Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pindaré-Mirim/MA o Instituto Maracá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM (MA) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL do Município de Pindaré-Mirim/MA, o Instituto Religioso, Cultural, Social e Afro-Brasileiro-Maracá, deste município.
Art. 2°. O Instituto Maracá, bem como suas manifestações artístico-culturais, passa a ser considerada integrante do patrimônio cultural imaterial do Município de Pindaré-Mirim.
Art. 3°. Para efeitos desta lei, consideram-se patrimônio cultural imaterial de Pindaré-Mirim/MA:
I - As festividades religiosas;
II - A Procissão do Orixá Xangô;
III - Campanhas contra a intolerância religiosa.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal apoiará no que couber, com a organização dos festejos dispostos no caput, tendo por escopo principal a preservação dos valores culturais.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 01 de novembro de 2023.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal