Diário oficial

NÚMERO: 3365/2023

20/12/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PORTARIAS - PORTARIA: 203/2023
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM-IPSPM.
Portaria nº 203/2023-GP

Pindaré Mirim MA, 17 de agosto de 2023.

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM-IPSPM

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranha, no uso de suas atribuições Legais e com fulcro da Lei nº 660 de 10 de dezembro de 2001, que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pindaré Mirim/MA e alteração pela Lei nº 746 de 26 de dezembro de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré Mirim-IPSPM, instituído pela Lei Municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001 e sua alteração pela Lei 746 de 26 de dezembro de 2007, os seguintes servidores:

Representantes do Poder Executivo

JOSYLENE GOMES DOS SANTOS - Titular

CPF: ***.169.***-**

ELINEUDE LIMA PEREIRA Suplente

CPF: ***.938.***-**

Representantes dos Servidores Ativos

MANOEL DE JESUS SANTOS TRINDADE-Titular

CPF: ***.199.***-**

MARILEIA BATISTA TRINDADE PEREIRA- Suplente

CPF: ***.332.***-**

Representantes dos Servidores Inativos

BENTO DE JESUS BOTELHO PINHEIRO- Titular

CPF: ***.949.***-**

ANA TERESA GOMES SANTOS - Suplente

CPF: ***.050.***-**

Representantes do Poder Legislativo

JOSÉ BRÁS VELOSO Titular

CPF: ***.512.***-**

LUZANIRA PAIVA DA SILVA RODRIGUES Suplente

CPF: ***.680.***-**

Art. 2º - Os Servidores nomeados para o exercício da função de conselheiro Fiscal, exercerão suas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Parágrafo Único. A nomeação referida neste artigo, será considerada prestação de serviço relevante e constara dos assentamentos dos respectivos servidores.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 17 de agosto de 2023.

________________________________________

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PORTARIAS - PORTARIA: 204/2023
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM-IPSPM.
Portaria nº 204/2023-GP

Pindaré Mirim MA, 17 de agosto de 2023.

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM-IPSPM.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranha, no uso de suas atribuições Legais e com fulcro da Lei nº 660 de 10 de dezembro de 2001, que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pindaré Mirim/MA e alteração pela Lei nº 746 de 26 de dezembro de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré Mirim-IPSPM, instituído pela Lei Municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001 e sua alteração pela Lei 746 de 26 de dezembro de 2007, os seguintes servidores:

Representantes do Poder Executivo

LEONARDO SILVA DOS SANTOS - Titular

CPF: ***.870.***-**

FERNANDO AUGUSTO BARROS Suplente

CPF: ***.475.***-**

Representantes dos Servidores Ativos

MÁRCIO SOUSA MARINHO- Titula

CPF: ***.189.***-**

SANDRO JOSÉ DE SOUSA CRUZ-Suplente

CPF: ***.274.***-**

Representantes dos Servidores Inativos

ELISABETE DE SOUSA SANTOS-Titular

CPF: ***.753.***-**

ANTONILDE BARROS VIEIRA - Suplente

CPF: ***.028.***-**

Representantes do Poder Legislativo

CARLOS MENDES FILHO Titular

CPF: ***.138.***-**

GLEUSON MENDONÇA DA CRUZ Suplente

CPF: ***.452.***-**

Art. 2º - Os Servidores nomeados para o exercício da função de conselheiros de Administração, exercerão suas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Parágrafo Único. A nomeação referida neste artigo, será considerada prestação de serviço relevante e constara dos assentamentos dos respectivos servidores.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 17 de agosto de 2023.

________________________________________

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

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