração - SECA.
CLASSIFICAÇÃO: 04.122.0046.2003.0000 - Manut. Func. da Sec. de Administração.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
Pindaré-Mirim - MA, 01 de outubro de 2026.
ASSINATURAS
PELA CONTRATANTEPELA CONTRATADAMARCOS PAULO PEREIRA
Ordenador de Despesa
Portaria nº 016/2025-GPIRAPOA SUZUKI DE ALMEIDA ELOI
CPF nº ***.058.***-49
Representante Legal

