Diário oficial

NÚMERO: 3361/2023

Volume: 3 - Número: 3361 de 22 de Novembro de 2023

22/11/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI: 983/2023
Institui como atividade extracurricular o ensino do jiu-jitsu, a ser disseminado e praticado nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Pindaré-Mirim/MA.
LEI Nº 983, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui como atividade extracurricular o ensino do jiu-jitsu, a ser disseminado e praticado nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Pindaré-Mirim/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM (MA) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui como atividade extracurricular o ensino do Jiu-Jitsu, a ser disseminado e praticado nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Pindaré-Mirim/MA.

Art. 2° O ensino do Jiu-Jitsu como atividade extracurricular poderá ser ofertado pelas unidades de ensino aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A atividade extracurricular prevista no art. 1° desta Lei poderá ser oferecida às crianças e adolescentes que residam em comunidade próxima à unidade de ensino.

Art. 3°. As unidades da Rede Municipal de Ensino e os órgãos autorizados pelo Chefe do Poder Executivo poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, confederações, federações, associações ou outras entidades ligadas ao esporte nos termos desta Lei.

Art. 4° As unidades da Rede Municipal de Ensino poderão disponibilizar cartilhas, folders, exposições, entre outros meios didáticos e pedagógicos para a melhor disseminação do tema.

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 22 de novembro de 2023.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

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