PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 04/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 44/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 07.414.826/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 04/2023, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo do tipo expediente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 14.673,35 (quatorze mil seiscentos setenta e três mil e trinta cinco centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 04/2023, do processo licitatório Pregão Eletrônico – SRP Nº 044/2022. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 04/2023 contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 – MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA– DA Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 04/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 14/11/2023.