Diário oficial

NÚMERO: 3401/2023

Volume: 3 - Número: 3401 de 23 de Agosto de 2023

23/08/2023 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DA NOTIFICAÇÃO 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS.
EXTRATO DA NOTIFICAÇÃO

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS. A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Pindaré Mirim - MA, considerando os termos do Pregão Eletrônico n.º 16/2023, que originou o Contrato nº 122/2023, cujo objeto é o Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas, PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Pindaré Mirim MA, com sede na Avenida Elias Haikel Centro, neste termo representado pela Secretária Municipal de SAÚDE, FERNANDA CLAUDIA LIMA BISPO, doravante denominada de CONTRATANTE, EMPRESA CONTRATANTE É A. L. SILVA BARROS COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ:23.383.929/0001-42, ANA LARISSA SILVA BARROS, Representante Legal, doravante denominada de CONTRATADA. NOTIFICADA DIA 23 DE AGOSTO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2023 – CPL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2023.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2023 CPL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2023. O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pindaré Mirim - MA torna público aos interessados que a LICITAÇÃO para Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de serviços de segurança eletrônica por monitoramento de imagens e sistema de alarme, contínuos nas 24(vinte e quatros) horas, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra para Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim - MA, foi consagrada vencedora a empresa: RR TRACK RASTREAMENTOS LTDA, CNPJ n° 44.678.451/0001-58, vencedora dos (lotes 1,2,3), estando de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de Junho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, do Decreto 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. Pindaré Mirim - MA, 17 de agosto de 2023. André Luís Barros Chagas. Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. HOMOLOGAÇÃO. Homologo o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 44/2023 Processo Adm Nº 53/2023
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. HOMOLOGAÇÃO. Homologo o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 44/2023 Processo Adm Nº 53/2023, com amparo na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o especificado: Empresa: RR TRACK RASTREAMENTOS LTDA, CNPJ n° 44.678.451/0001-58 - vencedora dos (lotes 1,2,3), que apresentou o seguinte valor: R$ 531.411,46 (quinhentos trinta um mil quatrocentos onze reais e quarenta seis centavos). OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de serviços de segurança eletrônica por monitoramento de imagens e sistema de alarme, contínuos nas 24(vinte e quatros) horas, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra para Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim - MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. Rita Maria Trindade Santos. Secretaria de Educação Pindaré Mirim MA, 23/08/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DA NOTIFICAÇÃO: 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS.
EXTRATO DA NOTIFICAÇÃO

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS. A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Pindaré Mirim - MA, considerando os termos do Pregão Eletrônico n.º 16/2023, que originou o Contrato nº 121/2023, cujo objeto é o Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas, PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Pindaré Mirim MA, com sede na Avenida Elias Haikel Centro, neste termo representado pela Secretária Municipal de SAÚDE, FERNANDA CLAUDIA LIMA BISPO, doravante denominada de CONTRATANTE E A EMPRESA HENRY FELIPE RODRIGUES MONTEIRO DE ARAÚJO, Representante Legal HENRY F R M DE ARÚJO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ:14.809.336/0001-04, doravante denominada de CONTRATADA. NOTIFICADA DIA 23 DE AGOSTO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 33/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 33/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 33/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2023

PROCESSO LICITATÓRIO 53/2023

ÓRGÃO GERENCIADOR:

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, CNPJ n° 06.087.284/0001-81, com sede na Avenida Elias Haikel nº11, bairro Centro PINDARÉ MIRIM/MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, a Srª. Rita Maria Trindade Santos, RG nº 014697282000-3 SSP/MA e CPF nº 303.452.863-91, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/2023-CPL/PMPM, resolve registrar os preços, ADJUDICADO a empresa RR TRACK RASTREAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 44.678.451/0001-58, com sede na RUA DO TRILHO, BAIRRO CENTRO, S/N, PINDARE MIRIM - MA, CEP 65.370-000, neste ato representada por seu representante legal, ROBERTO VINICIUS LOPES LIMA, RG Nº 0521870422014-5 SSP MA e CPF Nº 623.888.363-44, contato Celular: (99) 98494-3059 HOMOLOGADO pela Srª. RITA MARIA TRINDADE SANTOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Objetivando o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de serviços de segurança eletrônica por monitoramento de imagens e sistema de alarme, contínuos nas 24(vinte e quatros) horas, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra para Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim - MA, nas especificações, quantidades e preços abaixo, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

BENEFICIÁRIO DA ATA: RR TRACK RASTREAMENTOS LTDACNPJ: Nº 44.678.451/0001-58FONE: (99) 98494-3059ENDEREÇO: RUA DO TRILHO, BAIRRO CENTRO, S/N, PINDARE MIRIM - MAE-MAIL: rr.rastreamentos@gmail.comREPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO VINICIUS LOPES LIMA

CPF Nº: 623.888.363-44RG Nº: 0521870422014-5 SSP MAPREÇOS REGISTRADOS:

ITEMDESCRIÇÃO UNDQTDUNITÁRIOTOTAL01KIT COM O CIRCUITO DE 16 CÂMERAS

·01 MONITOR DE LED 18,5 VGA E HDMI

·01 D.V.R XVR 16 CANAIS

·01 HD DE 1 TB

·16 CÂMERAS BULLET AHD DE 20M

·02 FONTES 10 AMBERES

·32 CONECTORES VIDEO BALLU

·16 CONECTORES DE ALIMENTAÇÃO

·02 CAIXA DE CABOS DE REDEkit28R$ 8.114,67R$ 227.210,7602KIT COM O CIRCUITO DE 08 CÂMERAS

·01 MONITOR DE LED 18,5 VGA E HDMI

·01 D.V.R XVR 08 CANAIS

·01 HD DE 1 TB

·08 CÂMERAS BULLET AHD DE 20M

·01 FONTES 10 AMBERES

·16 CONECTORES VIDEO BALLU

·08 CONECTORES DE ALIMENTAÇÃO

·01 CAIXA DE CABO DE REDEkit23R$ 5.530,00R$ 127.190,00VALOR TOTALR$ 354.400,76

ITEMDESCRIÇÃO UNDQTDUNITÁRIOTOTAL01CERCA ELÉTRICA

·Central cerca elétrica

·01- Controle remoto 3 teclas com baterias

·01- Big Haste 23x23 de alumínio 1 metro com 6 isoladores W de Chumbar

·01- Tampas para haste (batoque)

·01- Big Haste de Canto 25x25 de 1 metro com 6 isoladores castanha e gancho

·01- Tampas para haste (batoque)

·01- Ganchos

·01- Porcas

·01- Castanhas

·01- Big haste para esticar 25x25 castanha e gancho de 1 metro

·01- Tampas para haste (batoque)

·01- Ganchos

·01- Porcas

·01- Castanhas

·01- Bateria selada 12v para central

·01- Sirene 12v

·01- Rolo fio eletroplástico trançando total aproximado 500 metros

·01- Rolo 10 metros fio alta tensão

·01- Rolo 10 metros cabo para sirene

·01- Placas de advertênciametro1790R$ 54,33R$ 97.250,70VALOR TOTAL R$ 97.250,70

ITEMDESCRIÇÃO UNDQTDUNITÁRIOTOTAL01MONITORAMENTO

·CENTRAL DE ALARME

· SENSORES;

·BOTÃO DE PÂNICO

·MEIOS DE TRANSMISSÕES VIA LT, GPRS, TCP, IP;

·CENTRAL DE MONITORAMENTO ININTERRUPTO 24 HORAS;

(7 DIAS POR SEMANA SEJA POR LINHA TELEFÔNICA, GPRS, TCP, IP).

cotas100R$ 800,60R$ 80.060,00VALOR TOTAL R$ 80.060,00

R$ R$ 531.711,46 (Quinhentos e trinta e um mil, setecentos e onze reais e quarenta e seis centavos)1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I (Termo de Referência) deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.

1.3. A existência dos preços registrados não obriga as Secretarias da Administração Municipal a adquirirem os serviços, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado aos beneficiários do registro a preferência de serviço em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO

1.

2.1. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA e o BENEFICIÁRIO se vinculam plenamente à presente Ata de Registro de Preços e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 53/2023 e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a)Termo de Referência;

b)Edital do Pregão Eletrônico - SRP nº 44/2023-CPL;

c)Proposta de Preços do BENEFICIÁRIO e demais documentos apresentados no procedimento da licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.

2.2.A presente Ata de Registro de Preços e os eventuais Contratos Administrativos reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 8.666/1993, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

c)Lei Federal nº 10.520/2002, institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

d)Decreto Federal nº 10.024/2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

e)Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que garante às MPE e MEI o direito de participarem no fornecimento de bens e serviços para as Administrações Públicas.

f)Decreto Federal nº 8.538/2015, regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

g)IN/SLTI/MPOG nº01 de 19 de janeiro de 2010 e alterações,dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

h)Subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

2.3.Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata de Registro de Preços e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas cláusulas.

2.4.Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

4.1. Sempre que julgar necessário a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, solicitará durante a vigência da Ata de Registro de Preços a prestação dos serviços, na quantidade que for preciso, mediante solicitação por escrito, emissão da Nota de Empenho e celebração do Contrato correspondente.

4.2. A prestação dos serviços será IMEDIATA, mediante a apresentação da Autorização de Serviço, devidamente preenchida, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

5.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 meses a contar da data da assinatura da Ata, conforme dispõe o inciso III do § 3.º, do artigo 15, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. O Fornecedor será convocado para a assinatura da Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação.

6.1.1. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

6.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem 4.1sujeitará o FORNECEDOR às normas dos artigos 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93 e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado.

6.2. O Fornecedor que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.

6.2.1. Incorre na mesma pena do subitem 4.2 o Fornecedor que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a PROPOSTA, falhar ou fraudar na execução do Contrato, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

6.3. O Fornecedor não poderá ceder ou transferir para terceiros o objeto desta Ata.

6.4. O Fornecedor obriga-se a nomear um preposto, aceito pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para representá-lo durante o período da vigência desta Ata.

6.5. O Fornecedor deverá, durante a vigência desta Ata, comunicar quaisquer alterações havidas em seu Contrato Social, bem como manter, devidamente válidas e atualizadas, as certidões de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, cuja autenticidade será verificada pela Internet.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura se compromete a dar plena e fiel execução dos serviços objeto da presente Ata, respeitando todas as condições estabelecidas.

7.2. Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Órgão Gerenciador, a prática dos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços e, ainda, o seguinte:

a) Consolidar todas as informações relativas aos preços e quantitativos registrados procedendo periodicamente o levantamento de seus quantitativos, anotando em registro próprio as ocorrências.

b) Indicar sempre que solicitado, o nome do Fornecedor, o preço e os quantitativos disponíveis para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

c) Convocar o Fornecedor para firmar a assinatura nas Atas de Registros de Preços, podendo utilizar-se dos meios: e-mail ou telefone, registrando nos autos a ocorrência e o prazo estabelecido.

d) Observar para que, durante a vigência da Ata, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação dos preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como os referentes à aplicação de penalidades, quando for o caso.

f) Consultar o Fornecedor quanto ao interesse em fornecer o objeto a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata nas condições estabelecidas no Edital.

g) Publicar o preço, o nome do Fornecedor e as especificações resumidas do objeto da Ata, como também suas possíveis alterações, em forma de Aviso, no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim - MA.

7.3. Quaisquer exigências do Gerenciamento inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços deverão prontamente ser atendidas pelo Fornecedor, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

8.1. O pagamento pelos serviços prestados, será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária, dentro de até 05 (quinto) dias úteis, contados do primeiro dia do mês subsequente ao mês do serviço, sem juros e atualização monetárias, mediante a apresentação de Nota Fiscal ocorridos durante o mês, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, devidamente atestada pela Fiscalização.

8.2. No texto da Nota fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as quantidades, os valores unitários e totais, o número da licitação, do Contrato e da Nota de Empenho correspondentes.

8.3. Como condição para o pagamento o Fornecedor deverá possuir na data da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados os documentos de regularidade perante a Fazenda federal, Estadual, INSS e FGTS e a Seguridade Social.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

9.1. O Fornecedor que recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos e ainda será descredenciado do Cadastro de Fornecedores municipal, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.

9.2. Incorre na mesma pena do subitem 7.1 o Fornecedor que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

9.3. Constituem motivos para a rescisão deste ajuste as situações previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93, na forma do artigo 79, com as consequências do artigo 80, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 do mesmo instituto legal.

9.4. A rescisão deste ajuste, por culpa do Fornecedor, implicará na aplicação também de multa no percentual estabelecido no edital convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Comissão Permanente de Licitação, promover necessárias negociações junto aos Fornecedores, observadas as condições seguintes:

10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço de mercado, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará o Fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

10.3.1. Frustrada a negociação o Fornecedor será liberado do compromisso assumido e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura requerimento devidamente comprovado.

10.4.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após análise do requerimento, poderá liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pleito da prestação dos serviços.

10.4.2. Ocorrendo a liberação do Fornecedor, conforme subitem 8.4.1, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá convocar os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.5. Não havendo êxito nas negociações a Secretaria Municipal de Educação e Cultura revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção do ajuste mais vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

11. O fornecedor terá seu registro cancelado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação (órgão gerenciador), quando:

a) descumprir as condições previstas no Edital do Pregão a que se vincula o preço registrado;

b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.

f) Deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

g) Não atender, ou atender parcialmente, os preços e as condições estipuladas.

h) Reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do Edital e da Ata de Registro de Preços.

i) Demonstrar, comprovadamente, a impossibilidade de atender às solicitações de serviço, em razão dos preços registrados, pela indisponibilidade de bem no mercado, ou ainda, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.

j) O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

l) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

m) A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feito por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;

n) No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim - MA, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5.º dia útil, a contar da publicação;

11.1. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

a) A solicitação do Fornecedor para cancelamento do registro de preço não o desobriga da prestação dos serviços complementos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços e durante a sua validade Secretaria Municipal de Educação e Cultura, se necessário, poderá convocar o Fornecedor, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.

12.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.ºs 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, nos termos da Minuta do Contrato do Edital.

12.3. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período, e uma única vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

12.4. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo Fornecedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Pregão, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

13.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

13.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

13.1.2. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

13.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

14.1 O Órgão Gerenciador fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

15.2. Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO N° 44/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, alterado pelo Decreto Federal nº 8.250, de 23 de maio de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da comarca de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

16.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Pindaré Mirim MA, 23 de agosto de 2023.

_____________________________________

Francinaldo Cardoso

Presidente da Comissão Permanente de Licitação CPL

ÒRGÃO GERENCIADOR

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024