Diário oficial

NÚMERO: 3435/2023

Volume: 3 - Número: 3435 de 1 de Novembro de 2023

01/11/2023 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO: 047/2023
Concessão de Benefício de Aposentaria Integral
ATO Nº 047/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de dezembro de 2001.

RESOLVE

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais, a servidora MARIA DE JESUS SILVEIRA DE SOUSA, matricula nº 4221-1, CPF nº 324.842.593-87, no cargo de Professora Classe I, Referência 1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º , inciso II, a , art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PADM nº 047/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1, Nível II, Classe F, no valor de R$ 5.249,16 (cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, no valor de R$ 1.312,29 (hum mil trezentos e doze reais e vinte e nove centavos),

Art. 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 30/2023-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO: 048/2023
Concessão de Benefício de Aposentaria Integral
ATO Nº 048/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais, a servidora SILVANETE PEREIRA SOUSA, matricula nº 30972-1, CPF nº 498.734.073-91, no cargo de Professora Nível I, Classe B, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, Aposentadoria Integral - Regra com paridadeNos Termos do Art. 3º, I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/05com ingresso no serviço público antes de 15/12/1998, e art. 37º , inciso II, a , art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PADM nº 029/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1, Nível II, Classe C, no valor de R$ 4.619,26 (quatro mil seiscentos e dezenove reais e vinte e seis centavos);

II.Quinquênio no percentual de 30%, no valor de R$ 1.385,78 (hum mil trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos),

Art. 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 30/2023-GP

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