Diário oficial

NÚMERO: 3446/2023

Volume: 3 - Número: 3446 de 15 de Novembro de 2023

15/11/2023 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO/2023
CONTRATO Nº 04/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 44/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 04/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 44/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 07.414.826/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 04/2023, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo do tipo expediente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 14.673,35 (quatorze mil seiscentos setenta e três mil e trinta cinco centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 04/2023, do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 044/2022. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 04/2023 contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA DA Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 04/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 14/11/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO /2023
CONTRATO Nº 170/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 44/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 170/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 44/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 07.414.826/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 170/2023, tendo como objeto contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretária de Educação do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor R$ 18.250,46 (dezoito mil duzentos cinquenta reais e quarenta seis centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 170/2023, do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 044/2022. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 170/2023 contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUINTA DA Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviço N.º 170/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 14/11/2023.

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