Institui como atividade extracurricular o ensino do jiu-jitsu, a ser disseminado e praticado nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Pindaré-Mirim/MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM (MA) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui como atividade extracurricular o ensino do Jiu-Jitsu, a ser disseminado e praticado nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Pindaré-Mirim/MA.
Art. 2° O ensino do Jiu-Jitsu como atividade extracurricular poderá ser ofertado pelas unidades de ensino aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A atividade extracurricular prevista no art. 1° desta Lei poderá ser oferecida às crianças e adolescentes que residam em comunidade próxima à unidade de ensino.
Art. 3°. As unidades da Rede Municipal de Ensino e os órgãos autorizados pelo Chefe do Poder Executivo poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, confederações, federações, associações ou outras entidades ligadas ao esporte nos termos desta Lei.
Art. 4° As unidades da Rede Municipal de Ensino poderão disponibilizar cartilhas, folders, exposições, entre outros meios didáticos e pedagógicos para a melhor disseminação do tema.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 22 de novembro de 2023.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal