Diário oficial

NÚMERO: 3353/2023

Volume: 3 - Número: 3353 de 23 de Outubro de 2023

23/10/2023 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 180/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 180/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) AVELAR XAVIER PEREIRA DAMACENO, Matrícula nº 31831-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Gestor Escolar, Simbologia F-GAE-02, no Centro de Ensino Professor João Cardoso Campos, no município de Pindaré-Mirim/MA, escola que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 181/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 181/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) ANTONIO ALVES DA SILVA, Matrícula nº 4521-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Gestor Escolar, Simbologia F-GAE-01, no Centro de Ensino Professor Valmir da Paixão Santos Sede, no município de Santa Luzia/MA, escola que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 19 de setembro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnio

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 182/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 182/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) ELLEN KELLY LIMA DE SOUZA, Matrícula nº 26691-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Gestora Pedagógica, Simbologia F-GAE-02, no IEMA Integral Bilíngue Santa Inês, no município de Santa Inês/MA, instituto que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 183/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 183/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) ELYS THANIA DE SÁ CARDOSO, Matrícula nº 4631-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Gestora Administrativa e Financeira, Simbologia F-GAE-02, no IEMA Integral Bilíngue Santa Inês, no município de Santa Inês /MA, instituto que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 184/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 184/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) JARDILSON SODRÉ, Matrícula nº 900051-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Gestor Escolar, Simbologia F-GAE-02, no Centro de Ensino Francisco das Chagas Vasconcelos, no município de Pindaré-Mirim/MA, escola que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 185/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 185/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) LIDIANE CHRISTINA PASSOS CADILHE, Matrícula nº 30491-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Técnica de Mapeamento Escolar, na sede da Unidade Regional de Educação de Santa Inês, no município de Santa Inês /MA.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 186/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 186/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) LUCIENE BARROS DO NASCIMENTO, Matrícula nº 21441-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Técnica no Grupo de Acompanhamento do Ensino Médio GAEM, na sede da Unidade Regional de Educação de Santa Inês, no município de Santa Inês /MA.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 187/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 187/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) PAULO DA CRUZ SANTOS FILHO, Matrícula nº 4471-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Técnico no Grupo de Acompanhamento do Ensino Médio GAEM, na sede da Unidade Regional de Educação de Santa Inês, no município de Santa Inês /MA.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 188/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 188/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) ROSILDA SANTOS BARBOSA, Matrícula nº 27421-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Técnica no Grupo de Acompanhamento do Ensino Médio GAEM, na sede da Unidade Regional de Educação de Santa Inês, no município de Santa Inês /MA.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 189/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 189/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) PAULO ROBERTO ALVES DA COSTA FILHO, Matrícula nº 325331-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Gestor Administrativo e Financeiro, Simbologia F-GAE-02, no IEMA Pleno de Santa Inês, no município de Santa Inês/MA, Instituto que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 190/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 190/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) WAGNER CARLOS MESQUITA DA SILVA, Matrícula nº 19681-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função Gestor Administrativo e Financeiro, Simbologia F-GAE-02, no IEMA Pleno de Santa Inês, no município de Santa Inês/MA, Instituto que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 191/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 191-2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo art. 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) MARIA DAS GRAÇAS FARIAS DA CUNHA, Matrícula nº 2761-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Técnica da Prestação de Contas, na sede da Unidade Regional de Educação de Santa Inês, no município de Santa Inês /MA.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

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