Diário oficial

NÚMERO: 3356/2023

Volume: 3 - Número: 3356 de 1 de Novembro de 2023

01/11/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 032/2023
Nomeia os membros do Conselho Municipal Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências
DECRETO Nº 32, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Nomeia os membros do Conselho Municipal Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 866 de 18/08/2014, que institui o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados os integrantes do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, conforme composição abaixo:

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indústria e Comércio:

Titular: Cosme Pinto Rodrigues

Suplente: Magson Eduardo M. Medeiros

Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Nilton Carlos dos Anjos

Suplente: Valmir Trindade Silva

Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Titular: Clécio Lima Sousa

Suplente: Alcimara Silva Veras

Representantes da Secretaria Municipal Finanças:

Titular: Pedro de Sousa Gonçalves

Suplente: Humberto Costa Saraiva

Associação de Bares e Restaurantes:

Titular: Deuzimar Dias de Sousa

Suplente: Brunyethe Muniz Carvalho

Representantes do Setor de Hotelaria:

Titular: Maria de Nazaré Cruz Sousa

Suplente: Arllan Silva Matos

Representantes do Setor Comércio:

Titular: Antonio José Vitor

Suplente: Luiz Carlos Campos

Representantes do Setor Indústria:

Titular: Sandro José de Sousa Cruz

Suplente: Metânia Sousa da Silva

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 866 de 18/08/2014.

Art. 3º - O mandato deste Conselho será de 01/11/2023 à 01/11/2025.

Art. 4º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições estão previstas no Regimento Interno.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, 01 de novembro de 2023.

Alexandre Colares Bezerra Junior

Prefeito Municipal

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