O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de dezembro de 2001.
RESOLVE
Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais, a servidora MARIA DE JESUS SILVEIRA DE SOUSA, matricula nº 4221-1, CPF nº 324.842.593-87, no cargo de Professora Classe I, Referência 1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º , inciso II, “a “, art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PADM nº 047/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:
I.Vencimentos no cargo de Professor 1, Nível II, Classe F, no valor de R$ 5.249,16 (cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos);
II.Quinquênio no percentual de 25%, no valor de R$ 1.312,29 (hum mil trezentos e doze reais e vinte e nove centavos),
Art. 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
JAKSON RICARDO REIGO GOMES
Diretor Presidente
Portaria nº 30/2023-GP