Diário oficial

NÚMERO: 3466/2023

13/12/2023 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - Termo de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 12/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 79/2023 – CPL – PINDARÉ MIRIM – MA.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. Termo de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 12/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 79/2023 CPL PINDARÉ MIRIM MA, com amparo na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o especificado: Empresa ABAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 29.073.354/0001-48. OBJETO: Contratação de escritório de assessoria para Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica Administrativa para Organizações da Sociedade Civil OSCS e Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes CMDCA do município de Pindaré mirim MA. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.19 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENTE - FIA. 08.243.0105.2363.0000 MANUT. FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENTE - FIA. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 23/11/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 228/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79/2023.
EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 228/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79/2023. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA, com amparo na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/02 e suas alterações; Decreto Federal n° 10.024/19, em conformidade com o especificado: Empresa ABAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 29.073.354/0001-48. OBJETO: Contratação de escritório de assessoria para Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica Administrativa para Organizações da Sociedade Civil OSCS e Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes CMDCA do município de Pindaré mirim MA. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.19 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENTE - FIA. 08.243.0105.2363.0000 MANUT. FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENTE - FIA. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 27/11/2023.

CPL - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023 – CPL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2023.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023 CPL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2023. O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pindaré Mirim - MA torna público aos interessados que a LICITAÇÃO para Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de malharia e fornecimento de material esportivo atendendo as necessidades das Secretárias do Município de Pindaré Mirim - MA, foi consagrada vencedora a empresa: empresa 01 - J DA S SOARES, CNPJ n° 45.273.343/0001-68, vencedora dos (Itens 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72), empresa 02 - T AMORIM COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ n° 43.604.782/0001-80, vencedora dos (Itens 73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95,96,97,98,99,100,101), empresa 03 - E G S AGUIAR LTDA, CNPJ n° 46.206.578/0001-08, vencedora dos (Itens 36,102,103,104,105,106,107,108,109,110,111,112,113,114,115,116,117,118,119,120,121,122,123,124,125,126,127,128,129,130), estando de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de Junho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, do Decreto 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. Pindaré Mirim - MA, 01 de dezembro de 2023. André Luís Barros Chagas. Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO. Homologo o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 49/2023
Processo Adm Nº 63/2023.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. HOMOLOGAÇÃO. Homologo o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 49/2023 Processo Adm Nº 63/2023, com amparo na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o especificado: Empresa: empresa 01 - J DA S SOARES, CNPJ n° 45.273.343/0001-68, vencedora dos (Itens 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72), que apresentou o seguinte valor: R$ 2.211.722,30 (dois milhões duzentos onze mil setecentos vinte dois reais e trinta centavos), empresa 02 - T AMORIM COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ n° 43.604.782/0001-80, vencedora dos (Itens 73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95,96,97,98,99,100,101), que apresentou o seguinte valor: R$ 1.802,601 (um milhão oitocentos dois mil seiscentos um reais), empresa 03 - E G S AGUIAR LTDA, CNPJ n° 46.206.578/0001-08, vencedora dos (Itens 36,102,103,104,105,106,107,108,109,110,111,112,113,114,115,116,117,118,119,120,121,122,123,124,125,126,127,128,129,130), que apresentou o seguinte valor: R$ 5.599.035,00 (cinco milhões quinhentos noventa nove mil, trinta cinco reais).. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de malharia e fornecimento de material esportivo atendendo as necessidades das Secretárias do Município de Pindaré Mirim - MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. Edson de Sousa Pereira. Secretário de Administração Pindaré Mirim MA, 07/12/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 34/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023, PROCESSO LICITATÓRIO 63/2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 34/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023

PROCESSO LICITATÓRIO 63/2023

'd3RGÃO GERENCIADOR:

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Administração, com sede na Avenida Elias Haikel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Edson de Sousa Pereira, portador RG: 845930974 SSP - MA, CPF: 407.098.683-91, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do Pregão Eletrônico N.º 49/2023-CPL/PMPM, resolve registrar os preços, ADJUDICADO as empresa: empresa 01 - J DA S SOARES, CNPJ Nº 45.273.343/0001-68, com sede na TV 15 DE NOVEMBRO 41, SÃO BENEDITO SANTA INÊS - MA, CEP 65300-325, neste ato representada por seu representante legal, JESSICA DA SILVA SOARES, RG Nº 0464264720128 SSP - MA e CPF Nº 612.361.543-20, contato Celular: (98) 98850-2924, empresa 02 - T AMORIM COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 43.604.782/0001-80, com sede na AV. MARIA ALICE, QUADRA L, LOTES 01 E 02, LOJA 39, OLHO DAGUA, SÃO LUÍS - MA. CEP: 65.068-095, neste ato representada por seu representante legal, THACYSIO FELIPE AMORIM SANTOS, Portador do RG, n°. 037901702009-6 SSP - MA e CPF n° 079.669.313-74, contato Celular: (98) 98508-5551, empresa 03 - E G S AGUIAR LTDA, CNPJ Nº 46.206.578/0001-08, com sede na RUA SANTO ANTONIO, 737 , BAIRRO CENTRO, SANTA INÊS MA, CEP 65.300-064, neste ato representada por seu representante legal, SERLANIA SILVA BEZERRA AGUIAR, Portadora do RG, n°. 29011194-3 SSP - MA e CPF n° 829.343.473-20, contato Celular: (98) 98815-0508, HOMOLOGADO pelo Sr. EDSON DE SOUSA PEREIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Objetivando o Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de malharia e fornecimento de material esportivo atendendo as necessidades das Secretárias do Município de Pindaré Mirim - MA, nas especificações, quantidades e preços abaixo, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

BENEFICIÁRIO DA ATA: J DA S SOARESCNPJ: Nº 45.273.343/0001-68FONE: (98) 98850-2924ENDEREÇO: TV 15 DE NOVEMBRO 41, SÃO BENEDITO SANTA INÊS - MAE-MAIL: jessica.soares15@outlook.comREPRESENTANTE LEGAL: JESSICA DA SILVA SOARES

CPF Nº: 612.361.543-20RG Nº: 0464264720128 SSP - MA

PREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriçãoUnidadeQuantidadeMarcaUnitárioTotal1Camisa Gola Stilo "V" em malha PV Cores Variadas em Pintura silk screen Frente e Costa com logomarcas da Sec. Adm. Municipal COMPOSIÇÃO DA MALHA: 67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE TAM: P,M,G E GGUnd5.000Celina ConfecçõesR$ 26,65R$ 133.250,002Kit (Conjunto de Gari) Camisa Manga Longa Estilo Social com pintura no peito esquerdo do Brasão do Município em tecido Dry com proteção UV, composição: 85% poliamida e 15% Elastano, na cor verde bandeira e com detalhes em fita refletiva no meio da camisa, com listra central na cor prata e nas laterais da fita a cor verde limão, na ponta da manga embainhado com elástico e Calça Estilo Social, tecido Oxford 100% poliéster profissional de 1ª qualidade na cor verde bandeira, com pintura silk screen do brasão na perna esquerda ,fita refletiva com listra central na cor prata e nas laterais da fita a cor verde limão, Tamanhos Variados e Boné modelo árabe, tecido tactel 100% poliéster profissional de 1ª qualidade na cor verde bandeira com velcro e pintura silk screen frontal do brasão do município, Bota de segurança; bota impermeável de borracha vulcanizada; com altura do cano 250mm, com solado antiderrapante- varias pontuaçõesUnd200Celina ConfecçõesR$ 188,73R$ 37.746,003Camisa Gola Polo com Punho nas manga em malha PP na cor branca personalizada em sublimação frente e costa COMPOSIÇÃO DA MALHA: 100% POLIÉSTER TAM P,M,G E GGUnd5.000Celina ConfecçõesR$ 44,76R$ 223.800,004Gandolão Mangas Longas c/ Bolsos Frontais em Tecido RIP STOP Azul Marinho, Acolchoada nos ombros, com identificação do Guarda com Tiragem Sanguínea em Velcro; Tamanho P,M,G e GGUnd200Celina ConfecçõesR$ 140,17R$ 28.034,005Calça Tática/Bolsos Laterais em Tecido RIP STOP Azul Marinho Acolchoada nos Joelhos Tamanhos P,M,G e GGUnd200Celina ConfecçõesR$ 165,79R$ 33.158,006Gorros com Pala: Confeccionados com mesmo Tecido do Fardamento, em Tecido Techno RIP STOP Azul MarinhoUnd200Celina ConfecçõesR$ 36,83R$ 7.366,007Camisa gola redonda Suadeira em Malha 100% algodão na Azul Marinho com pintura silk scren do brasão no peito esquerdo tamanho P,M,G e GGUnd2.500Celina ConfecçõesR$ 28,48R$ 71.200,008Capa de Chuva em PVC azul marinho - Tamanho MPeso 400 GramasComprimento 30 centímetrosLargura 20 centímetrosAltura 2 centímetrosReferência do fabricante 5882Dimensões do produto 30 x 20 x 2 cm; 400 gUnd200Celina ConfecçõesR$ 41,16R$ 8.232,009Capa colete tático militar operacional modular balisticoUnd200Celina ConfecçõesR$ 220,84R$ 44.168,0010Chapéu Pesca C/ Proteção Sol Orelha/nuca Militar cor azul marinhoUnd200Celina ConfecçõesR$ 63,55R$ 12.710,0011Coturno preto semi-brilho (tipo atalaia) tamanhos variadosPar200Celina ConfecçõesR$ 252,55R$ 50.510,0012Cintos de Guarnição PretoUnd200Celina ConfecçõesR$ 104,81R$ 20.962,0013Colete de alta visibilidade e segurança confeccionado em tecidofluorescente com faixas retrorrefletivas, atende a classe 2 da norma NBR15292 2013 - vestimenta de alta visibilidade. Oferece segurança aosusuários em ambientes diurnos, noturnos ou com baixa luminosidade.COMPOSIÇÃO:tecido 100% poliéster com área frontal lisaUnd200Celina ConfecçõesR$ 67,49R$ 13.498,0014Bornal Tático Porta trecos com 2 compartimentos.1 compartimento grande com fecho de velcro auto colante1 compartimento pequeno com fecho de velcro auto colante- Possui velcro na parte superior para a fixação de identificação.- Alça superior para cintos de 3 até 7cm de largura- Cinta para a perna regulável para pernas de 47cm até 75cm de circunferência.Confeccionado em Nylon e costurado todo o corpo com linha sintética corrente de poliéster N1.Und200Celina ConfecçõesR$ 87,57R$ 17.514,0015Gandola bombeiro civil confeccionada no melhor RIPSTOP da Cedro;- Tecido não desbota nem encolhe nas lavagens;- Difícil de rasgar;- Item de segurança: FAIXAS DE TECIDO REFLETIVO, cor prata.* A gandola possui:- 04 bolsos frontais;- Reforço no cotovelo;- BORDADO BOMBEIRO CIVIL NA FRENTE E NAS COSTAS;- FAIXAS DE TECIDOS REFLETIVOS;* NOS TAMANHOS P - M - G - GG - EXG*MEDIDAS:P : GANDOLA Comprimento: 77cm Tórax: 100cm Ombro: 14cm Manga: 63cm Punho: 22cmm : GANDOLA Comprimento: 78cm Tórax: 116 cm Ombro: 14cm Manga: 64cm Punho: 22cmg : GANDOLA Comprimento: 82cm Tórax: 124 cm Ombro: 15cm Manga: 64cm Punho: 24cmgg : GANDOLA Comprimento: 86cm Tórax: 136 cm Ombro: 18cm Manga: 67cm Punho: 24cmxg: GANDOLA Comprimento: 85cm Ombro: 20 cm Largura: 65cm Manga: 73cm Punho: 33cmUnd200Celina ConfecçõesR$ 227,29R$ 45.458,0016Calça bombeiro civil possui:* Dois bolsos na parte da frente;* Dois bolsos nas laterais;* Dois bolsos na parte de trás;* Reforço no joelho e entre as pernas;* Elástico na parte de trás, dando um melhor caimento na hora de vestir.- Calça confeccionada no melhor Ripstop marca CEDRO TAMANHOS: P, M, G, GGUnd200Celina ConfecçõesR$ 181,16R$ 36.232,0017Bota Longa Coturno Unisex Bombeiro Civil 100% Couro - Pontuações diversasPar200Celina ConfecçõesR$ 314,06R$ 62.812,0018Camisa Tipo Machão (Fardamento Escolar) Sem Manga com Viés Cor Azul Marinho em Sublimação no Peito esquerdo (Brasão do Município) e direito (Nome Ensino Infantil) na Frente e Costa Logomarca do Município - Composição da Malha: PP 100% Poliéster, Tam Idades VariadosUnd2.500Celina ConfecçõesR$ 24,12R$ 60.300,0019Short (Fardamento Escolar) em Malha Helanca Colegial 100% Poliamida Cor azul Marinho com.Tam Idades VariadosUnd600Celina ConfecçõesR$ 33,03R$ 19.818,0020Short/Saia (Fardamento Escolar) em Malha Helanca Colegial 100% Poliamida Cor Azul Marinho Tam. Idades VariadasUnd900Celina ConfecçõesR$ 33,03R$ 29.727,0021Calça (Fardamento Escolar) em Malha Helanca Colegial 100% Poliamida Cor Azul Marinho Tam VariadosUnd1.500Celina ConfecçõesR$ 64,45R$ 96.675,0022Saia (Fardamento Escolar) em Malha Helanca Colegial 100% Poliamida Cor Azul Marinho Tam. VariadasUnd600Celina ConfecçõesR$ 37,28R$ 22.368,0023Camisa (Fardamento Escolar) Gola Redonda Rebatida em Ribana 100% Algodão , na Cor Azul Marinho Malha na Cor Branca e Detalhes na Lateral Cor Azul Marinho em Sublimação no Peito esquerdo (Brasão do Município) e direito (Nome Ensino Fundamental) na Frente e Costa Logomarca do Município - Composição da Malha: PP 100% Poliéster, Tam VariadosUnd3.000Celina ConfecçõesR$ 26,65R$ 79.950,0024Camisa (Fardamento Escolar) Gola Redonda Rebatida em Ribana 100% Algodão , na Cor Azul Marinho Malha na Cor Branca e Detalhes na Lateral Cor Azul Marinho em Sublimação no Peito esquerdo (Brasão do Município) e direito (Nome Ensino Infantil) na Frente e Costa Logomarca do Município - Composição da Malha: PP 100% Poliéster, Tam VariadosUnd2.000Celina ConfecçõesR$ 26,41R$ 52.820,0025Camisa Gola Redonda com víeis cor branca personalizada em sublimação em Malha PP frente e costa com as logomarcas dos programas da secretaria educação Composição da Malha: 100% Poliéster Tam P,M,G e GG.Und2.500Celina ConfecçõesR$ 26,41R$ 66.025,0026Camisa Manga Longa gola redonda com (ribana rebatida), TAM U Personalizada em sublimação total. em malha Helanquinha, Composição da Malha : 100% poliéster. Para banda marcialUnd2.500Celina ConfecçõesR$ 38,16R$ 95.400,0027Calça Masculina (sem bolso) com viés na cor amarela na lateral da calça , em Malha Helanca na Cor Azul Royal, Composição da Malha: 100% poliamida Descrição: tecido elástico feito com fio texturizado de poliamida Tamanho VariadosUnd2.500Celina ConfecçõesR$ 64,45R$ 161.125,0028Saia em Malha Helanca na Cor Azul Royal Composição da Malha: 100% poliamida Descrição: tecido elástico feito com fiotexturizado de poliamida Tamanho VariadosUnd200Celina ConfecçõesR$ 38,32R$ 7.664,0029Par de Luva cor Branca, Composição: 100% LaycraUnd100Celina ConfecçõesR$ 23,41R$ 2.341,0030Boina em Malha em Helanca em Cor Branca , Composição da Malha: 100% poliamida Descrição: tecido elástico feito com fio texturizado de poliamidaUnd100Celina ConfecçõesR$ 37,15R$ 3.715,0031Camisa Estilo Social de Manga Longa com botão em Tecido Terbrim Profissional de 1º Qualidade cor: definir em pintura silk screen - Composição 100% algodão, acabamento especial para Agentes de Endemias, com logotipo da FMS no bolso. Tamanhos VariadosUnd100Celina ConfecçõesR$ 108,91R$ 10.891,0032Calça Comprida de Tecido Brim Cor defini - detalhes de Modelo: Estilo jeans, cós postiço de 4,5 cm com fechamento atrás de botão e caseado, sete passantes, vista embutida com zíper reforçado, dois bolsos frontais embutidos com abertura tipo americano, chapado do lado esquerdo de quem veste com fechamento e caseado para (agentes de Endemias).Tamanho VariadosUnd100Celina ConfecçõesR$ 109,97R$ 10.997,0033Boné Tipo Bico de Pato com Abotoadeira de Plástico Personalizado, em cedro brim UPER profissional 1ª Qualidade 100% Algodão cor defini. Personalizado dos dois lado e Frontal. Para Agentes de EndemiasUnd200Celina ConfecçõesR$ 43,82R$ 8.764,0034Bolsa de Lona Tipo Mochila nº10, tipo tira-colo de uso lateral, cor amarela, dim. 40 cm de largura, 34 cm de altura, 25 cm de profundidade com dois compartimentos internos e um bolso externo na face dianteira (dim 15 cm de altura, 25 cm de largura e 05 cm de profundidade); com alça de lona grossa, de 05 cm de largura, regulável para uso costal, fivelas e ponteiras de ferro, estampa com logotipo na face dianteira. Agentes de EndemiasUnd100Celina ConfecçõesR$ 99,78R$ 9.978,0035Jaleco tipo guarda pó Tamanho M Modelo profissional, cor branca, com gola na cor branca, em tecido microfibra, 100% poliéster, gramatura 160 g, manga curta, modelos masculino e feminino, abotoamento embutido, 2 bolsos chapados na frente (em baixo), 1 bolso chapado (em cima, no lado esquerdo) contendo o slogan/brasão da Prefeitura bordado em no mínimo 6 cores, abertura atrás e cinto regulável com 2 botões na cintura, costuras reforçadas e embutidas; acabamento industrial, brasão/slogan da Prefeitura bordados na manga direita em nomínimo 6 cores. Comprimento total do jalecoUnd100Celina ConfecçõesR$ 120,22R$ 12.022,0037Colete para Agente Comunitário de Saúde adulto - em brim leve (sarja composição 100% algodão, armação 2 x 1); na cor defini; dois bolsos laterais tipo faca, elástico na cintura. Tamanho VariadosUnd80Celina ConfecçõesR$ 123,04R$ 9.843,2038Calça Jeans 100% algodão, 11OZ, amaciada, corte tradicional, cós padrão, costura lateral reforçada, 2 bolsos frontais e 2 traseiros, cor azul índigo, zíper metálico 18cm, abotoamento frontal. Tamanho: Pontuação Várias para Agente Comunitário de SaúdeUnd80Celina ConfecçõesR$ 124,78R$ 9.982,4039Bolsa Tipo Tira Colo para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE na cor defini em nylon plastificado 420; impermeável; na cor defini; dimensões aproximadas de 300 mm de largura X 370 mm de altura X 100 mm de profundidade; presa e ajustada na cintura; duas alças com costuras reforçadas, reguladores de altura, revestidas e totalmente acolchoadas; com duas repartições internas e porta canetas com três lugares; compartimento externo frontal com zíper Serigrafia: -na frente os dizeres "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEUnd80Celina ConfecçõesR$ 120,57R$ 9.645,6040Camisa Manga Longa Gola Polo Cor defini em pintura silk screen na frente e costa para Agentes de Comunitário de Saúde em Malha PV Composição: 67% poliéster , 33% Viscose, com logo da FMS no bolso. Tamanhos: VariadosUnd80Celina ConfecçõesR$ 55,41R$ 4.432,8041Jaleco Profissional - Manga Longa 7/8 ate os joelhos gola esporte aberto com fechamento através de botões , 04 (quatro) botões , 01 (um) bolso superior e 02 (dois) bolso inferiores com mantigale e abertura atrás , tecido microtel 10% poliester com bordado no bolso e manga , cor a definir para agente Comunitario de saúde - com logo SUS/Secretaria de saude.Und80Celina ConfecçõesR$ 133,96R$ 10.716,8042Camisa Gola Polo sem Punho Cor defini com em banhado na manga com 2 costura em Malha Piquet, com bolso do lado esquerdo do peito em personalização em Sublimação com logomarcas SUS/ Secretaria de Saude- Composição da Malha: 100% Poliéster Tamanho VariadosUnd1.000Celina ConfecçõesR$ 47,53R$ 47.530,0043CAMISOLA - USO HOSPITALAR, material cretone pré-encolhido, tamanho adulto , na cor Defini, tipo fechamento com transpasse, 1 amarrilho, caseado lateral, gramatura 170g/m2, logotipo c/ logomarcaUnd100Celina ConfecçõesR$ 90,44R$ 9.044,0044Capote Cirugico em brim leve tipo saja (3x1), 100% algodão, tamanho variados, na cor defini, duas serigrafias com nome na cor branca, manga longa, com punho sanfonado e cinto, textura encorpada, resistencia a multiplas lavagens, solidez ao cloro, aberto nas costas, decote redondo logomarca frontal, com fitas para amarrar cintura, modelo hospitalar, conforme as normas da ABTNUnd100Celina ConfecçõesR$ 128,58R$ 12.858,0045CAPA PARA COLCHÃO , confeccionada em courvin ou corinho, antiácaro, antifugo, impermeável e antibacterias, sistema de fechamento por selamento continuo e sistema de abertura em uma lateral com ziper, medindo 1,90x0,90x0,20m cor; a escolha da administraçãoUnd200Celina ConfecçõesR$ 147,41R$ 29.482,0046Lençol em percal 100% algodão cor branca com liga silk, azul royal 1,60x2,00 lençol de coleta para leito adultoUnd300Celina ConfecçõesR$ 79,07R$ 23.721,0047Lençol luva com elástico em percal 100% algodão 1.40x2.00 com logo em silk screen cor azul royal para leito adultoUnd300Celina ConfecçõesR$ 70,53R$ 21.159,0048Campo fenestrado 50x50 tecido brim cor azul royal 100% algodão com logo pintado (silk)Und200Celina ConfecçõesR$ 73,82R$ 14.764,0049Campo duplo 1.50x1.50 Tecido brim cor azul royal 100% algodão com logo em silkUnd200Celina ConfecçõesR$ 85,82R$ 17.164,0050Campo Fenestrado lateral 125x125 Tecido Brim cor azul royal com logo silkUnd200Celina ConfecçõesR$ 79,15R$ 15.830,0051Campo simples 0,80x0,80 em brim cor azul royal com logo em silkUnd200Celina ConfecçõesR$ 67,36R$ 13.472,0052Campo duplo 0,25x0,25 em brim cor azul royal com logo em silkUnd50Celina ConfecçõesR$ 56,91R$ 2.845,5053Lençol para marca 200x0,80 em percal branco com logo em silkUnd200Celina ConfecçõesR$ 73,03R$ 14.606,0054Lençol em percal branco para coberta 0,80x1,00 com logo silkUnd200Celina ConfecçõesR$ 67,90R$ 13.580,0055Lençol luva para berço em percal branco e logo silk azul royal 0,80x0,80Und200Celina ConfecçõesR$ 57,28R$ 11.456,0056Calças privativa centro cirúrgico com elástico total e cadarço tecido cedrobrim 100% algodão cor azul royal Tam MUnd200Celina ConfecçõesR$ 88,15R$ 17.630,0057Calças privativa centro cirúrgico com elástico total e cadarço tecido cedrobrim 100% algodão cor azul royal Tam GUnd200Celina ConfecçõesR$ 88,41R$ 17.682,0058Calças privativa centro cirúrgico com elástico total e cadarço tecido cedrobrim 100% algodão cor azul royal Tam GGUnd200Celina ConfecçõesR$ 87,91R$ 17.582,0059Capote centro cirúrgico com elástico total tecido cedrobrim 100% algodão cor azul royal Tam PUnd200Celina ConfecçõesR$ 121,91R$ 24.382,0060Capote centro cirúrgico com elástico total tecido cedrobrim 100% algodão cor azul royal Tam GUnd200Celina ConfecçõesR$ 121,91R$ 24.382,0061Capote centro cirúrgico com elástico total tecido cedrobrim 100% algodão cor azul royal Tam MUnd200Celina ConfecçõesR$ 121,91R$ 24.382,0062Bata (Serviços Gerais), feminino, tecido polycotton, cor azul royal, composição 67% poliéster e 33% algodão com detalhe azul claro, Tam MUnd200Celina ConfecçõesR$ 91,15R$ 18.230,0063Bata (Serviços Gerais), feminino, tecido polycotton, cor azul royal, composição 67% poliéster e 33% algodão com detalhe azul claro, Tam GUnd200Celina ConfecçõesR$ 91,15R$ 18.230,0064Bata (serviços Gerais) masculino tecido polycotton cor azul royal composição 67% poliéster e 33% algodão com detalhe azul claro TAM GUnd200Celina ConfecçõesR$ 91,15R$ 18.230,0065Bata (serviços Gerais) masculino tecido polycotton cor azul royal composição 67% poliéster e 33% algodão com detalhe azul claro TAM MUnd200Celina ConfecçõesR$ 91,15R$ 18.230,0066Calça (Serviço Gerais) azul royal masculina tecido polycotton composição 67% poliéster 33% algodão TAM GUnd200Celina ConfecçõesR$ 92,03R$ 18.406,0067Calça (Serviço Gerais) azul royal masculina tecido polycotton composição 67% poliéster 33% algodão TAM MUnd200Celina ConfecçõesR$ 92,03R$ 18.406,0068Calça (Serviços Gerais) azul royal feminina tecido polycotton composição 67% poliéster 33% algodão Tam GUnd200Celina ConfecçõesR$ 92,03R$ 18.406,0069Calça (Serviços Gerais) azul royal feminina tecido polycotton composição 67% poliéster 33% algodão Tam MUnd200Celina ConfecçõesR$ 92,03R$ 18.406,0070Calça elástica total cor branca tecido polycotton Tamanho MUnd200Celina ConfecçõesR$ 82,96R$ 16.592,0071Calça elástica total cor branca tecido polycotton Tamanho GUnd200Celina ConfecçõesR$ 82,96R$ 16.592,0072Calça elástica total cor branca tecido polycotton Tamanho GGUnd200Celina ConfecçõesR$ 82,96R$ 16.592,00R$ 2.211.722,30

BENEFICIÁRIO DA ATA: T AMORIM COMERCIO E SERVICOS LTDACNPJ: Nº 36.762.882/0001-70FONE: (98) 98508-5551ENDEREÇO: AV. MARIA ALICE, QUADRA L, LOTES 01 E 02, LOJA 39, OLHO DAGUA, SÃO LUÍS - MAE-MAIL: amorimcomercioservico@gmail.comREPRESENTANTE LEGAL: THACYSIO FELIPE AMORIM SANTOS

CPF Nº: 079.669.313-74RG Nº: 037901702009-6 SSP/MAPREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriçãoUnidadeQuantidadeMarcaUnitárioTotal73Apito de Plástico para árbitro. Sem esfera. Tipo 40. Cor pretoUnd500AdamsR$ 79,72R$ 39.860,0074Apito profissional para árbritro. Com Dedal. Bolinha interna. Cor Preto.Und500AdamsR$ 46,06R$ 23.030,0075Bola de Futebol de Salão infantil Profissional: Tamanho oficial adulto, costurada com câmara, látex ou butil. Com Válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de salão (CBFS) ou pela federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED) ou pela liga nacional de Futsal, no ano vigente.Und500TopperR$ 126,71R$ 63.355,0076Bandeira para Arbitro AuxiliarPar500Ks bandeirasR$ 96,20R$ 48.100,0077Bola de Futebol de salão: tamanho oficial adulto, costurada, com câmara látex, ou butil. Com Válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de salão (CBFS) ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED) ou pela liga nacional de Futsal, no ano vigente.Und500AlphaR$ 133,93R$ 66.965,0078Bola de Futebol de salão Adulto Profissional: tamanho oficial adulto, costurada, com câmara látex, ou butil. Com Válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de salão (CBFS) ou pela federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED) ou pela liga nacional de Futsal, no ano vigente.Und500AlphaR$ 132,22R$ 66.110,0079Bola de Futebol de salão Mirim Profissional: Tamanho Oficial Adulto, costurada, com câmara látex ou butil. Com Válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de salão (CBFS) ou pela federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED) ou pela liga nacional de Futsal, no ano vigente.Und500TopperR$ 127,09R$ 63.545,0080Bola Futebol de campo Adulto Profissional: Tamanho Oficial Adulto, couro, costurada, câmara de látex ou butil. Com válvula A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de salão (CBF) ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por no mínimo, 1Federação estadual de futebol de campo nacional.Und500PenaltyR$ 141,83R$ 70.915,0081Bola de Futebol Socyte: tamanho oficial, costurada, com câmara látex ou butil. Com Válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Federação Brasileira de Futebol (CBF)Und500TopperR$ 140,81R$ 70.403,0082Bola de vôlei Profissional. Tamanho Oficial Unissex. Confeccionada com PU ou PVCUnd500RainhaR$ 134,92R$ 67.458,0083Bomba de ar dupla açãoUnd500AthiR$ 78,41R$ 39.204,0084Bola de Handebol: Confeccionada em PVC, costurada, com câmara butil. Com Válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB), ou pela federação Internacional de Handebol (IHF), ou por no mínimo 1 federação estadual de handebol nacionalUnd500RaccerR$ 134,49R$ 67.243,0085Bambolê várias cores para pratica esportiva pct com 12 unidadesDuzia500PentagolR$ 24,17R$ 12.085,0086Bola de futebol de areia (Beach Soccer) Profissional. Tamanho oficial Unissex, Confeccionada com PU ou PVCUnd500MagussyR$ 149,65R$ 74.823,0087Cronometro digital. Com despertador, hora e alarme.Und500StopwatchR$ 69,79R$ 34.895,0088Cones PVC grandes. No mínimo 50 CMUnd500ProsafetyR$ 46,07R$ 23.035,0089Cones pvc Pequenos. No mínimo 20 CMUnd500ProsafetyR$ 53,00R$ 26.500,0090Kit cartão Arbitro Salão Ama/Ver/AzulKit500PokerR$ 51,18R$ 25.590,0091Kit Cartão Arbitro campo Ama/Ver/AzulKit500PokerR$ 51,18R$ 25.590,0092Corda de pular Confeccionada com nylon ou sisal. Tendo Empunhada de madeira ou plástico medindo 3M de CumprimentoUnd500Mb fitR$ 34,04R$ 17.020,0093Medalhas de Honra ao mérito, pintada na cor ouro 2mm de espessura e 40 cm de diâmetroUnd500Lojão dos esportesR$ 11,21R$ 5.605,0094Medalhas de honra ao mérito, pintada na cor de prata 2mm de espessura e 40 cm de diâmetroUnd500Lojão dos esportesR$ 11,21R$ 5.605,0095Medalha de honra ao mérito, pintada na cor de bronze 2mm de espessura e 40 cm de diâmetroUnd500Lojão dos esportesR$ 11,21R$ 5.605,0096Meião amador várias cores, pontuações variadas.Par500UltraR$ 21,07R$ 10.535,0097Rede de futebol de salão/handebol: com medidas oficiais, confeccionada em polietileno (nylon), resistência a raio Uv cm fio 5mm de espessura, malha de 15x15 cm medidas 3x2x1 (Largura x Altura x Profundidade)Par500Gismar redesR$ 362,28R$ 181.140,0098Rede de futebol de salão: com medidas oficiais, confeccionada em polietileno (nylon), resistência a raio Uv cm fio 5mm de espessura, malha de 15x15 cm medidas 3x2x1 (Largura x Altura x Profundidade)Par500Gismar redesR$ 349,98R$ 174.990,0099Rede de handebol: com medidas oficiais, confeccionada em polietileno (nylon), resistência a raio Uv cm fio 5mm de espessura, malha de 15x15 cm medidas 3x2x1 (Largura x Altura x Profundidade)Par500Gismar redesR$ 299,74R$ 149.870,00100Rede de vôlei com 2 lona de algodão com ilhós metálicos e revestido interno couro sintético nas pontas para amarração com costura dupla: descrição: lona superior 7 Cm de largura e lona inferior com 5 cm de largura Med. 1,0 x 10,0 malhas, 10 x 10 cm fio de 2 mm em nylon. Rede de vôlei (Rede oficial) Quatro faixas em algodão, comporta antena (dimensões de 1 x9,50 m)Par500Gismar redesR$ 273,43R$ 136.715,00101Rede futebol de campo: oficial para trave, medidas oficiais confeccionada em polietileno (Nylon) de alta densidade, fio 5 mm, malha 16 x 16. Medida padrão: 7,55m x 2,44m, modelo tradicional. Resistente a agua e raio solaresPar500Gismar redesR$ 413,62R$ 206.810,00R$ 1.802.601,00

BENEFICIÁRIO DA ATA: E G S AGUIAR LTDACNPJ: Nº 46.206.578/0001-08FONE: (98) 98815-0508ENDEREÇO: RUA SANTO ANTONIO, 737 , BAIRRO CENTRO, SANTA INÊS MAE-MAIL: enzogs.ltda@gmail.comREPRESENTANTE LEGAL: SERLANIA SILVA BEZERRA AGUIAR

CPF Nº: 829.343.473-20RG Nº: 29011194-3 SSP - MA PREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriçãoUnidadeQuantidadeMarcaUnitárioTotal36Botina 3 Gomos Nobuck Preto Sem Biqueira,Monodensidade , com Palmilha Antimicrobiana e Solado em Poliuretano (PU) com injeção direta no cabedal. Tam Pontuações VariadasPar200PrópriaR$ 143,20R$ 28.640,00102Rede de futebol Socyte: Com medidas oficiais, confeccionada em polietileno (nylon), resistência a raio UV com fio 5 mm de espessura, malha de 15 x 15 cm medidas 3 x2x1 (largura, altura, profundidade)Par500

MasterR$ 402,93R$ 201.465,00103Rede Futebol de areia (Beach Soccer): com medidas oficiais confeccionada em polietileno (nylon) resistência a raio UV com fio 5 mm de espessura, malha de 15 x 15 medidas 3 x 2 x 1 (Largura, altura, profundidade)Par500

MasterR$ 426,25R$ 213.125,00104Troféu em plástico com cor dourada medindo no mínimo 80 cm de altura, base na cor preta para esporte.Und500

VitóriaR$ 166,05R$ 83.025,00105Troféu em plástico com cor dourada medindo no mínimo 65 cm de altura, base na cor preta para esporte.Und500

VitóriaR$ 152,91R$ 76.455,00106Troféu em plástico com cor dourada medindo no mínimo 40 cm de altura, base na cor preta para esporte.Und500

VitóriaR$ 138,43R$ 69.215,00107Troféu em plástico com cor dourada, base na cor preta para esporte (para melhor goleiro)Und500VitóriaR$ 112,42R$ 56.210,00108Troféu em plástico com cor dourada, base na cor preta para esporte (para melhor jogador)Und500VitóriaR$ 112,42R$ 56.210,00109Troféu em plástico com cor dourada, base na cor preta para esporte (para melhor artilheiro)Und500VitóriaR$ 112,42R$ 56.210,00110Jogo de equipagem, com 12 camisas e 12 shorts personalizados em malha 100% poliéster estampada em sublimação total com logo. Tamanho juvenil.Conj500

PrópriaR$ 625,55R$ 312.775,00111Jogo de equipagem, com 12 camisas e 12 shorts personalizados em malha 100% poliéster estampada em sublimação total com logo. Tamanho Adulto.Conj500

PrópriaR$ 638,05R$ 319.025,00112Jogo de equipagem, com 15 camisas e 15 shorts personalizados em malha 100% poliéster estampada em sublimação total com logo. Tamanho juvenil.Conj500

PrópriaR$ 788,20R$ 394.100,00113Jogo de equipagem, com 20 camisas e 20 shorts personalizados em malha 100% poliéster estampada em sublimação total com logo. Tamanho juvenil.Conj500

PrópriaR$ 1.017,60R$ 508.800,00114Jogo de equipagem, com 20 camisas e 20 shorts personalizados em malha 100% poliéster estampada em sublimação total com logo. Tamanho AdultoConj500

PrópriaR$ 1.017,60R$ 508.800,00115Jogo de equipagem, com 12 camisas e 12 shorts personalizados em malha 100% poliéster estampada em sublimação total com logo. Tamanho MirimConj500

PrópriaR$ 625,57R$ 312.785,00116Dominó PlasticoUnd500ScalibuR$ 34,65R$ 17.325,00117Jogo de dama com estojo de madeiraUnd500ScalibuR$ 35,93R$ 17.965,00118Jogo xadrez com estojo de madeiraUnd500ScalibuR$ 47,46R$ 23.730,00119Colete infantil, malha 100% poliéster personalizado em sublimação total frente e costa com logomarcas para pratica esportiva.Und500

PrópriaR$ 26,81R$ 13.405,00120Colete mirim, malha 100% poliéster, personalizado em sublimação frente e costa com logomarcas para pratica esportiva.Und500

PrópriaR$ 26,67R$ 13.335,00121Colete Infantil, malha 100% poliéster, personalizado em sublimação frente e costa com logomarcas para pratica esportiva.Und500

PrópriaR$ 26,86R$ 13.430,00122Calção infantil, malha liso opaco 100% poliéster, personalizado em sublimação total frente e costa com logomarcas para pratica esportiva.Und500

PrópriaR$ 34,78R$ 17.390,00123Calção Mirim, malha liso opaco 100% poliéster, personalizado em sublimação total frente e costa com logomarcas para pratica esportiva.Und500

PrópriaR$ 34,78R$ 17.390,00124Calção Juvenil, malha liso opaco 100% poliéster, personalizado em sublimação total frente e costa com logomarcas para pratica esportiva.Und500

PrópriaR$ 34,55R$ 17.275,00125Jogo de colete, com 12 camisas e 12 shorts personalizados em malha 100% poliéster, estampada em sublimação total com logo, tamanho juvenil.Conj500

PrópriaR$ 579,82R$ 289.910,00126Jogo de colete, com 12 camisas e 12 shorts personalizados em malha 100% poliéster, estampada em sublimação total com logo, tamanho Adulto.Conj500

PrópriaR$ 579,82R$ 289.910,00127Jogo de colete, com 15 camisas e 15 shorts personalizados em malha 100% poliéster, estampada em sublimação total com logo, tamanho juvenil.Conj500PrópriaR$ 729,78R$ 364.890,00128Jogo de colete, com 15 camisas e 15 shorts personalizados em malha 100% poliéster, estampada em sublimação total com logo, tamanho adulto.Conj500

PrópriaR$ 729,78R$ 364.890,00129Jogo de colete, com 20 camisas e 20 shorts personalizados em malha 100% poliéster, estampada em sublimação total com logo, tamanho juvenil.Conj500

PrópriaR$ 941,35R$ 470.675,00130Jogo de colete, com 20 camisas e 20 shorts personalizados em malha 100% poliéster, estampada em sublimação total com logo, tamanho Adulto.Conj500

PrópriaR$ 941,35R$ 470.675,00R$ 5.599.035,001.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I (Termo de Referência) deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.

1.3. A existência dos preços registrados não obriga as Secretarias da Administração Municipal a adquirirem os serviços, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado aos beneficiários do registro a preferência de serviço em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO

1.

2.1. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA e o BENEFICIÁRIO se vinculam plenamente à presente Ata de Registro de Preços e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 63/2023 e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a)Termo de Referência;

b)Edital do Pregão Eletrônico - SRP nº 49/2023-CPL;

c)Proposta de Preços do BENEFICIÁRIO e demais documentos apresentados no procedimento da licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.

2.2.A presente Ata de Registro de Preços e os eventuais Contratos Administrativos reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 8.666/1993, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

c)Lei Federal nº 10.520/2002, institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

d)Decreto Federal nº 10.024/2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

e)Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que garante às MPE e MEI o direito de participarem no fornecimento de bens e serviços para as Administrações Públicas.

f)Decreto Federal nº 8.538/2015, regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

g)IN/SLTI/MPOG nº01 de 19 de janeiro de 2010 e alterações,dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

h)Subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

2.3.Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata de Registro de Preços e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas cláusulas.

2.4.Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

4.1. Sempre que julgar necessário a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, solicitará durante a vigência da Ata de Registro de Preços a prestação dos serviços, na quantidade que for preciso, mediante solicitação por escrito, emissão da Nota de Empenho e celebração do Contrato correspondente.

4.2. A prestação dos serviços será IMEDIATA, mediante a apresentação da Autorização de Serviço, devidamente preenchida, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

5.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 meses a contar da data da assinatura da Ata, conforme dispõe o inciso III do § 3.º, do artigo 15, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. O Fornecedor será convocado para a assinatura da Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação.

6.1.1. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

6.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem 4.1sujeitará o FORNECEDOR às normas dos artigos 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93 e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado.

6.2. O Fornecedor que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.

6.2.1. Incorre na mesma pena do subitem 4.2 o Fornecedor que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a PROPOSTA, falhar ou fraudar na execução do Contrato, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

6.3. O Fornecedor não poderá ceder ou transferir para terceiros o objeto desta Ata.

6.4. O Fornecedor obriga-se a nomear um preposto, aceito pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para representá-lo durante o período da vigência desta Ata.

6.5. O Fornecedor deverá, durante a vigência desta Ata, comunicar quaisquer alterações havidas em seu Contrato Social, bem como manter, devidamente válidas e atualizadas, as certidões de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, cuja autenticidade será verificada pela Internet.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura se compromete a dar plena e fiel execução dos serviços objeto da presente Ata, respeitando todas as condições estabelecidas.

7.2. Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Órgão Gerenciador, a prática dos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços e, ainda, o seguinte:

a) Consolidar todas as informações relativas aos preços e quantitativos registrados procedendo periodicamente o levantamento de seus quantitativos, anotando em registro próprio as ocorrências.

b) Indicar sempre que solicitado, o nome do Fornecedor, o preço e os quantitativos disponíveis para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

c) Convocar o Fornecedor para firmar a assinatura nas Atas de Registros de Preços, podendo utilizar-se dos meios: e-mail ou telefone, registrando nos autos a ocorrência e o prazo estabelecido.

d) Observar para que, durante a vigência da Ata, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação dos preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como os referentes à aplicação de penalidades, quando for o caso.

f) Consultar o Fornecedor quanto ao interesse em fornecer o objeto a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata nas condições estabelecidas no Edital.

g) Publicar o preço, o nome do Fornecedor e as especificações resumidas do objeto da Ata, como também suas possíveis alterações, em forma de Aviso, no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim - MA.

7.3. Quaisquer exigências do Gerenciamento inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços deverão prontamente ser atendidas pelo Fornecedor, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

8.1. O pagamento pelos serviços prestados, será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária, dentro de até 05 (quinto) dias úteis, contados do primeiro dia do mês subsequente ao mês do serviço, sem juros e atualização monetárias, mediante a apresentação de Nota Fiscal ocorridos durante o mês, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, devidamente atestada pela Fiscalização.

8.2. No texto da Nota fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as quantidades, os valores unitários e totais, o número da licitação, do Contrato e da Nota de Empenho correspondentes.

8.3. Como condição para o pagamento o Fornecedor deverá possuir na data da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados os documentos de regularidade perante a Fazenda federal, Estadual, INSS e FGTS e a Seguridade Social.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

9.1. O Fornecedor que recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos e ainda será descredenciado do Cadastro de Fornecedores municipal, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.

9.2. Incorre na mesma pena do subitem 7.1 o Fornecedor que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

9.3. Constituem motivos para a rescisão deste ajuste as situações previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93, na forma do artigo 79, com as consequências do artigo 80, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 do mesmo instituto legal.

9.4. A rescisão deste ajuste, por culpa do Fornecedor, implicará na aplicação também de multa no percentual estabelecido no edital convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Comissão Permanente de Licitação, promover necessárias negociações junto aos Fornecedores, observadas as condições seguintes:

10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço de mercado, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará o Fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

10.3.1. Frustrada a negociação o Fornecedor será liberado do compromisso assumido e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura requerimento devidamente comprovado.

10.4.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após análise do requerimento, poderá liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pleito da prestação dos serviços.

10.4.2. Ocorrendo a liberação do Fornecedor, conforme subitem 8.4.1, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá convocar os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.5. Não havendo êxito nas negociações a Secretaria Municipal de Educação e Cultura revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção do ajuste mais vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

11. O fornecedor terá seu registro cancelado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação (órgão gerenciador), quando:

a) descumprir as condições previstas no Edital do Pregão a que se vincula o preço registrado;

b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.

f) Deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

g) Não atender, ou atender parcialmente, os preços e as condições estipuladas.

h) Reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do Edital e da Ata de Registro de Preços.

i) Demonstrar, comprovadamente, a impossibilidade de atender às solicitações de serviço, em razão dos preços registrados, pela indisponibilidade de bem no mercado, ou ainda, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.

j) O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

l) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

m) A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feito por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;

n) No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim - MA, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5.º dia útil, a contar da publicação;

11.1. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

a) A solicitação do Fornecedor para cancelamento do registro de preço não o desobriga da prestação dos serviços complementos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços e durante a sua validade Secretaria Municipal de Educação e Cultura, se necessário, poderá convocar o Fornecedor, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.

12.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.ºs 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, nos termos da Minuta do Contrato do Edital.

12.3. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período, e uma única vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

12.4. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo Fornecedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Pregão, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

13.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

13.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

13.1.2. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

13.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

14.1 O Órgão Gerenciador fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

15.2. Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO N° 49/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, alterado pelo Decreto Federal nº 8.250, de 23 de maio de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da comarca de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

16.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Pindaré Mirim MA, 08 de dezembro de 2023.

_____________________________________

Francinaldo Cardoso

Presidente da Comissão Permanente de Licitação CPL

ÒRGÃO GERENCIADOR

_____________________________________

Jessica da Silva Soares

J DA S SOARES

_____________________________________

Thacysio Felipe Amorim Santos

T AMORIM COMERCIO E SERVICOS LTDA

_____________________________________

Serlania Silva Bezerra Aguiar

E G S AGUIAR LTDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 35/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 70/2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 35/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023

PROCESSO LICITATÓRIO 70/2023

'd3RGÃO GERENCIADOR:

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Administração, com sede na Avenida Elias Haikel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Edson de Sousa Pereira, portador RG: 845930974 SSP - MA, CPF: 407.098.683-91, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do Pregão Eletrônico N.º 53/2023-CPL/PMPM, resolve registrar os preços, ADJUDICADO a empresa MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ Nº 09.653.112/0001-16, com sede na Rua Coronel Chaves nº. 450 Edifício Flávio Loja 03 São Francisco São Luís - MA, CEP 65076.406, neste ato representada por seu representante legal, José Martins Barros Neto, RG Nº 042828572011-2 SSP-MA e CPF Nº 290.178.403-82, contato Celular: (98) 98876.1244, HOMOLOGADO pelo Sr. EDSON DE SOUSA PEREIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Objetivando o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática e recarga de toners e cartuchos para impressoras atendendo as necessidades das Secretárias do Município de Pindaré Mirim - MA, nas especificações, quantidades e preços abaixo, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

BENEFICIÁRIO DA ATA: MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPPCNPJ: Nº 09.653.112/0001-16FONE: (98) 98876.1244ENDEREÇO: RUA CORONEL CHAVES Nº. 450 EDIFÍCIO FLÁVIO LOJA 03 SÃO FRANCISCO SÃO LUÍS - MAE-MAIL: in.formaxxtecnologia@hotmail.comREPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ MARTINS BARROS NETO

CPF Nº: 290.178.403-82RG Nº: 042828572011-2 SSP-MA

PREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriminaçãoUnidadeQuantidadeUnitárioTotal01Recarga de cartucho de toner brother tn 880Serv.140R$ 124,00R$ 17.360,0002Recargadecartuchotonerpara

Impressora brother 8085dn tn-650Serv.140R$ 116,29R$ 16.280,6003Recarga de cartucho para impressora samsung 2851dn d2850aServ.140R$ 124,00R$ 17.360,0004Recarga de cartucho para hp 85aServ.140R$ 124,00R$ 17.360,0005Recargadecartuchotonerpara

Impresk3ra laser modelo tn-450Serv.140R$ 100,79R$ 14.110,6006Recarga para bulk impressora hp 1000 ml cores sortidasServ.140R$ 217,07R$ 30.389,8007Recarga de toner para impressora n° tn750Serv.140R$ 116,29R$ 16.280,6008Recargadecartuchotonerpara

Impressora 05aServ.140R$ 93,00R$ 13.020,0009Recarga de cartucho de toner brother tn 3472Serv.140R$ 93,00R$ 13.020,0010Recarga de cartucho de toner brother bq-tn2340/2370Serv.140R$ 93,00R$ 13.020,0011Recarga de toner para impressora laser jet p 1005 35aServ.140R$ 100,79R$ 14.110,6012Recarga de toner impressora laser 1120

36aServ.140R$ 100,79R$ 14.110,6013Recarga de toner para impressora ricoh mp 201 1170d/s15Serv.140R$ 139,50R$ 19.530,0014Recarga de tonner para impressora mfc-

8512, original ref.dr 3302Serv.140R$ 112,36R$ 15.730,4015Recarga de toner para impressora hp m1132 mfp 85aServ.140R$ 124,00R$ 17.360,0016Recarga de cartucho de toner hp cf283aServ.140R$ 93,00R$ 13.020,0017Recarga de toner hp laserjet pro mfp 400 ce 505aServ.80R$ 93,00R$ 7.440,0018Recarga de toner para impressora hp

Laserjet mfp 2015 5949/7553aServ.80R$ 116,25R$ 9.300,0019Recarga de tonner para impessora brother tn2340Serv.80R$ 93,00R$ 7.440,0020Recarga de cartucho para impressora cart np 85aServ.140R$ 124,00R$ 17.360,0021Recarga de cartucho de toner hpw1105aServ.140R$ 124,02R$ 17.362,8022Recarga de cartucho para impressora

Laser 1120 86aServ.140R$ 124,02R$ 17.362,8023Recarga para epson 1000 ml pretoServ.140R$ 139,52R$ 19.532,8024Recarga para epson 1000 mlamareloServ.140R$ 139,50R$ 19.530,0025Recarga para epson 1000 ml azulServ.140R$ 139,50R$ 19.530,0026Recarga para epson 1000 ml vermelhoServ.140R$ 139,53R$ 19.534,2027Recarga de cartucho toner impressora

Referência cartucho 1 cb413aServ.80R$ 92,99R$ 7.439,2028Recarga de toner para impressora brother laser tn 3382Serv.140R$ 124,02R$ 17.362,8029Recarga para epson 70 ml pretoServ.140R$ 75,95R$ 10.633,0030Recarga para epson 70 ml amareloServ.140R$ 75,95R$ 10.633,0031Recarga para epson 70 ml azulServ.140R$ 75,95R$ 10.633,0032Recarga para epson 70 mlvermelhoServ.140R$ 75,95R$ 10.633,0033Recarga para bulkink 664 1000 ml cores sortidasServ.80R$ 217,04R$ 17.363,2034Recarga para impressora workforce

Epson wf-m5799 pretoServ.140R$ 139,52R$ 19.532,8035Recarga para bulk ink 544 70ml cores sortidasServ.80R$ 75,93R$ 6.073,6036Manutenção em impressão epson com troca de cabeça de impressãoUnd140R$ 800,16R$ 112.022,4037Manutenção em impressão epson com

Troca de almofadaUnd140R$ 465,20R$ 65.128,0038Manutenção em impressão epson com troca de cartuchos damper f170 l3110

L3150 l3210 l3250 l5190 l5191 l5290.Und140R$ 930,41R$ 130.257,4039Manutenção em impressora workforce epson wfm5799 com troca de caixa de manutenção t6716Und140R$ 348,89R$ 48.844,6040Manutenção e troca do chip caixa manutenção epson wf-c5710 wf-m5799

Wfk:5790 t6716.Und140R$ 310,12R$ 43.416,8041Manutenção em impressão epson com troca de cabo fiat da cabe^ e sensor compatível epson l3150 l3151 l3160Und140R$ 317,86R$ 44.500,4042Manutençãopreventivaimpressora

Brother laser fusão unidade de imagem.Und20R$ 348,60R$ 6.972,0043Manutenção preventiva impressora epson jato tinta eco tank cabeça de impressãoUnd20R$ 387,40R$ 7.748,0044Manutenção preventiva impressora hp

Laser fusão e unidade de imagemUnd20R$ 620,05R$ 12.401,0045Manutenção em impressão epson com

Troca lavanca sensor papel epson l3160 15190 l3110 l4160Und40R$ 317,78R$ 12.711,2046Manutenção corretiva fonte principal

Impressoras. QueimadasUnd40R$ 408,50R$ 16.340,0047Manutençãocorretivafonte roteadoresUnd20R$ 371,90R$ 7.438,0048Manutençãopreventivafonte impressora epson l3110 l3116 l3117 l3150

L3160 l4150 l4160Und80R$ 201,54R$ 16.123,2049Reparo com limpeza de drum (cilindro) das opressoras, brother, epson e hpUnd30R$ 224,67R$ 6.740,1050Manutenção da unidade fuzora das

Impressoras: brother. E hp.Und40R$ 465,10R$ 18.604,0051Manutenção e limpeza no laser das impressoras: brother. EhpUnd40R$ 240,25R$ 9.610,0052Manutençãocorretivaemnobreak isoovaUnd40R$ 224,73R$ 8.988,8053Manutençãocorretivaemnobreak

1500va com troca de bateriaUnd40R$ 390,00R$ 15.600,0054Manutençãocorretivaem estabilizadores looovaUnd40R$ 355,00R$ 14.200,0055Manutenção corretiva em monitoresUnd40R$ 220,00R$ 8.800,0056Manutenção conetiva em monitores com troca da tela cristal equidoUnd20R$ 820,00R$ 16.400,0057Manutençãopreventivaemcpu

ComputadorUnd80R$ 180,00R$ 14.400,0058Manutençãocorretivaemcpu computador com troca fonteUnd40R$ 285,00R$ 11.400,0059Manutençãocorretivaemcpu

Computador com troca memóriaUnd40R$ 440,00R$ 17.600,0060Manutençãocorretivaemcpu computador com troca processadorUnd30R$ 915,00R$ 27.450,0061Manutençãocorretivaemcpu computador com troca coolerUnd40R$ 139,50R$ 5.580,0062Manutençãocorretivaemcpu computador com troca kjt placa mae +

Memória processadorUnd40R$ 1.938,50R$ 77.540,0063Manutenção preventiva em notebookUnd40R$ 193,75R$ 7.750,0064Manutenção corretiva em notebook com troca fonteUnd40R$ 465,00R$ 18.600,0065Manutenção corretiva em notebook

Com troca memóriaUnd40R$ 302,40R$ 12.096,0066Manutenção corretiva em notebook com troca processadorUnd40R$ 1.392,70R$ 55.708,0067Manutenção corretiva em notebook com troca cooterUnd40R$ 290,00R$ 11.600,0068Manutenção corretiva em notebook

Com troca kit placa mae + memória + processadorUnd20R$ 3.170,00R$ 63.400,0069Manutenção preventiva kit sirene +

Sinaleiro escolas automáticoUnd40R$ 510,00R$ 20.400,0070Manutençãocorretivamtsirene sinaleiro escolas automáticoUnd10R$ 915,00R$ 9.150,0071Manutenção corretiva em datashowUnd10R$ 560,00R$ 5.600,0072Manutenção corretiva em data show com boca da tampadaUnd10R$ 426,00R$ 4.260,0073Instalação de pronramas genéricosUnd40R$ 305,00R$ 12.200,0074Formatação de computador com backupUnd100R$ 355,00R$ 35.500,0075Manutenção corretiva cameras cftv analógicaUnd10R$ 325,60R$ 3.256,0076Manutenção corretiva cameras cftv hdUnd10R$ 271,30R$ 2.713,0077Manutenção preventiva dvrUnd05R$ 279,80R$ 1.399,00R$ 1.567.207,30

1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I (Termo de Referência) deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.

1.3. A existência dos preços registrados não obriga as Secretarias da Administração Municipal a adquirirem os serviços, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado aos beneficiários do registro a preferência de serviço em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO

1.

2.1. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA e o BENEFICIÁRIO se vinculam plenamente à presente Ata de Registro de Preços e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 70/2023 e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a)Termo de Referência;

b)Edital do Pregão Eletrônico - SRP nº 53/2023-CPL;

c)Proposta de Preços do BENEFICIÁRIO e demais documentos apresentados no procedimento da licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.

2.2.A presente Ata de Registro de Preços e os eventuais Contratos Administrativos reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 8.666/1993, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

c)Lei Federal nº 10.520/2002, institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

d)Decreto Federal nº 10.024/2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

e)Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que garante às MPE e MEI o direito de participarem no fornecimento de bens e serviços para as Administrações Públicas.

f)Decreto Federal nº 8.538/2015, regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

g)IN/SLTI/MPOG nº01 de 19 de janeiro de 2010 e alterações,dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

h)Subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

2.3.Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata de Registro de Preços e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas cláusulas.

2.4.Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

4.1. Sempre que julgar necessário a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, solicitará durante a vigência da Ata de Registro de Preços a prestação dos serviços, na quantidade que for preciso, mediante solicitação por escrito, emissão da Nota de Empenho e celebração do Contrato correspondente.

4.2. A prestação dos serviços será IMEDIATA, mediante a apresentação da Autorização de Serviço, devidamente preenchida, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

5.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 meses a contar da data da assinatura da Ata, conforme dispõe o inciso III do § 3.º, do artigo 15, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. O Fornecedor será convocado para a assinatura da Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação.

6.1.1. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

6.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem 4.1sujeitará o FORNECEDOR às normas dos artigos 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93 e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado.

6.2. O Fornecedor que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.

6.2.1. Incorre na mesma pena do subitem 4.2 o Fornecedor que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a PROPOSTA, falhar ou fraudar na execução do Contrato, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

6.3. O Fornecedor não poderá ceder ou transferir para terceiros o objeto desta Ata.

6.4. O Fornecedor obriga-se a nomear um preposto, aceito pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para representá-lo durante o período da vigência desta Ata.

6.5. O Fornecedor deverá, durante a vigência desta Ata, comunicar quaisquer alterações havidas em seu Contrato Social, bem como manter, devidamente válidas e atualizadas, as certidões de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, cuja autenticidade será verificada pela Internet.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura se compromete a dar plena e fiel execução dos serviços objeto da presente Ata, respeitando todas as condições estabelecidas.

7.2. Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Órgão Gerenciador, a prática dos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços e, ainda, o seguinte:

a) Consolidar todas as informações relativas aos preços e quantitativos registrados procedendo periodicamente o levantamento de seus quantitativos, anotando em registro próprio as ocorrências.

b) Indicar sempre que solicitado, o nome do Fornecedor, o preço e os quantitativos disponíveis para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

c) Convocar o Fornecedor para firmar a assinatura nas Atas de Registros de Preços, podendo utilizar-se dos meios: e-mail ou telefone, registrando nos autos a ocorrência e o prazo estabelecido.

d) Observar para que, durante a vigência da Ata, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação dos preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como os referentes à aplicação de penalidades, quando for o caso.

f) Consultar o Fornecedor quanto ao interesse em fornecer o objeto a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata nas condições estabelecidas no Edital.

g) Publicar o preço, o nome do Fornecedor e as especificações resumidas do objeto da Ata, como também suas possíveis alterações, em forma de Aviso, no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim - MA.

7.3. Quaisquer exigências do Gerenciamento inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços deverão prontamente ser atendidas pelo Fornecedor, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

8.1. O pagamento pelos serviços prestados, será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária, dentro de até 05 (quinto) dias úteis, contados do primeiro dia do mês subsequente ao mês do serviço, sem juros e atualização monetárias, mediante a apresentação de Nota Fiscal ocorridos durante o mês, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, devidamente atestada pela Fiscalização.

8.2. No texto da Nota fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as quantidades, os valores unitários e totais, o número da licitação, do Contrato e da Nota de Empenho correspondentes.

8.3. Como condição para o pagamento o Fornecedor deverá possuir na data da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados os documentos de regularidade perante a Fazenda federal, Estadual, INSS e FGTS e a Seguridade Social.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

9.1. O Fornecedor que recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos e ainda será descredenciado do Cadastro de Fornecedores municipal, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.

9.2. Incorre na mesma pena do subitem 7.1 o Fornecedor que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

9.3. Constituem motivos para a rescisão deste ajuste as situações previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93, na forma do artigo 79, com as consequências do artigo 80, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 do mesmo instituto legal.

9.4. A rescisão deste ajuste, por culpa do Fornecedor, implicará na aplicação também de multa no percentual estabelecido no edital convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Comissão Permanente de Licitação, promover necessárias negociações junto aos Fornecedores, observadas as condições seguintes:

10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço de mercado, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará o Fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

10.3.1. Frustrada a negociação o Fornecedor será liberado do compromisso assumido e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura requerimento devidamente comprovado.

10.4.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após análise do requerimento, poderá liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pleito da prestação dos serviços.

10.4.2. Ocorrendo a liberação do Fornecedor, conforme subitem 8.4.1, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá convocar os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.5. Não havendo êxito nas negociações a Secretaria Municipal de Educação e Cultura revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção do ajuste mais vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

11. O fornecedor terá seu registro cancelado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação (órgão gerenciador), quando:

a) descumprir as condições previstas no Edital do Pregão a que se vincula o preço registrado;

b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.

f) Deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

g) Não atender, ou atender parcialmente, os preços e as condições estipuladas.

h) Reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do Edital e da Ata de Registro de Preços.

i) Demonstrar, comprovadamente, a impossibilidade de atender às solicitações de serviço, em razão dos preços registrados, pela indisponibilidade de bem no mercado, ou ainda, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.

j) O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

l) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

m) A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feito por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;

n) No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim - MA, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5.º dia útil, a contar da publicação;

11.1. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

a) A solicitação do Fornecedor para cancelamento do registro de preço não o desobriga da prestação dos serviços complementos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços e durante a sua validade Secretaria Municipal de Educação e Cultura, se necessário, poderá convocar o Fornecedor, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.

12.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.ºs 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, nos termos da Minuta do Contrato do Edital.

12.3. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período, e uma única vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

12.4. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo Fornecedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Pregão, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

13.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

13.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

13.1.2. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

13.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

14.1 O Órgão Gerenciador fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

15.2. Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO N° 53/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, alterado pelo Decreto Federal nº 8.250, de 23 de maio de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da comarca de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

16.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Pindaré Mirim MA, 11 de dezembro de 2023.

_____________________________________

Francinaldo Cardoso

Presidente da Comissão Permanente de Licitação CPL

ÒRGÃO GERENCIADOR

_____________________________________

José Martins Barros Neto

MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP

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