Pindaré Mirim – MA, 17 de agosto de 2023.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM-IPSPM
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranha, no uso de suas atribuições Legais e com fulcro da Lei nº 660 de 10 de dezembro de 2001, que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pindaré Mirim/MA e alteração pela Lei nº 746 de 26 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré Mirim-IPSPM, instituído pela Lei Municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001 e sua alteração pela Lei 746 de 26 de dezembro de 2007, os seguintes servidores:
Representantes do Poder Executivo
JOSYLENE GOMES DOS SANTOS - Titular
CPF: ***.169.***-**
ELINEUDE LIMA PEREIRA – Suplente
CPF: ***.938.***-**
Representantes dos Servidores Ativos
MANOEL DE JESUS SANTOS TRINDADE-Titular
CPF: ***.199.***-**
MARILEIA BATISTA TRINDADE PEREIRA- Suplente
CPF: ***.332.***-**
Representantes dos Servidores Inativos
BENTO DE JESUS BOTELHO PINHEIRO- Titular
CPF: ***.949.***-**
ANA TERESA GOMES SANTOS - Suplente
CPF: ***.050.***-**
Representantes do Poder Legislativo
JOSÉ BRÁS VELOSO – Titular
CPF: ***.512.***-**
LUZANIRA PAIVA DA SILVA RODRIGUES – Suplente
CPF: ***.680.***-**
Art. 2º - Os Servidores nomeados para o exercício da função de conselheiro Fiscal, exercerão suas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único. A nomeação referida neste artigo, será considerada prestação de serviço relevante e constara dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 17 de agosto de 2023.
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ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR
Prefeito Municipal