PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. Termo de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 06/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 57/2023 – CPL – PINDARÉ MIRIM – MA, com amparo na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o especificado: Empresa MÁXIMA REGINA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n° 40.935.970/0001-01. OBJETO: Contratação de escritório de assessoria para Prestação de serviços especializados em recuperação de créditos tributários, por meio de assessoria na propositura e acompanhamento de procedimentos administrativos de modo a incrementar as receitas próprias e de transferências, promovendo a recuperação de crédito tributário devido oriundo dos tributos de competência municipal do município de Pindaré mirim – MA. VALOR: O pagamento ocorrera por êxito a cada R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) a cada R$ 100,00 (cem reais) recuperados e efetivamente creditados aos cofres do município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – Sec.de Administração –SECA. 04.122.0046.2003.0000 – Manut. Func. da Sec. de Administração. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim – MA, 11/09/2023.