Diário oficial

NÚMERO: 3359/2023

Volume: 3 - Número: 3359 de 7 de Novembro de 2023

07/11/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI: 980/2023
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pindaré-Mirim/MA o Instituto Maracá
LEI Nº 980, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pindaré-Mirim/MA o Instituto Maracá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM (MA) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL do Município de Pindaré-Mirim/MA, o Instituto Religioso, Cultural, Social e Afro-Brasileiro-Maracá, deste município.

Art. 2°. O Instituto Maracá, bem como suas manifestações artístico-culturais, passa a ser considerada integrante do patrimônio cultural imaterial do Município de Pindaré-Mirim.

Art. 3°. Para efeitos desta lei, consideram-se patrimônio cultural imaterial de Pindaré-Mirim/MA:

I - As festividades religiosas;

II - A Procissão do Orixá Xangô;

III - Campanhas contra a intolerância religiosa.

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal apoiará no que couber, com a organização dos festejos dispostos no caput, tendo por escopo principal a preservação dos valores culturais.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 01 de novembro de 2023.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI: 981/2023
Inclui no Calendário de eventos culturais e turístico do Município de Pindaré-Mirim/MA a Festa de Iemanjá.
LEI Nº 981, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Inclui no Calendário de eventos culturais e turístico do Município de Pindaré-Mirim/MA a Festa de Iemanjá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM (MA) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluída no Calendário de eventos culturais e turístico do Município de Pindaré-Mirim/MA a Festa de Iemanjá, realizada, anualmente, no segundo sábado, do mês de fevereiro, na cidade de Pindaré-Mirim.

Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do município.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 01 de novembro de 2023.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI: 982/2023
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Cabeça Branca do Munícipio de Pindaré- Mirim - MA, e dá outras providências.
LEI Nº 982, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Cabeça Branca do Munícipio de Pindaré- Mirim - MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM (MA) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CABEÇA BRANCA do Munícipio de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, sociedade civil, sem fins lucrativos, com atribuições e competências definidas em Estatuto social, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 50.351.847/0001-99, com sede na Rua Comandante Pedro Melo, S/N Centro, município de Pindaré-Mirim (MA).

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 01 de novembro de 2023.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

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