PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 38/2021. PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa G. A. AGUIAR – ME, CNPJ: 21.561.449/0001-07. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 38/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, com mão-de-obra, ferramentas e equipamentos especializados, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 10 (dez) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.11 – Sec.de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito; 25.752.0181.2347.0000 – Implantação e Manutenção da Iluminação Pública; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 38/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindare Mirim – MA, 23/08/2023.