Diário oficial

NÚMERO: 3470/2023

19/12/2023 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 36/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2023, PROCESSO LICITATÓRIO 67/2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 36/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2023

PROCESSO LICITATÓRIO 67/2023

'd3RGÃO GERENCIADOR:

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, CNPJ n° 06.087.284/0001-81, com sede na Avenida Elias Haikel nº11, bairro Centro PINDARÉ MIRIM/MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, a Srª. Rita Maria Trindade Santos, RG nº 014697282000-3 SSP/MA e CPF nº 303.452.863-91, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 48/2023-CPL/PMPM, resolve registrar os preços, ADJUDICADO a empresa WB SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 31.617.831/0001-30, com sede na Rodovia BR 222, Nº 05, Tirirical, Vitoria do Mearim MA, CEP 65.350-000, neste ato representada por seu representante legal, Wesllyanny Brunna Karenn Dias Costa, RG Nº 0429819520110 SSP-MA e CPF Nº 609.020.413-71: contato Celular: (98) 99181-7178 HOMOLOGADO pela Srª. RITA MARIA TRINDADE SANTOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Objetivando o Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços, organização e realização de eventos no município de Pindaré Mirim - MA, nas especificações, quantidades e preços abaixo, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

BENEFICIÁRIO DA ATA: WB SOLUCOES E ENGENHARIA LTDACNPJ: Nº 31.617.831/0001-30FONE: (98) 99181-7178ENDEREÇO: RODOVIA BR 222, Nº 05, TIRIRICAL, VITO RIA DO MEARIM MAE-MAIL: wbsolucoesengenharia22@gmail.comREPRESENTANTE LEGAL: WESLLYANNY BRUNNA KARENN DIAS COSTA

CPF Nº: 609.020.413-71RG Nº: 0429819520110 SSP-MA

PREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriçãoUnidadeQuantidadeUnitárioTotal1Atrações artisticas (danças) local e regional: médio porte; estilo com predominância variada para realização de apresentação com duração mínima de 01 (uma) hora; incluindo as despesas de toda a equipe com hospedagem, alimentação (lanche).Cachê50R$ 12.000,00R$ 600.000,002Atrações artisticas (bumba meu boi sotaque matraca) local e regional: Bumba meu boi (Cultural) de matraca para realização de apresentação com duração mínima de 01 (uma) hora; incluindo as despesas de toda a equipe com hospedagem, alimentação (lanche).Cachê10R$ 15.930,00R$ 159.300,003Atrações artisticas (bumba meu boi sotaque orquestra) local e regional: Bumba meu boi (cultural) de orquestra para realização de apresentação com duração mínima de 01 (uma) hora; incluindo as despesas de toda a equipe com hospedagem, alimentação (lanche).Cachê10R$ 15.930,00R$ 159.300,004Banda/repertório infantil: Renome local/ regional com estilo musical infantil.Cachê10R$ 8.496,00R$ 84.960,005Bandas locais: Contratação de atrações, local de pequeno porte; estilo musical e repertório variado com predominância do período para realização de shows com duração mínima de 03 (três) horas nos eventos.Cachê35R$ 8.500,00R$ 297.500,006Bandas nacionais: grande porte; estilo musical e repertório variado para realização de shows com duração mínima de 02 (duas) horas; incluindo as despesas de toda a equipe com hospedagem, alimentação e transporte, translado e camarim, nos principais dias do evento.Cachê10R$ 244.260,00R$ 2.442.600,007Show com artista e/ou bandas de notório reconhecimento nacional, de gênero musical "religioso" (consagrado pela crítica nacional ou pela opinião pública do meio religioso) ex: Anderson Freire, Fernandinho, Damares, Bruna Karla, Rose Nascimento, Anjos de Resgate, Rosa de Saron, Frei Gilson, Tony Alisson, Irmã Tereza, Padre Reginaldo Manzote, Padre Antônio Maria etc. Obs: alimentação e hospedagem por conta da empresa vencedora, assim como abastecimento dos camarins.Cachê6R$ 127.440,00R$ 764.640,008Bandas regionais: médio porte; estilo musical e repertorio variado para realização de shows com duração mínima de 02 (duas) horas; incluindo as despesas de toda a equipe com hospedagem, alimentação e transporte, translado e camarim, nos principais dias do evento.Cachê22R$ 29.736,00R$ 654.192,009Decoração básica - serviços de decoração a serem realizados em espaços públicos ou privados alugados ou cedidos para a realização de eventos ou festas para 100 pessoas, utilizando quantidades e cores de acordo com o evento e demanda da contratanteServiço10R$ 26.550,00R$ 265.500,0010Decoração normal - serviços de decoração a serem realizados em espaços públicos ou privados alugados ou cedidos para a realização de eventos ou festas para 200 pessoas, utilizando quantidades e cores de acordo com o evento e demanda da contratanteServiço12R$ 23.583,33R$ 282.999,9611Ornamentação normal - serviços de ornamentação temática e cultural a serem realizados em espaços e vias públicas compreendendo a produção e/ou reprodução de cenas e ambientes seculares de pequeno e grande porte com montagem e desmontagem conforme demanda da contratante.Serviço8R$ 37.170,00R$ 297.360,0012Ornamentação junina - serviços de ornamentação a serem realizados em vias e espaços públicos prevendo a produção de alegorias utilizando 200 quilos de bandeirolas confeccionadas em material plástico colorido (azul, branco, vermelho, verde, amarelo - 20cm de largura e 30cm de altura), afixados em 50 quilos de plástico fitilho e madeira legal formato barrote (bambu de 5 metros de altura), confecção e recuperação de 10 peças artesanais diversas em madeirite naval e outros materiais alegóricos de pequeno e grande porte com montagem e desmontagem conforme demanda da contratante. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraDiárias2R$ 53.000,00R$ 106.000,0013Decoração de carnaval, compreendendo os seguintes itens: * cetim liso - 40 m de cada, totalizando 240 metros, nas cores: azul, rosa, amarelo, vermelho, branco, laranja * tnt - 20 rolos de 50 m gramatura 60 * barbante - 60 rolos de corda seda poliester 2 mm de espessura com 420 m * ferro 4.2 - 30 barras * tubos - 20 chapas preta 18 de 02 polegadas * barras de metalon 18 - 30 barras de 20 x 20 * fita metalóide - 480 rolos de 20 mm, nas cores azul, vermelho, dourado, verde, rosa, prata * cola quente - 02 refis grosso - 1000 gr * tinta fluorescente 3600 l - 01 lata de cada nas cores: verde, amarelo limão, violeta, laranja, rosa * prego 15 x 15 - 02 pacotes * prego 17 x 21 - 02 pacotes * grampos 26/6 - 01 caixa na cor prata * mourões de eucalipto não tratado - 25 unidades (praça bandeira 3 m) * arame galvanizado - 100 rolos de arame galvanizado nº 18 * arame galvanizado - 20 rolos de arame galvanizado nº 14 * rolo de espuma - 10 unidades de 5 cm * eucaliptos - 30 unidades (postes 5 m) de 12 a 14 cm de diâmetro * brocal - 04 pacotes de 500 g nas cores azul, rosa, vermelho e dourado * cola de contato - lata 3,6 l * malha helanca ligth - 125 metros de malha de 1,60 de largura nas cores: azul, laranja, amarelo, vermelho e verde limão * pistola de cola quente - para refil grosso de 1000 gr - 05 unidades * grampeador - estrutura e trilho em metal, medidas: l x a x c: 38 mm x 60 mm x 140 mm, capacidade de - 10 unidades * eva - 35 metros nas cores: rosa, azul, verde, amarelo, vermelha, violeta, branco * manta - 6 rolos de 25 m com 8 mm de espessura. Disponibilização de profissional(is) liberal(is) com experiencia em montagem e demostagem de suportes de madeirite, mourões de eucalipitos e tabuas de pinos para a proteção dos elementos decorativos das ruas e praças previamente definidas pela organização do evento. Para trabalhar 8 horas diarias durante 3 dias. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraDiárias2R$ 76.600,00R$ 153.200,0014Decoração de reveillon, compreendendo os seguintes itens: * cetim liso - 40 m de cada, totalizando 240 metros, nas cores: azul, rosa, amarelo, vermelho, branco, laranja * tnt - 20 rolos de 50 m gramatura 60 * barbante - 60 rolos de corda seda poliester 2 mm de espessura com 420 m * ferro 4.2 - 30 barras * tubos - 20 chapas preta 18 de 02 polegadas * barras de metalon 18 - 30 barras de 20 x 20 * fita metalóide - 480 rolos de 20 mm, nas cores azul, vermelho, dourado, verde, rosa, prata * cola quente - 02 refis grosso - 1000 gr * tinta fluorescente 3600 l - 01 lata de cada nas cores: verde, amarelo limão, violeta, laranja, rosa * prego 15 x 15 - 02 pacotes * prego 17 x 21 - 02 pacotes * grampos 26/6 - 01 caixa na cor prata * mourões de eucalipto não tratado - 25 unidades (praça bandeira 3 m) * arame galvanizado - 100 rolos de arame galvanizado nº 18 * arame galvanizado - 20 rolos de arame galvanizado nº 14 * rolo de espuma - 10 unidades de 5 cm * eucaliptos - 30 unidades (postes 5 m) de 12 a 14 cm de diâmetro * brocal - 04 pacotes de 500 g nas cores azul, rosa, vermelho e dourado * cola de contato - lata 3,6 l * malha helanca ligth - 125 metros de malha de 1,60 de largura nas cores: azul, laranja, amarelo, vermelho e verde limão * pistola de cola quente - para refil grosso de 1000 gr - 05 unidades * grampeador - estrutura e trilho em metal, medidas: l x a x c: 38 mm x 60 mm x 140 mm, capacidade de - 10 unidades * eva - 35 metros nas cores: rosa, azul, verde, amarelo, vermelha, violeta, branco * manta - 6 rolos de 25 m com 8 mm de espessura. Disponibilização de profissional(is) liberal(is) com experiência em montagem e desmontagem de suportes de madeirite, mourões de eucalipitos e tabuas de pinos para a proteção dos elementos decorativos das ruas e praças previamente definidas pela organização do evento. Para trabalhar 8 horas diarias durante 3 dias. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraServiço2R$ 53.000,00R$ 106.000,0015Locação de mesas em material de PVC em formatos quadradas ou redondas.Unid1.500R$ 19,40R$ 29.100,0016Locação de cadeiras sem braço em plástico: na cor branca, certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140kg. (DIÁRIA 24 HORAS).Unid2.500R$ 13,26R$ 33.150,0017Locação de cadeiras com braço em plástico: na cor branca, certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140kg. (DIÁRIA 24 HORAS).Unid2.500R$ 16,10R$ 40.250,0018Locação de pranchões em formato retangular e tamanho grande.Unid500R$ 11,00R$ 5.500,0019Toalhas para pranchão em formato retangular e tamanho grande.Unid500R$ 5,90R$ 2.950,0020Portico de entrada: Medindo 10m x 6m montada Q30, com 1m de largura por 6m de altura de fora a fora e 8m de largura por 4m de altura de dentro a dentro, revestido com banners sinalizadores de 4m de altura por 1m de largura nas laterais e na parte superior, banner de 1m de largura por 2m de altura.Diária10R$ 1.880,00R$ 18.800,0021Fornecimento de malhas em cores: (a ser definido de acordo com o evento) a serem utilizadas na decoração do espaço onde acontecera o evento.Kg1.200R$ 58,75R$ 70.500,0022Camarim tipo b: Tamanho 3X4 climatizado (duplo) com espelho e arara com instalações elétricasDiária8R$ 4.700,00R$ 37.600,0023Camarote: Com montagem e desmontagem, dimensões de 40x6 m², cobertura de lona, com estrutura em alumínio Q30 ou ferro galvanizado, incluindo toda despesa de hospedagem, alimentação, transporte para translado da equipe de apoio.Diária10R$ 23.550,00R$ 235.500,0024Caixa termicas: (locação) (116cm x 80cm x 60cm) capacidade 350 lts.Diária30R$ 374,00R$ 11.220,0025Tenda I: estrutura tubular, com cobertura de lona impermeável (3,00m x 3,00m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w.Diária20R$ 875,00R$ 17.500,0026Tenda II: em estrutura tubular, com cobertura de lona impermeável (4,00m x 4,00m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w.Diária20R$ 1.060,00R$ 21.200,0027Tenda III: em estrutura tubular, com cobertura de lona impermeável (5,00m x 5,00m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w.Diária20R$ 1.235,00R$ 24.700,0028Tenda IV: em estrutura tubular, com cobertura de lona impermeável (6,00m x 6,00m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w.Diária15R$ 1.500,00R$ 22.500,0029Tenda V: em estrutura tubular, com cobertura de lona impermeável (8,00m x 8,00m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w.Diária20R$ 1.780,00R$ 35.600,0030Tenda VI: em estrutura tubular, com cobertura de lona impermeável (10,00m x 10,00m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w.Diária15R$ 2.346,66R$ 35.199,9031Tenda VII: em estrutura tubular, com cobertura de lona impermeável (12,00m x 12,00m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w.Diária15R$ 2.585,00R$ 38.775,0032Iluminação básica, especial, branca, grid e painel de led alta definição: com montagem e desmontagem de painel de led em alta definição com dimensões 3x4 com técnica, sistema de iluminação para palco, composta no mínimo de 36 refletores lâmpada PAR 1.000 watts, 16 movingsheads, 02 máquinas de fumaça de 1.500 watts cada, 04 strobos, 04 minis bruts, set light, 01 mesa controladora digital, palhas, cabeamento e acessórios. Iluminação branca composta no mínimo de 20 refletores de 1.00 watts cada com estrutura de suporte e cande amento para clarear toda área do evento e apresentação das quadrilhas. Grid em estrutura Quant.30, para sustentação do equipamento no palco, medindo 10m x 8,0 m x 5,0m reguláveis, pessoal técnico e de apoio, extintores de incêndio, incluindo despesas com hospedagem, alimentação e transporte de todo material e equipe.Diária12R$ 22.400,00R$ 268.800,0033Iluminação de ambiente: Com 10 (dez) canhões direcionados em locais estratégicos do evento.Diária15R$ 7.650,00R$ 114.750,0034Iluminação profissional de pequeno porte tipo A: devendo ser composta de no mínimo os seguintes itens: com 1 mesa de iluminação digital de 24 canais, 2 torres de luz tipo pirulito para bancada geral. 2 set light, 8 lâmpadas par led, 1 rack dimmer de 12 canais, 1 máquina de fumaça, toda estrutura com cabeamento para ligação com operador.Diária12R$ 16.500,00R$ 198.000,0035Iluminação profissional tipo b: devendo ser composta de no mínimo os seguintes itens: 01 mesa de iluminação dmx 48 canais de fader, 05 racks dimmer box com 12 canais de 4 kw, 12 refletores com lâmpadas para foco 01, 12 refletores com lâmpadas par foco 02, 24 refletores com lâmpadas para foco, 08 refletores set light com lâmpadas de 1000 w, 20 refletores pc 1000 w, 16 seguidores elipsoidais 7sowe ( com faca, íris, portal-gel e porta- globo), 01 canhão seguidor hmi, 02 min bruts de 06 lâmpadas, 08 fresnels de 1000 w, 01 máquina de fumaça com glicerina e ventilador; fiação, series, extensões e cabos para a ligação do sistema distribuidor de energia com aterramento e cabo com mais de 50 metros.Diária12R$ 18.875,00R$ 226.500,0036Palco I: 4 (quatro) metros de largura por 4m de profundidade montado em estrutura tubular, com 1 m de altura do chão ao tablado, e 1 m de altura do tablado sem cobertura.Diária12R$ 5.300,00R$ 63.600,0037Palco II: incluindo montagem e desmontagem, com dimensões de 6x4m2, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30 e iluminação. Pessoal técnico e de apoio, incluindo toda despesa de transporte para translado da equipe.Diária15R$ 10.600,00R$ 159.000,0038Palco III: incluindo montagem e desmontagem, com dimensões de 8x6m2, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30, E camarim com dimensões de no mínimo 6x6 e iluminação. Pessoal técnico e de apoio, incluindo toda despesa de transporte para translado da equipe.Diária10R$ 14.730,00R$ 147.300,0039Palco IV: incluindo montagem e desmontagem, com dimensões de 10x8m2, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30 e iluminação. Pessoal técnico e de apoio, incluindo toda despesa de transporte para translado da equipe.Diária10R$ 15.920,00R$ 159.200,0040Palco V: com camarim, incluindo montagem e desmontagem, com dimensões de 14x10m2, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30. E camarim com dimensões de no mínimo 6x6, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30 e iluminação. Pessoal técnico e de apoio, incluindo toda despesa de hospedagem, alimentação e transporte para translado da equipe.Diária10R$ 17.650,00R$ 176.500,0041PROJETOR: (locação) de imagens, com excelentes definições e amplo alcance de visualização.Diaria20R$ 285,00R$ 5.700,0042Locação de minitrio elétrico montagem do sistema: - frente: 08 (oito) graves 15, 24 mgraves 12 e 12 ti 3100, fundo: 08 (oito) graves 15, 24 (vinte quatro) mgraves 12 e 12 (doze) ti 3100; laterais: 08 (oito) sub 18, 24 (vinte e quatro) mgraves 12 e 12 d405 e 36 tw; potência de preferência digital para um menor consumo de energia elétrica, grupo gerador 80 kva em perfeito estado de funcionamento. 02 (duas) consoles de 32 canais digitais ls9 Yamaha, beringher, ou de marca similar/superior. Periféricos 01 (um) filtro de linha furman, 01 (um) toca cd, 01 (um) not-boock, monitor: 04 (quatro) monitores de retorno em cima do mine-trio, 12 (doze) microfones shure ou similar/superior com cabos sm58 e 10 (dez) mic sm57 e 01 (um) shure beta sem fio, 10 dez) pedestais girafa, 10 (dez) garras para microfones, monitoração - 02 (dois) Power play (16 vias=y) 01 (um ) para monitor bateria (02 back-line: 01 cx peavey kb 300; 01 jazz chorus 120; 01 hartkesisten (01 15 e 04 10) iluminação: 01 (uma) mesa de luz avolaitte ou de marca similar/superior, 08 (oito) refletores par; 06 (seis) mine brut`s de 04 lâmpadas, 04 (quatro) strobos digital de 3.,000wts, 08 (oito) moving-beam 250w, 02 (duas) máquinas de fumaça, sistema de ac para ligar todo equipamento da banda e iluminação. Montar no mine trio a estrutura para fixação da iluminação e a cobertura do mesmo com material antichama. O veículo poderá ser usado em movimento dependendo do evento ou em local fixo, o contratante definirá. Executará o seu serviço fornecendo todo o material e a mão-de-obra necessária; disponibilizando de uma equipe de no mínimo 06 (seis) pessoas, dentre as quais 01 (um) serralheiro, 01 (um) técnico de luz (iluminação), 01 (um) técnico de áudio e 01 (um) tecino em eletricidade para ligar o gerador e monitorar o seu funcionamento durante todo evento. Teremos um profissional da área contratado pelo município para inspecionar todo material que esta sendo contratado, e montagem do mesmo. Obs: combustível do gerador, alimentação, e hospedagem fica por conta de empresa vencedora.Diária8R$ 22.302,00R$ 178.416,0043Sonorização I: com montagem e desmontagem de sistema de sonorização para palestra, com potência que atenda toda a área do evento, composto de 01 mesa 02 microfones sem fio, com reprodutor de cd, dvd e usb, amplificadores, efeitos, equalizadores,

compressores, e demais equipamentos, extintores de incêndio de acordo com as exigências do corpo de bombeiros, pessoal técnico e de apoio.Diária20R$ 9.027,00R$ 180.540,0044Sonorização II: com montagem e desmontagem de sistema de sonorização tipo line, com potência que atenda toda a área do evento, composto de 02 mesas digitais para palco e PA de 36 graves, 04 microfones sem fio, amplificadores, efeitos, equalizadores, compressores, equipamentos para retorno de palco, monitores, slides, pedestais, microfones com fio, boxes e demais equipamentos que atenda rider técnico, de atrações musicais regionais de pequeno, médio, e grande porte, extintores de incêndio de acordo com as exigências do corpo de bombeiros, pessoal técnico e de apoio.Diária12R$ 11.151,00R$ 133.812,0045Sonorização III: com montagem e desmontagem de sistema de sonorização tipo line, com potência que atenda toda a área do evento, composto de 02 mesas digitais para palco e PA de 48 graves, 04 microfones sem fio, amplificadores, efeitos, equalizadores, compressores, equipamentos para retorno de palco, monitores, slides, pedestais, microfones com fio, boxes e demais equipamentos que atenda rider técnico, de atrações musicais regionais de pequeno, médio, e grande porte, extintores de incêndio de acordo com as exigências do corpo de bombeiros, pessoal técnico e de apoio.Diária8R$ 18.585,00R$ 148.680,0046Carreta som automotivo - Descrição de materiais:

·8 graves de 15 pegadas

·24 médios de 12 pegadas

·16 driver de corneta de 2 polegada

·8 super twitter ST 450 JBL

·1 processador DBX ou Beringh

·2 módulos 1000 watts de RMS Alta voltagem

·4 módulos A600 para as cornetas

·1 módulo 1200 para os agudos

·1 CD play painner

·2 baterias de 150 Amperes

·1 bancada de capacitor alta voltagem

·2 microfones sem fio

·1 mesa Yamaha de som de 6 a 8 canaisDiária12R$ 2.336,40R$ 28.036,8047Telão de led: (locação), tam. Mínimo 2x4 metros, visualização 100% nítida.Diária40R$ 14.337,00R$ 573.480,0048Locação de banheiro químico (feminino): modelo standard - sanitários portáteis, fabricados em poliestireno, medindo 1,15m de comprimento por 1,20 m de longarina, 2,30m de altura, com aresta superior para circulação de ar, trinco indicador livre/ocupado, com piso antiderrapante modelo standard compreendendo (feminino). Onde a empresa vencedora: 1. Disponibilizará a quantidade de banheiros ecológicos (químicos) para uso da população durante o evento. 2. Irá se responsabilizar por todas as despesas correspondentes (montagem, instalação, produtos de limpeza, limpeza diária para preparo p/ uso noturno, além de limpeza, no mínimo, duas vezes por noite e 01 (uma) pessoa que ficará responsável pela manutenção do sanitário feminino durante a realização do evento). Disponibilizará uma equipe de no mínimo 02 (duas) pessoas, para prestação de serviços gerais de montagem e desmontagem de toda a estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária160R$ 424,80R$ 67.968,0049Locação de banheiro químico (masculino): modelo standard - sanitários portáteis, fabricados em poliestireno, medindo 1,15m de comprimento por 1,20 m de longarina, 2,30m de altura, com aresta superior para circulação de ar, trinco indicador livre/ocupado, com pisos antiderrapantes modelos tandard compreendendo (masculino). Onde a empresa vencedora: 1. Disponibilizará a quantidade de banheiros ecológicos (químicos) para uso da população durante o evento. 2. Irá se responsabilizar por todas as despesas correspondentes (montagem, instalação, produtos de limpeza, limpeza diária para preparo p/ uso noturno, além de limpeza, no mínimo, duas vezes por noite e 01 (uma) pessoa que ficará responsável pela manutenção do sanitário masculino durante a realização do evento). Disponibilizará uma equipe de no mínimo 02 (duas) pessoas, para prestação de serviços gerais de montagem e desmontagem de toda a estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária160R$ 424,80R$ 67.968,0050Locação de banheiro químico masculino (portadores de necessidades especiais): modelo standard - sanitários portáteis, fabricados em poliestireno, medindo 1,15m de comprimento por 1,20 m de longarina, 2,30m de altura, com aresta superior para circulação de ar, trinco indicador livre/ocupado, com piso antiderrapante modelo standard compreendendo (portadores de necessidades especiais). Onde a empresa vencedora: 1. Disponibilizará a quantidade de banheiros ecológicos (químicos) para uso da população durante o evento. 2. Irá se responsabilizar por todas as despesas correspondentes (montagem, instalação, produtos de limpeza, limpeza diária para preparo p/ uso noturno, além de limpeza, no mínimo, duas vezes por noite e 01 (uma) pessoa que ficará responsável pela manutenção do sanitário masculino durante a realização do evento). Disponibilizará uma equipe de no mínimo 02 (duas) pessoas, para prestação de serviços gerais de montagem e desmontagem de toda a estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária40R$ 1.221,30R$ 48.852,0051Locação de banheiro químico feminino (portadores de necessidades especiais): modelo standard - sanitários portáteis, fabricados em poliestireno, medindo 1,15m de comprimento por 1,20 m de longarina, 2,30m de altura, com aresta superior para circulação de ar, trinco indicador livre/ocupado, com piso antiderrapante modelo standard compreendendo (portadores de necessidades especiais). Onde a empresa vencedora: 1. Disponibilizará a quantidade de banheiros ecológicos (químicos) para uso da população durante o evento.2. Irá se responsabilizar por todas as despesas correspondentes (montagem, instalação, produtos de limpeza, limpeza diária para preparo p/ uso noturno, além de limpeza, no mínimo, duas vezes por noite e 01 (uma) pessoa que ficará responsável pela manutenção do sanitário feminino durante a realização do evento). Disponibilizará uma equipe de no mínimo 02 (duas) pessoas, para prestação de serviços gerais de montagem e desmontagem de toda a estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária40R$ 1.221,30R$ 48.852,0052Apresentador de eventos prestação de serviço de profissional capacitado, com experiência comprovada, em realizar apresentação e locução de eventos, com perfil comunicativo e entusiasta, boa dicção, impostação vocal, e presença de palco. Indicação de profissional sujeita à aprovação da contratante.DIÁRIA30R$ 849,60R$ 25.488,0053Mestre de cerimônia: com experiência comprovada em apresentação de eventos institucionais e formais de grande porte (acima de 500 participantes). Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de condução do cerimonial.Hora15R$ 318,60R$ 4.779,0054Produção: equipe de organização e pessoal de apoio na organização/ su´pervisão de eventos (10 pessoas)Diária30R$ 3.186,00R$ 95.580,0055Rádio transmissor: em excelente estado, para utilização na comunicação entre a equipe do evento, o cerimonial e a equipe de apoio.Diária30R$ 90,90R$ 2.727,0056Edição de imagens - prestação de serviços profissionais qualificados em edição/alteração de conteúdo de vídeo, de material institucional e/ou publicitário, análogo à montagem cinematográfica ou videográfico, assim como imagens não sequenciais. A edição deve ser digital, com finalização computadorizada, produção de vinheta, elaboração de trilha sonora especial, em consonância com as necessidades da contratante. Fornecimento de matriz em betacam e 01 cópia da documentação em pendrive. Obs: item necessário à organização de eventos, considerando que a profissionais para o desempenho de funções específico atribuído a cada um, conforme descrito no campo especificação tornasse importante tê-los disponíveis na arp para a eventualidade da contratação. Secretaria de Educação não dispõe em seu quadro de profissionais para o desempenho de funções específico atribuído a cada um, conforme descrito no campo especificação tornasse importante tê-los disponíveis na arp para a eventualidade da contratação.Diária20R$ 2.442,60R$ 48.852,0057Captação de imagens (com edição) Profissional especializado em serviços de registro videográfico para atender as ações do projeto/evento, contemplando o registro de todas as atividades que seja solicitado pela contratada, incluindo imagens de montagem e desmontagens das estruturas para prestação de contas do evento, material deverá ser organizado em mídia digital. Indicação de profissional sujeita à aprovação da contratante.Diária20R$ 2.442,60R$ 48.852,0058Segurança: Serviço de equipe de segurança formado 40 (quarenta) homens/mulheres, desarmados, uniformizados, capacitados para execução de segurança de grandes eventos, incluindo despesas com alimentação (lanche) da equipe.Diária25R$ 7.380,00R$ 184.500,0059Brigadistas de emergência de primeiros socorros - fornecimento de locação e serviços de prestação de serviços de mão de obra de socorrista/brigadista serviço de brigada antipânico para atuar em primeiros socorros em linha de show, uniformizado com carga horária de 12h, de acordo com a portaria reguladora. (quantidade de 03 brigadistas por diária de serviço).Diária10R$ 955,80R$ 9.558,0060Show pirotécnico noturno tipo 1: - 50 und morteiros de 2,5 cores variadas; - 50 und morteiros de 3 cores variadas; - 27 und morteiros de 4 cores variadas; - 01 cx torta 151 tubos amazonia 1,5 efeitos ver.cal, w, z; - 01 cx torta 110 tubos europa 1,5 efeitos leque; - 01 cx torta 100 tubos encantada 1,5 leque dourado; - 01 cx torta 100 tubos tempestade 1,5 leque calda azul explosão intermitente branco; - 01 cx torta 90 tubos atena 1,5 efeitos w calda vermelha explosão coconut. *com duração mínima de 10 minutos.Serviço5R$ 10.089,00R$ 50.445,0061Show pirotécnico noturno tipo 2: - 01 und torta 110 tubos, tubos europa leque; - 01 und torta 103 tubos pancadão extreme; - 01 und torta 120 tubos meteoro - 01 und torta 151 tubos 1,5; - 01 kit 09 tubos 4 cores variadas; *com duração mínima de 07 minutos.Serviço5R$ 7.646,40R$ 38.232,00R$ 10.558.564,66

1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I (Termo de Referência) deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.

1.3. A existência dos preços registrados não obriga a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA a adquirir os serviços, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado aos beneficiários do registro a preferência de serviço em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO

1.

2.1. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA e o BENEFICIÁRIO se vinculam plenamente à presente Ata de Registro de Preços e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 67/2023 e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a)Termo de Referência;

b)Edital do Pregão Eletrônico - SRP nº 48/2023-CPL;

c)Proposta de Preços do BENEFICIÁRIO e demais documentos apresentados no procedimento da licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.

2.2.A presente Ata de Registro de Preços e os eventuais Contratos Administrativos reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 8.666/1993, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

c)Lei Federal nº 10.520/2002, institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

d)Decreto Federal nº 10.024/2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

e)Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que garante às MPE e MEI o direito de participarem no fornecimento de bens e serviços para as Administrações Públicas.

f)Decreto Federal nº 8.538/2015, regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

g)IN/SLTI/MPOG nº01 de 19 de janeiro de 2010 e alterações,dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

h)Subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

2.3.Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata de Registro de Preços e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas cláusulas.

2.4.Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

4.1. Sempre que julgar necessário a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, solicitará durante a vigência da Ata de Registro de Preços a prestação dos serviços, na quantidade que for preciso, mediante solicitação por escrito, emissão da Nota de Empenho e celebração do Contrato correspondente.

4.2. A prestação dos serviços será IMEDIATA, mediante a apresentação da Autorização de Serviço, devidamente preenchida, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

5.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 meses a contar da data da assinatura da Ata, conforme dispõe o inciso III do § 3.º, do artigo 15, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. O Fornecedor será convocado para a assinatura da Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação.

6.1.1. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

6.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem 4.1sujeitará o FORNECEDOR às normas dos artigos 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93 e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado.

6.2. O Fornecedor que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.

6.2.1. Incorre na mesma pena do subitem 4.2 o Fornecedor que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a PROPOSTA, falhar ou fraudar na execução do Contrato, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

6.3. O Fornecedor não poderá ceder ou transferir para terceiros o objeto desta Ata.

6.4. O Fornecedor obriga-se a nomear um preposto, aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, para representá-lo durante o período da vigência desta Ata.

6.5. O Fornecedor deverá, durante a vigência desta Ata, comunicar quaisquer alterações havidas em seu Contrato Social, bem como manter, devidamente válidas e atualizadas, as certidões de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, cuja autenticidade será verificada pela Internet.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA se compromete a dar plena e fiel execução dos serviços objeto da presente Ata, respeitando todas as condições estabelecidas.

7.2. Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Órgão Gerenciador, a prática dos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços e, ainda, o seguinte:

a) Consolidar todas as informações relativas aos preços e quantitativos registrados procedendo periodicamente o levantamento de seus quantitativos, anotando em registro próprio as ocorrências.

b) Indicar sempre que solicitado, o nome do Fornecedor, o preço e os quantitativos disponíveis para atendimento às necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

c) Convocar o Fornecedor para firmar a assinatura nas Atas de Registros de Preços, podendo utilizar-se dos meios: e-mail ou telefone, registrando nos autos a ocorrência e o prazo estabelecido.

d) Observar para que, durante a vigência da Ata, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação dos preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como os referentes à aplicação de penalidades, quando for o caso.

f) Consultar o Fornecedor quanto ao interesse em fornecer o objeto a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata nas condições estabelecidas no Edital.

g) Publicar o preço, o nome do Fornecedor e as especificações resumidas do objeto da Ata, como também suas possíveis alterações, em forma de Aviso, no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim - MA.

7.3. Quaisquer exigências do Gerenciamento inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços deverão prontamente ser atendidas pelo Fornecedor, sem qualquer ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

8.1. O pagamento pelos serviços prestados, será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária, dentro de até 05 (quinto) dias úteis, contados do primeiro dia do mês subsequente ao mês do serviço, sem juros e atualização monetárias, mediante a apresentação de Nota Fiscal ocorridos durante o mês, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, devidamente atestada pela Fiscalização.

8.2. No texto da Nota fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as quantidades, os valores unitários e totais, o número da licitação, do Contrato e da Nota de Empenho correspondentes.

8.3. Como condição para o pagamento o Fornecedor deverá possuir na data da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados os documentos de regularidade perante a Fazenda federal, Estadual, INSS e FGTS e a Seguridade Social.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

9.1. O Fornecedor que recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos e ainda será descredenciado do Cadastro de Fornecedores municipal, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.

9.2. Incorre na mesma pena do subitem 7.1 o Fornecedor que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

9.3. Constituem motivos para a rescisão deste ajuste as situações previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93, na forma do artigo 79, com as consequências do artigo 80, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 do mesmo instituto legal.

9.4. A rescisão deste ajuste, por culpa do Fornecedor, implicará na aplicação também de multa no percentual estabelecido no edital convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, através da Comissão Permanente de Licitação, promover necessárias negociações junto aos Fornecedores, observadas as condições seguintes:

10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço de mercado, a Secretaria Municipal de Administração convocará o Fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

10.3.1. Frustrada a negociação o Fornecedor será liberado do compromisso assumido e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA convocará os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso deverá apresentar à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA requerimento devidamente comprovado.

10.4.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, após análise do requerimento, poderá liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pleito da prestação dos serviços.

10.4.2. Ocorrendo a liberação do Fornecedor, conforme subitem 8.4.1, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA poderá convocar os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.5. Não havendo êxito nas negociações a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção do ajuste mais vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

11. O fornecedor terá seu registro cancelado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação (órgão gerenciador), quando:

a) descumprir as condições previstas no Edital do Pregão a que se vincula o preço registrado;

b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.

f) Deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

g) Não atender, ou atender parcialmente, os preços e as condições estipuladas.

h) Reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do Edital e da Ata de Registro de Preços.

i) Demonstrar, comprovadamente, a impossibilidade de atender às solicitações de serviço, em razão dos preços registrados, pela indisponibilidade de bem no mercado, ou ainda, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.

j) O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

l) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

m) A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feito por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;

n) No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim - MA, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5.º dia útil, a contar da publicação;

11.1. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

a) A solicitação do Fornecedor para cancelamento do registro de preço não o desobriga da prestação dos serviços complementos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços e durante a sua validade SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, se necessário, poderá convocar o Fornecedor, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.

12.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.ºs 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, nos termos da Minuta do Contrato do Edital.

12.3. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período, e uma única vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

12.4. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo Fornecedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Pregão, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

13.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

13.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

13.1.2. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

13.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

14.1 O Órgão Gerenciador fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

15.2. Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 48/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, alterado pelo Decreto Federal nº 8.250, de 23 de maio de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da comarca de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

16.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Pindaré Mirim MA, 18 de dezembro de 2023.

_____________________________________

Francinaldo Cardoso

Presidente da Comissão Permanente de Licitação CPL

ÒRGÃO GERENCIADOR

_____________________________________

Wesllyanny Brunna Karenn Dias Costa

WB SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA

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