PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 288/2022. PREGÃO ELETRONICO Nº 32/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa MARANET TELECOM LTDA, CNPJ: 10.833.144/0001-82. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 288/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializa na Prestação de Serviços em provimento de internet via fibra óptica atendendo as necessidades da Secretária de Administração do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 – MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 288/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim – MA, 09/10/2023.