Diário oficial

NÚMERO: 3430/2023

Volume: 3 - Número: 3430 de 9 de Outubro de 2023

09/10/2023 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO/2023
PREGÃO ELETRONICO Nº 32/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/2022
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 288/2022. PREGÃO ELETRONICO Nº 32/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MARANET TELECOM LTDA, CNPJ: 10.833.144/0001-82. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 288/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializa na Prestação de Serviços em provimento de internet via fibra óptica atendendo as necessidades da Secretária de Administração do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 288/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 09/10/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO/2023
PREGÃO ELETRONICO Nº 32/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 289/2022. PREGÃO ELETRONICO Nº 32/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MARANET TELECOM LTDA, CNPJ: 10.833.144/0001-82. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 289/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializa na Prestação de Serviços em provimento de internet via fibra óptica atendendo as necessidades da Secretária de Educação do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 289/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 09/10/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO/2023
PREGÃO ELETRONICO Nº 32/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 290/2022. PREGÃO ELETRONICO Nº 32/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MARANET TELECOM LTDA, CNPJ: 10.833.144/0001-82. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 290/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializa na Prestação de Serviços em provimento de internet via fibra óptica atendendo as necessidades da Secretária de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 290/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Claudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 09/10/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO/2023
PREGÃO ELETRONICO Nº 32/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 291/2022. PREGÃO ELETRONICO Nº 32/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MARANET TELECOM LTDA, CNPJ: 10.833.144/0001-82. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 291/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializa na Prestação de Serviços em provimento de internet via fibra óptica atendendo as necessidades da Secretária de Assistência Social do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0105.2038.0000 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 291/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 09/10/2023.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PORTARIAS - PORTARIA: 05/2023
EXONERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CPL
PORTARIA Nº 05/2023-IPSPM. Pindaré-Mirim(MA), 01de setembro de 2023.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93.

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar WALESSOM DEYLON DE PAIVA NUNES, portador do CPF nº 608.012.343-60 da função de Presidente de CPL Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim/MA.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

JAKSON RICARDO REIGO GOMESDiretor Presidente IPSPMPortaria nº 030/2023-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PORTARIAS - PORTARIA: 06/2023
NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA CPL
PORTARIA Nº 06/2023-IPSPM. Pindaré-Mirim(MA), 04 de setembro de 2023.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93.

RESOLVE

Art. 1º - Designar JOÃO FELIPE LIMA GOMES, portador do CPF: 622.977.303-14 e RG nº 057313092015-4, servidor do quadro de Contratado, na função de Presidente de CPL do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim/MA.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

JAKSON RICARDO REIGO GOMESDiretor Presidente IPSPMPortaria nº 030/2023-GP

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