Diário oficial

NÚMERO: 3362/2023

Volume: 3 - Número: 3362 de 24 de Novembro de 2023

24/11/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA: 035/2023
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Pareceristas, órgão colegiado, destinado a processar, executar, avaliar as inscrições de Projetos nos Editais de Audiovisual e Demais Áreas da Cultura da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementa
PORTARIA Nº 035, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Pareceristas, 'f3rgão colegiado, destinado a processar, executar, avaliar as inscrições de Projetos nos Editais de Audiovisual e Demais Áreas da Cultura da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/222) no município de Pindaré-Mirim-MA.

a secretária mUNICIPAL DE educação e CULTURA, de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Orgânica.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Pareceristas (veja os membros no quadro abaixo), 'f3rgão colegiado, destinado a processar, executar, avaliar as inscrições de Projetos nos Editais de Audiovisual e Demais Áreas da Cultura da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/222) no município de Pindaré-Mirim-MA.

MEMBROS DA COMISSÃO/PORTARIA Nº 035/2023'd3RGÃOValmir Trindade SilvaServidor MunicipalRONILSON SÁ BOTELHO, Produtor Cultural, Bacharel em Serviço Social, Técnico Cultural, Especialista em Políticas Culturais Contratado conforme o Art. 17 do Decreto Nº 11.525 de 11 de junho de 2023.ELISANGELA RAPOSO MENDONÇA, Produtora Cultural, Bacharel em Direito, Produtora de Projetos Audiovisual, Agente CulturalContratada conforme o Art. 17 do Decreto Nº 11.525 de 11 de junho de 2023.Gilvan da Luz Barbosa, Arte-educador, Agente Cultural, Assessor Jurídico de OSC´s; Contratado conforme o Art. 17 do Decreto Nº 11.525 de 11 de junho de 2023.Parágrafo Primeiro. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pelo Técnico RONILSON SÁ BOTELHO.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se subordinada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIENCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2023.

Rita Maria Trindade Santos

Secretária Municipal de Educação e Cultura de Pindaré-Mirim

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ERRATAS - ERRATA: 001/2023
Torna pública a retificação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - SEMEC, na forma abaixo
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC, com sede na Rua da Macaúba, sn , centro, em conformidade com a Lei Federal Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e o Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195/2022- SECULT. EDITAL AUDIO VISUAL LEI PAULO GUSTAVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA , representada pela Secretária Municipal Rita Maria Trindade Santos, no uso de suas atribuições e em cumprimento aos princípios previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Torna pública a retificação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - SEMEC, na

forma abaixo:

Torna pública a retificação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - SEMEC, na forma abaixo:

1ONDE SE LÊ:

03 DAS INCRIÇÕES E PRAZOS.

3.1.As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do site, www.pindaremirim.ma.gov.br e redes sociais.

3.2.As inscrições deverão ser realizadas no PERÍODO DE 21/11 A 27/11, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, de forma presencial, na sede do Departamento Municipal de Cultura, localizada no Engenho Central de Pindaré na AV. Elias Haickel, s/n, Pindaré Mirim - MA. Preenchendo os formulários anexos a este Edital.

ETAPAPERÍODOPUBLICAÇÃO DO EDITAL17 de NovembroPRAZO PARA IMPUGNAÇÃO17 a 20 NovembroPRAZO PARA INSCRIÇÕES21 a 27 de novembroANÁLISE DE PROJETOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO/PARECERISTAS28 a 29 de novembroRESULTADO PRELIMINAR29 de novembroPERÍODO DE APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DO RECURSO30/11 a 01de dezembroPERIDO DE ANÁLISE DOS RECURSOS04 a 05 de DezembroPUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL APÓS RECURSO07 De DezembroASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURALA partir de 11 de DezembroPAGAMENTOSAté 29 de Dezembro1- PASSA-SE A LÊ:

03 DAS INCRIÇÕES E PRAZOS.

3.1.As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do site, www.pindaremirim.ma.gov.br e redes sociais.

3.2.As inscrições deverão ser realizadas no PERÍODO DE 21/11 A 30/11, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, de forma presencial, na sede do Departamento Municipal de Cultura, localizada no Engenho Central de Pindaré na AV. Elias Haickel, s/n, Pindaré Mirim - MA. Preenchendo os formulários anexos a este Edital.

ETAPAPERÍODOPUBLICAÇÃO DO EDITAL17 de NovembroPRAZO PARA IMPUGNAÇÃO17 a 20 NovembroPRAZO PARA INSCRIÇÕES21 a 30 de novembroANÁLISE DE PROJETOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO/PARECERISTAS04 a 05 de dezembroRESULTADO PRELIMINAR05 de DezembroPERÍODO DE APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DO RECURSO06 a 07 de dezembroPERIDO DE ANÁLISE DOS RECURSOS11 a 12 de DezembroPUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL APÓS RECURSO07 De DezembroASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURALA partir de 15 de DezembroPAGAMENTOSAté 29 de Dezembro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ERRATAS - ERRATA: 002/2023
Torna pública a retificação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - SEMEC, na forma abaixo
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC, com sede na Rua da Macaúba, nº ,centro , em conformidade com a Lei Federal Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e o Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195/2022- SECULT. EDITAL DEMAIS ÁREAS DA CULTURA LEI PAULO GUSTAVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA , representada pela Secretária Municipal Rita Maria Trindade Santos, no uso de suas atribuições e em cumprimento aos princípios previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Torna pública a retificação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - SEMEC, na

forma abaixo:

Torna pública a retificação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - SEMEC, na forma abaixo:

1ONDE SE LÊ:

03 DAS INCRIÇÕES E PRAZOS.

3.1.As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do site, www.pindaremirim.ma.gov.br e redes sociais.

3.2.As inscrições deverão ser realizadas no PERÍODO DE 21/11 A 27/11, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, de forma presencial, na sede do Departamento Municipal de Cultura, localizada no Engenho Central de Pindaré na AV. Elias Haickel, s/n, Pindaré Mirim - MA. Preenchendo os formulários anexos a este Edital.

ETAPAPERÍODOPUBLICAÇÃO DO EDITAL17 de NovembroPRAZO PARA IMPUGNAÇÃO17 a 20 NovembroPRAZO PARA INSCRIÇÕES21 a 27 de novembroANÁLISE DE PROJETOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO/PARECERISTAS28 a 29 de novembroRESULTADO PRELIMINAR29 de novembroPERÍODO DE APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DO RECURSO30/11 a 01de dezembroPERIDO DE ANÁLISE DOS RECURSOS04 a 05 de DezembroPUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL APÓS RECURSO07 De DezembroASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURALA partir de 11 de DezembroPAGAMENTOSAté 29 de Dezembro1- PASSA-SE A LÊ:

03 DAS INCRIÇÕES E PRAZOS.

3.1.As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do site, www.pindaremirim.ma.gov.br e redes sociais.

3.2.As inscrições deverão ser realizadas no PERÍODO DE 21/11 A 30/11, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, de forma presencial, na sede do Departamento Municipal de Cultura, localizada no Engenho Central de Pindaré na AV. Elias Haickel, s/n, Pindaré Mirim - MA. Preenchendo os formulários anexos a este Edital.

ETAPAPERÍODOPUBLICAÇÃO DO EDITAL17 de NovembroPRAZO PARA IMPUGNAÇÃO17 a 20 NovembroPRAZO PARA INSCRIÇÕES21 a 30 de novembroANÁLISE DE PROJETOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO/PARECERISTAS04 a 05 de dezembroRESULTADO PRELIMINAR05 de DezembroPERÍODO DE APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DO RECURSO06 a 07 de dezembroPERIDO DE ANÁLISE DOS RECURSOS11 a 12 de DezembroPUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL APÓS RECURSO07 De DezembroASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURALA partir de 15 de DezembroPAGAMENTOSAté 29 de Dezembro

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