AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.
R E S O L V E:
Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) AVELAR XAVIER PEREIRA DAMACENO, Matrícula nº 31831-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Gestor Escolar, Simbologia F-GAE-02, no Centro de Ensino Professor João Cardoso Campos, no município de Pindaré-Mirim/MA, escola que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.
Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.
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Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal