Diário oficial

NÚMERO: 3479/2024

Volume: 4 - Número: 3479 de 3 de Janeiro de 2024

03/01/2024 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2023 – CPL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82/2023.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2023 CPL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82/2023. O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pindaré Mirim - MA torna público aos interessados que a LICITAÇÃO para Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento de medicamentos em geral e insumos atendendo as necessidades da Secretária de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA, foi consagrada vencedora as empresas: empresa 01 STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n° 15.591.772/0001-12, vencedora dos (Item 4,6,10,14,16,17,18,19,20,23,24,25,28,38,39,40,49,50,51,52,53,54,61,62,64,65,66,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90,91,92,94,95,96,97,98,99,100,101,106,107,110,111,112,114,116,117,118,120,123,128,129,131,134,135,136,140,143,144,145,146,148,149,151,153,155,156,158,159,160,161,164,165,166,167,168,173,174,178,179,183,184,185,186,187,189,190,191,193,194,195,196,197,198,199,200,202,204,205,214,220,221,223,224,225,226,227,228,230,231,232,233,234,235,236,239,241,243,245,247,248,250,251,252,253,254,255,256,257,258,259,260,261,262,263,264,265,266,269,270,271,272,273,274,275,276,277,278,279,280,282,283,284,292,293,294,295,296,297,301,303,305,306,307,308,309,310,311,312,313,314,315,316,318,319,322,323,324,325,326,327,330,334,336,337,345,346,347,349,350,351,352,353,354,358,359,361,362,363,364,366,367,368,369,370,371,372,373,374,380,381,382,383,390,392,393,394,395,396,397,399,400,401,402,403,406,407,408,409,410,411,412,413,414,415,416,417,418,419,420,421,422,423,424,426,427,429,430,431,432,433,435,441,442,443,444,445,446,447,448,449,450,451,452,453,454,455,456,457,458,459,460,462,463,464,465,466,467,468,469). Empresa 02 ÓTIMA DISTRIBUIDORA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ n° 05.577.401/0001-22, vencedora dos (Item 1,7,8,9,11,12,13,15,26,30,32,33,35,36,37,47,56,57,58,63,67,93,102,103,105,108,109,113,115,119,121,122,125,126,127,130,132,133,139,141,142,147,150,152,154,157,162,163,169,170,171,172,176,177,180,181,201,203,206,207,208,209,210,211,212,213,215,216,217,218,219,237,238,240,242,244,246,249,267,268,281,285,286,287,288,289,290,298,299,300,302,304,317,320,321,328,329,331,332,333,335,338,339,348,356,357,360,365,375,376,377,378,379,384,385,386,387,388,389,398,404,405,425,428,434,436,437,439,440,461). Empresa 03 L G MED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ n° 25.036.156/0001-53, vencedora dos (Item 2,3,5,21,22,27,29,31,34,42,43,44,46,48,124,175,188,222,229,291,340,341,342,343,344,355,391,438). Empresa 04 SHOPMED BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n° 31.097.573/0001-09, vencedora dos (Item 41,45,55,59,60,104,137,138). Empresa 05 BENTES SOUSA & CIA LTDA, CNPJ n° 63.424.121/0001-80, vencedora dos (Item 182,192), estando de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de Junho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, do Decreto 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. Pindaré Mirim - MA, 22 de dezembro de 2023. André Luís Barros Chagas. Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 62/2023 Processo Adm Nº 082/2023.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. HOMOLOGAÇÃO. Homologo o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 62/2023 Processo Adm Nº 082/2023, com amparo na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o especificado: empresa 01 STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n° 15.591.772/0001-12, vencedora dos (Item 4,6,10,14,16,17,18,19,20,23,24,25,28,38,39,40,49,50,51,52,53,54,61,62,64,65,66,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90,91,92,94,95,96,97,98,99,100,101,106,107,110,111,112,114,116,117,118,120,123,128,129,131,134,135,136,140,143,144,145,146,148,149,151,153,155,156,158,159,160,161,164,165,166,167,168,173,174,178,179,183,184,185,186,187,189,190,191,193,194,195,196,197,198,199,200,202,204,205,214,220,221,223,224,225,226,227,228,230,231,232,233,234,235,236,239,241,243,245,247,248,250,251,252,253,254,255,256,257,258,259,260,261,262,263,264,265,266,269,270,271,272,273,274,275,276,277,278,279,280,282,283,284,292,293,294,295,296,297,301,303,305,306,307,308,309,310,311,312,313,314,315,316,318,319,322,323,324,325,326,327,330,334,336,337,345,346,347,349,350,351,352,353,354,358,359,361,362,363,364,366,367,368,369,370,371,372,373,374,380,381,382,383,390,392,393,394,395,396,397,399,400,401,402,403,406,407,408,409,410,411,412,413,414,415,416,417,418,419,420,421,422,423,424,426,427,429,430,431,432,433,435,441,442,443,444,445,446,447,448,449,450,451,452,453,454,455,456,457,458,459,460,462,463,464,465,466,467,468,469), que apresentou o seguinte valor: R$ 8.072.874,10. Empresa 02 ÓTIMA DISTRIBUIDORA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ n° 05.577.401/0001-22, vencedora dos (Item 1,7,8,9,11,12,13,15,26,30,32,33,35,36,37,47,56,57,58,63,67,93,102,103,105,108,109,113,115,119,121,122,125,126,127,130,132,133,139,141,142,147,150,152,154,157,162,163,169,170,171,172,176,177,180,181,201,203,206,207,208,209,210,211,212,213,215,216,217,218,219,237,238,240,242,244,246,249,267,268,281,285,286,287,288,289,290,298,299,300,302,304,317,320,321,328,329,331,332,333,335,338,339,348,356,357,360,365,375,376,377,378,379,384,385,386,387,388,389,398,404,405,425,428,434,436,437,439,440,461), que apresentou o seguinte valor: R$ 2.985.073,00. Empresa 03 L G MED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ n° 25.036.156/0001-53, vencedora dos (Item 2,3,5,21,22,27,29,31,34,42,43,44,46,48,124,175,188,222,229,291,340,341,342,343,344,355,391,438), que apresentou o seguinte valor: R$ 474.551,10. Empresa 04 SHOPMED BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n° 31.097.573/0001-09, vencedora dos (Item 41,45,55,59,60,104,137,138), que apresentou o seguinte valor: R$ 144.755,00. Empresa 05 BENTES SOUSA & CIA LTDA, CNPJ n° 63.424.121/0001-80, vencedora dos (Item 182,192), que apresentou o seguinte valor: R$ 144.755,00. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento de medicamentos em geral e insumos atendendo as necessidades da Secretária de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. Fernanda Cláudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 29/12/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 18/2021.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021.
EXTRATO TERMO ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 18/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa ABAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 29.073.354/0001-48. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 18/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos, natureza singular e notória especialização em assessoria e consultoria jurídica em licitação, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02 Procuradoria Geral do Município; 04.061.0302.2272.0000 Assessoria Jurídica; 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 18/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 02/01/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS TERMO ADITIVO
EXTRATOS TERMO ADITIVO
EXTRATO TERMO ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 183/2022. PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa E V DA SILVA EIRELI, CNPJ: 39.587.339/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183.2/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de computação na modalidade nuvem publica atendendo as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 Secretária de Administração; 04.122.0046.2003.0000 Manutenção Funcionamento da Secretária de Administração; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 28/12/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 183.1/2022. PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa E V DA SILVA EIRELI, CNPJ: 39.587.339/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183.1/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de computação na modalidade nuvem publica atendendo as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08 Manutenção do Desenvolvimento da Educação - MDE; 12.361.0046.2051.0000 Manutenção do Desenvolvimento da Educação - MDE; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183.1/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 28/12/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 183.2/2022. PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa E V DA SILVA EIRELI, CNPJ: 39.587.339/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183.2/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de computação na modalidade nuvem publica atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.09 Secretaria de Saúde e Saneamento; 10.122.0119.2027.0000 Manutenção e Func. Da Secretaria de Saúde e Saneamento; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183.2/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Claudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 28/12/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 150/2022. PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa A. AMARO F. DA SILVA - EPP, CNPJ: 14.769.245/0001-92. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do contratação de empresa para fornecimento de licença de software de protocolo, gerenciamento e controle interno e além de ouvidoria e e-sic atendendo a necessidade da Secretária de Administração do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 Secretária de Administração; 04.122.0046.2003.0000 Manutenção Funcionamento da Secretária de Administração; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 150/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 28/12/2023.

EXTRATO TERMO ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 20/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 10.254.932/0001-14. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 20/2021, tendo como objeto a contratação de escritório de advocacia especializado em consultoria jurídica e atuação nas diversas áreas dos ramos da ciência do direito, seja na esfera administrativa, cível e trabalhista, inclusive advocacia preventiva com emissões de pareceres jurídicos, bem como assessoramento perante os Tribunais Superiores (STJ e STF) e Segundas Instancias (TJMA e TRT16ª Região), em apoio ao Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02 Procuradoria Geral do Município; 04.061.0302.2272.0000 Assessoria Jurídica; 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 20/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 02/01/2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa REGO CARVALHO GOMES ADVOGADOS, CNPJ: 25.031.966/0001-17. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 01/2021, tendo como objeto a contratação de escritório de advocacia especializado em consultoria jurídica junto aos Tribunais de Contas da União e do Estado do Maranhão, consultoria ao controle interno do município e atuação no 2º grau, para atender as necessidades do Município de Pindaré-Mirim/MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02 Procuradoria Geral do Município; 04.061.0302.2272.0000 Assessoria Jurídica; 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 001/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 02/01/2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 11/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.424.121/0001-63. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços n° 11/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para a Secretaria Municipal de Administração do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.05 SEC. DE FIN. PLAN. E GESTAO PUBLICA; 04.123.0046.2270.0000 MANUT. DA SEC. DE FINANÇAS; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 11/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 02/01/2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 12/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.424.121/0001-63. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços n° 12/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para a Secretaria Municipal de Educação do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08 MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇAO - MDE; 12.361.0046.2051.0000 MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇAO - MDE; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 12/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretaria Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 02/01/2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 13/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.424.121/0001-63. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços n° 13/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para a Secretaria Municipal de Saúde do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.09 SEC. DE SAUDE E SANEAMENTO - SECSSA; 10.122.0119.2027.0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. DE SAUDE E SANEAMENTO - MDE; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 13/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Claudia Lima Bispo. Secretaria Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 02/01/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 001/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 82/2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 001/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2023

PROCESSO LICITATÓRIO 82/2023

'd3RGÃO GERENCIADOR:

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Avenida Elias Haikel, 11 - Centro PINDARÉ MIRIM - MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Fernanda Claudia Lima Bispo, RG: 1693516 SSP/MA, CPF: 586.023.483-04, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 62/2023-CPL/PMPM, resolve registrar os preços, ADJUDICADO as empresa : empresa 01- STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 15.591.772/0001-12, com sede na Rua do Ribeirão nº 3 Bairro: Maracanã -Vila Sarney São Luís - MA, CEP 65.090-659, neste ato representada por seu representante legal, Antonio Stanrley Pereira da Silva, RG nº 132115820000 SESP-MA, e CPF n° 028.948.613-03, contato Celular: (98) 985107398, empresa 02 - ÓTIMA DISTRIBUIDORA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 05.577.401/0001-22, com sede na Rua Magalhães Filho, 720, Centro, Teresina - PI, CEP 64.000-128, neste ato representada por seu representante legal, Rejane Oliveira Carvalho do Nascimento, RG nº 897440 SSP-PI, e CPF n° 534.783.983-04, contato Celular: (86) 3217-1250, empresa 03 - L G MED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 25.036.156/0001-53, com sede na Av. dos Nobres, nº 6 - Parque dos Nobres, São Luís - MA, CEP 65044-842, neste ato representada por seu representante legal, Ana Kellen Ferreira Nunes, RG nº 029490052005-1 SSP-MA, e CPF n° 032.550.303-66, contato Celular: (98) 3303-5820, empresa 04 - SHOPMED BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31097573/0001-09, com sede na Av Santiago de Compostela Salvador - BA, CEP 40279-150, neste ato representada por seu representante legal, Marcos Cesar Portela Araújo, RG nº 244857210 SSP-BA, e CPF n° 381.519.875-53, contato Celular: (71) 98182-9866, empresa 05 BENTES SOUSA & CIA LTDA, CNPJ nº 63.424.121/0001-80, com sede na Rua Paulo Frontin, 217 Monte Castelo - São Luis - MA, CEP 65031-360, neste ato representada por seu representante legal, Valdira Bentes de Sousa, RG nº 044447672012-1 SSP-MA, e CPF n° 211.645.173-68, contato Celular: (98) 3261-9112 HOMOLOGADO pelo Sra. Fernanda Claudia Lima Bispo, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Objetivando o Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento de medicamentos em geral e insumos atendendo as necessidades da Secretária de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA, nas especificações, quantidades e preços abaixo, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

BENEFICIÁRIO DA ATA: STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: Nº 15.591.772/0001-12FONE: (98) 98510-7398ENDEREÇO: RUA DO RIBEIRÃO Nº 3 BAIRRO: MARACANÃ -VILA SARNEY SÃO LUÍS - MAE-MAIL: stanpharma@gmail.comREPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO STANRLEY PEREIRA DA SILVA

CPF Nº: 028.948.613-03RG Nº: 132115820000 SESP-MA

PREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriçãoQuantidadeUnidadeMarcaUnitárioTotal4Aciclovir cr. Derm. 10 g2.600TuboPratiR$ 7,42R$ 19.292,006Acido acetilsalicilico 500 mg6.500ComprimidoMedquimicaR$ 0,34R$ 2.210,0010Ácido folinico 15mg13.000ComprimidoHipolaborR$ 3,42R$ 44.460,0014Água p/ injeção 10 ml10.140AmpolaIsofarmaR$ 0,66R$ 6.692,4016Albendazol 400 mg19.500ComprimidoPratiR$ 0,83R$ 16.185,0017Albendazol 40mg/ml susp 10 ml13.000FrascoPratiR$ 3,38R$ 43.940,0018Aledronato de sódio 70 mg1.300ComprimidoGermedR$ 0,83R$ 1.079,0019Alopurinol 100 mg1.300ComprimidoSandozR$ 0,34R$ 442,0020Alopurinol 300 mg400ComprimidoSandozR$ 0,34R$ 136,0023Aminofilina 24mg/ml3.900AmpolaFarmaceR$ 25,03R$ 97.617,0024Amoxicilina + clavulonato de potássio 500mg6.500ComprimidoLegrandR$ 4,64R$ 30.160,0025Amoxicilina + clavulonato de potássio 50mg/ml1.950FrascoE m sR$ 58,48R$ 114.036,0028Ampicilina + sulbactam 1g + 0,5 g2.600AmpolaAblR$ 32,83R$ 85.358,0038Azitromicina 500 mg13.000ComprimidoMedquimicaR$ 1,60R$ 20.800,0039B. Cristalina 5.000ui1.300AmpolaTeutoR$ 18,98R$ 24.674,0040B. Penicilina 1.200ui1.950AmpolaTeutoR$ 13,62R$ 26.559,0049Budesonida 32 mcg400FrascoE m sR$ 28,00R$ 11.200,0050Captopril 25 mg14.300ComprimidoHipolaborR$ 0,05R$ 715,0051Captopril 50 mg6.500ComprimidoPratiR$ 0,20R$ 1.300,0052Carbonato de cálcio + colecalciferol 1250 mg1.040ComprimidoImecR$ 0,73R$ 759,2053Carbonato de cálcio 1250 mg468ComprimidoImecR$ 3,11R$ 1.455,4854Carvedilol 25 mg1.300ComprimidoE m sR$ 0,23R$ 299,0061Ceftriaxona 500 mg1.950AmpolaFreseniusR$ 11,88R$ 23.166,0062Cetoconazol 200 mg13.000ComprimidoPharlabR$ 0,47R$ 6.110,0064Cetoprofeno 100mg650AmpolaUniao QuimicaR$ 8,78R$ 5.707,0065Cinarizina 25mg2.600ComprimidoNeoquimicaR$ 0,53R$ 1.378,0066Cinarizina 75mg1.950ComprimidoNeoquimicaR$ 0,67R$ 1.306,5068Ciprofloxacino 250 mg3.250ComprimidoGeolabR$ 1,58R$ 5.135,0069Ciprofloxacino 500mg13.000ComprimidoNeoquimicaR$ 0,47R$ 6.110,0070Cl. De hidralazina 20 mg/ml1.300AmpolaCristáliaR$ 11,38R$ 14.794,0071Cl. De potássio 10%1.950AmpolaIsofarmaR$ 0,88R$ 1.716,0071Cl. De sódio 10%1.950AmpolaIsofarmaR$ 0,84R$ 1.638,0073Cl. Ondansetrona 02 mg/ml - 4ml1.950AmpolaHypofarmaR$ 4,18R$ 8.151,0074Cl.metoclopra. (plasil) 05 mg/ml1.950AmpolaIsofarmaR$ 1,88R$ 3.666,0075Claritromicina 500 mg comp1.300ComprimidoPharlabR$ 4,83R$ 6.279,0076Clindamicina 150 mg/ml650AmpolaHypofarmaR$ 7,38R$ 4.797,0077Clorexidina 2% 100 ml400FrascoVicpharmaR$ 40,85R$ 16.340,0078Cloridato de vancomicina 1 g400AmpolaBlauR$ 8,36R$ 3.344,0079Cloridrato de amiodarona 200 mg650ComprimidoGeolabR$ 1,12R$ 728,0080Cloridrato de amiodarona 50mg/ml650AmpolaHipolaborR$ 4,88R$ 3.172,0081Cloridrato de hidralazina 25 mg1.300ComprimidoNovartisR$ 0,85R$ 1.105,0082Cloridrato de hidralazina 50 mg1.300ComprimidoNovartisR$ 1,15R$ 1.495,0083Cloridrato de lidocaína 2%1.950AmpolaHypofarmaR$ 11,48R$ 22.386,0084Cloridrato de metformina 500 mg39.000ComprimidoTeutoR$ 0,11R$ 4.290,0085Cloridrato de metformina 850 mg104.000ComprimidoPratiR$ 0,28R$ 29.120,0086Cloridrato de prometazina 25 mg2.600ComprimidoTeutoR$ 0,31R$ 806,0087Colagenase 1,2 u/g1.040TuboCristáliaR$ 23,84R$ 24.793,6088Complexo b 2 ml5.070AmpolaHypofarmaR$ 2,92R$ 14.804,4089Complexo b comp13.000ComprimidoArte NativaR$ 0,07R$ 910,0090Complexo b liquido3.250FrascoArte NativaR$ 6,29R$ 20.442,5091Deslanosido 0,2mg/ml650AmpolaUniao QuimicaR$ 6,88R$ 4.472,0092Dexametasona 0,1 mg/ml6.500FrascoFarmaceR$ 4,88R$ 31.720,0094Dexametasona 4 mg3.900ComprimidoTeutoR$ 0,29R$ 1.131,0095Diclofenaco de potassio 50 mg1.300ComprimidoGeolabR$ 0,16R$ 208,0096Diclofenaco de sódio 50 mg39.000ComprimidoTeutoR$ 0,11R$ 4.290,0097Diclofenaco potassico 15 mg/ml400FrascoTeutoR$ 4,33R$ 1.732,0098Diclofenaco sódio 75mg5.070AmpolaGeolabR$ 1,20R$ 6.084,0099Digoxina 0,05 mg/ml400FrascoPratiR$ 24,48R$ 9.792,00100Digoxina 0,25 mg400ComprimidoPharlabR$ 0,48R$ 192,00101Diminidrato + pirodoxina 50 mg + 50 mg1.560AmpolaTakedaR$ 39,98R$ 62.368,80106Enalapril 10 mg26.000ComprimidoPharlabR$ 0,08R$ 2.080,00107Enalapril 20 mg26.000ComprimidoBelfarR$ 0,12R$ 3.120,00110Eritromicina 25 mg/ ml1.950FrascoPratiR$ 13,98R$ 27.261,00111Escopolamina + dipirona 4mg/ml + 500 mg/ml6.500AmpolaHipolaborR$ 3,58R$ 23.270,00112Escopolamina + dipirona 6,67 mg + 333,4 mg1.950FrascoBelfarR$ 16,98R$ 33.111,00114Escopalamina 500 mg2.600ComprimidoBelfarR$ 1,24R$ 3.224,00116Espironolactona 100 mg3.900ComprimidoHipolaborR$ 1,63R$ 6.357,00117Espironolactona 25 mg1.950ComprimidoGeolabR$ 0,78R$ 1.521,00118Estriol 1 mg/g400TuboHipolaborR$ 42,09R$ 16.836,00120Finasterida 5mg400ComprimidoE m sR$ 4,10R$ 1.640,00123Furosemida 10 mg/ml3.250AmpolaSantisaR$ 3,18R$ 10.335,00128Glicazida 30 mg650ComprimidoTorrentR$ 0,79R$ 513,50129Glicazida 60 mg650ComprimidoPharlabR$ 2,11R$ 1.371,50131Gliconato de calcio 10%1.300AmpolaIsofarmaR$ 4,88R$ 6.344,00134Heparina sódica 5.000ui - 5ml650AmpolaHipolaborR$ 15,95R$ 10.367,50135Hidroclorotiazida 25 mg32.500ComprimidoMedquimicaR$ 0,84R$ 27.300,00136Hidroclorotiazida 50 mg23.400ComprimidoNeoquimicaR$ 0,11R$ 2.574,00140Ibuprofeno 300 mg10.400ComprimidoVitamedicR$ 0,32R$ 3.328,00143Iodeto de potassio 20 mg/ml650FrascoImecR$ 11,73R$ 7.624,50144Itraconazol 100 mg650CapsulaEurofarmaR$ 3,06R$ 1.989,00145Ivermectina 6 mg1.950ComprimidovitamedicR$ 1,98R$ 3.861,00146Lactulose 667 mg/ ml650FrascoGloboR$ 15,98R$ 10.387,00148Loratadina 1mg/ml 100ml3.250FrascoAirelaR$ 9,73R$ 31.622,50149Loratadina 10 mg7.800ComprimidoGeolabR$ 0,24R$ 1.872,00151Losartana potassica 50 mg104.000ComprimidoNeoquimicaR$ 0,14R$ 14.560,00153Maleato de timolol 5 mg/ ml400FrascoE m sR$ 7,23R$ 2.892,00155Mebendazol 100 mg3.900ComprimidoBelfarR$ 0,88R$ 3.432,00156Mebendazol susp 30 ml6.500FrascoNatulabR$ 3,58R$ 23.270,00158Mesilato de doxazosina 2 mg520ComprimidoEurofarmaR$ 3,95R$ 2.054,00159Mesilato de doxazosina 4 mg400ComprimidoEurofarmaR$ 4,96R$ 1.984,00160Metildopa 250 mg19.500ComprimidoE m sR$ 1,52R$ 29.640,00161Metildopa 500 mg3.900ComprimidoE m sR$ 2,27R$ 8.853,00164Metoclopramida 4 mg1.950FrascoPharlabR$ 5,91R$ 11.524,50165Metoprolol 100 mg520ComprimidoPharlabR$ 3,45R$ 1.794,00166Metoprolol 25 mg520ComprimidoPharlabR$ 0,56R$ 291,20167Metoprolol 50 mg520ComprimidoNeoquimicaR$ 1,15R$ 598,00168Metronidazol 400mg13.000ComprimidoLegrandR$ 0,60R$ 7.800,00173Nifedipino 10 mg11.700ComprimidoNeoquimicaR$ 0,97R$ 11.349,00174Nifedipino 20mg13.000ComprimidoNeoquimicaR$ 0,19R$ 2.470,00178Nitrato de miconazol 20 mg/g loção400TuboHipolaborR$ 7,91R$ 3.164,00179Ocitocina 05 ui1.300AmpolaUniao QuimicaR$ 9,73R$ 12.649,00183Omeprazol 40mg4.550AmpolaUniao QuimicaR$ 0,65R$ 2.957,50184Oxacilina 500mg650AmpolaBlauR$ 7,28R$ 4.732,00185Oxido de zinco 25%650TuboMaquiraR$ 18,51R$ 12.031,50186Pantoprazol 40 mg/ml650AmpolaBlauR$ 29,86R$ 19.409,00187Paracetamol 200 mg7.800FrascoAirelaR$ 4,58R$ 35.724,00189Paracetamol 750mg39.000ComprimidoAltefarR$ 0,34R$ 13.260,00190Permanganato de potassio em pó400QuilogramasFarmaxR$ 70,84R$ 28.336,00191Piracetam 200 mg/ml1.950AmpolaSanofiR$ 5,78R$ 11.271,00193Prednisona 20 mg3.900ComprimidoNeoquimicaR$ 0,38R$ 1.482,00194Prometazina 25 mg/ml3.250AmpolaHipolaborR$ 6,13R$ 19.922,50195Prometazina 25mg2.600ComprimidoTeutoR$ 0,29R$ 754,00196Propranolol 10 mg13.000ComprimidoE m sR$ 0,16R$ 2.080,00197Sacarato de hidroxido de ferrico 20 mg/ml1.300AmpolaTakedaR$ 20,98R$ 27.274,00198Saccharomyces cerevisiae adt flac 103.900FlaconeteHebronR$ 11,87R$ 46.293,00199Saccharomyces cerevisiae ped flac 56.500FlaconeteHebronR$ 6,72R$ 43.680,00200Sais para rehidratação oral6.500EnvelopeNatulabR$ 2,88R$ 18.720,00202Simeticona 40 mg20.800ComprimidoE m sR$ 0,35R$ 7.280,00204Sinvastantina 10 mg39.000ComprimidoSandozR$ 0,30R$ 11.700,00205Sinvastantina 20 mg32.500ComprimidoNovaquimicaR$ 0,18R$ 5.850,00214Soro ringer simples 500 ml6.500FrascoHalexistarR$ 12,58R$ 81.770,00220Sulfato de magnesio 50% 10ml1.300AmpolaIsofarmaR$ 17,56R$ 22.828,00221Sulfato ferroso 25 mg/ml3.900FrascoOsorio de MoraesR$ 3,13R$ 12.207,00223Sulfato ferroso 5 mg/ml1.950FrascoNatulabR$ 7,76R$ 15.132,00224Suposit. De glicerina inf. Cx com 06400CaixaMalavasiR$ 2,18R$ 872,00225Tapazol 10mg c/50 cp tiamazol650ComprimidoBiolabR$ 2,25R$ 1.462,50226Tartarato de metoprolol 100mg400ComprimidoBiosinteticaR$ 21,10R$ 8.440,00227Tenoxican 20mg2.600CapsulaMedquimicaR$ 0,90R$ 2.340,00228Varfarina 5 mg1.300ComprimidoTeutoR$ 4,75R$ 6.175,00230Abaixador de língua de madeira26.000UnidadeEstiloR$ 0,11R$ 2.860,00231Absorvente higienico descartavel adulto1.950UnidadeConfortR$ 0,90R$ 1.755,00232Ácido fosfórico gel 37% - seringa 2,5ml624UnidadeMaquiraR$ 11,86R$ 7.400,64233Ácido poliacrílico gel 11,5% - frasco c/ 10ml500FrascoDflR$ 151,01R$ 75.505,00234Adesivo esmalte/dentina monocomponente fotopolimerizável frasco c/ 5ml500FrascoMaquiraR$ 30,73R$ 15.365,00235Agente hemostático solução frasco c/ 10ml6.500FrascoMaquiraR$ 34,16R$ 222.040,00236Água destilada não estéril galão c/ 5lt500GalãoFortsanR$ 14,68R$ 7.340,00239Agulha gengival descartável, estéril, para seringa carpule de uso odontológico n° 30g 22mm curta e longa40.000UnidadeProcareR$ 0,54R$ 21.600,00241Agulha hipodermica descartavel 25x740.000UnidadeMedixR$ 0,11R$ 4.400,00243Agulha hipodermica descartavel 30x8100.000UnidadeMedixR$ 0,11R$ 11.000,00245Álcool 70% gel 500 ml1.950FrascoItajaR$ 14,98R$ 29.211,00247Álcool antissépticoálcool iodado0,1%400FrascoVicpharmaR$ 30,69R$ 12.276,00248Álcool etílico hidratado 70% inpm frasco c/ 1lt1.950Frasco-caixaProlinkR$ 11,78R$ 22.971,00250Algodão em roletes dentais600UnidadeMaxcleanR$ 6,50R$ 3.900,00251Algodão hidrofilo (bola)13.000PacotesFarolR$ 3,98R$ 51.740,00252Algodão hidrofilo 500g5.000UnidadeNathyR$ 22,88R$ 114.400,00253Algodão ortopédico 12 cm650UnidadeOrtofenR$ 1,26R$ 819,00254Almotolia 250 ml unidade500FrascoJ prolabR$ 6,28R$ 3.140,00255Almotolia plastico transparente 500 ml2.600FrascoJ prolabR$ 6,98R$ 18.148,00256Anestésico local injetável com vasoconstritor: tubete com 1,8ml de cloridrato prilocaína 3% com felipressina à 0,03u.i/ml caixa c/ 50 tubetes500CaixaDflR$ 5,18R$ 2.590,00257Anestésico local injetável com vasoconstritor: tubete contendo 1,8ml de cloridrato de lidocaína 3% com epinefrina 1:50.000 / 1:100.000 caixa c/ 50 tubetes500CaixaDlaPharmaR$ 3,48R$ 1.740,00258Anestésico local injetável com vasoconstritor: tubete contendo 1,8ml de mepivacaína 2% com epinefrina 1:100.00 caixa c/ 50 tubetes500CaixaCristaliaR$ 7,05R$ 3.525,00259Anestésico local injetável sem vasoconstritor: tubete contendo 1,8ml de mepivacaína 3% - caixa com 50 tubetes500CaixaDflR$ 6,35R$ 3.175,00260Anestésico tópico de uso odontológico: benzocaína 20% em gel frasco c/ 12g500FrascoDflR$ 21,17R$ 10.585,00261Aparelho de glicose digital500UnidadeMedlevensohnR$ 91,98R$ 45.990,00262Atadura crepe 10 cm5.070UnidadeBiotextilR$ 0,68R$ 3.447,60263Atadura crepe 15 cm6.500UnidadeBiotextilR$ 0,88R$ 5.720,00264Atadura crepe 20 cm6.500UnidadeBiotextilR$ 1,12R$ 7.280,00265Atadura gessada 10 cm6.370UnidadeOrtoflexR$ 5,88R$ 37.455,60266Atadura gessada 20 cm650UnidadeOrtoflexR$ 7,98R$ 5.187,00269Avental cirugico impermeavel com manga 40g400UnidadeKasmedR$ 5,26R$ 2.104,00270Bicarbonato de sódio: pó para profilaxia frasco 250g400FrascoIsofarmaR$ 1,28R$ 512,00271Bobina de papel grau cirúrgico, tamanho 100mmx100metros400UnidadeDuotecR$ 104,21R$ 41.684,00272Bobina de papel grau cirúrgico, tamanho 200mmx100metros400UnidadeDuotecR$ 153,76R$ 61.504,00273Bolsa de colostomia com clamp650UnidadeVitamedicalR$ 22,84R$ 14.846,00274Broca ponta diamantada linha fg n°: 1011, 1012, 1013, 1013hl, 1014, 1014hl, 10 15, 1032, 1033, 1034, 1090, 1092, 2134, 2135, 2200, 3072, 3098, 3113, 1112 f, 1112ff, 3118f, 3118ff, 3168f, 3168ff, 1190f, 1190ff, 3195f, 3195ff, 2135f, 2135ff, 3205f, 3205ff, autoclavável, esterilizadas e embaladas em blister unidade780UnidadeMicrodontR$ 11,61R$ 9.055,80275Brocas carbide de uso cirúrgico n°: 3, 6, 701 e 703, autoclavável, esterilizadas e embaladas em blister unidade400UnidadeMicrodontR$ 30,80R$ 12.320,00276Brocas carbide linha ca n°: variados (3, 4, 5, 245), autoclavável, esterilizadas e embaladas em blister unidade400UnidadeMicrodontR$ 30,80R$ 12.320,00277Brocas carbide linha fg n°: 3, 4, 5, 245, 556, 55, 57, autoclavável, esterilizadas e embaladas em blister unidade400UnidadeMicrodontR$ 30,80R$ 12.320,00278Brocas de aço para baixa rotação ca n° 2, 4, 5, 7, fabricadas em aço carbono, comprimento de 22,5mm unidade400UnidadeMicrodontR$ 30,80R$ 12.320,00279Caixa coletora descartável para materiais perfuro cortantes 7 litros3.198UnidadeDescarboxR$ 10,78R$ 34.474,44280Caixa coletora descartável para materiais perfuro cortantes 20 litros3.200UnidadeGrandescR$ 17,98R$ 57.536,00282Camara neubauer melhorada espelhada100UnidadeGlobal TradeR$ 485,12R$ 48.512,00283Cariostático diamino fluoreto de prata, com concentração de 30% - frasco 10ml650Frasco- caixaMaquiraR$ 62,50R$ 40.625,00284Cartela radiográfica com 2 furos pacote c/ 100 unidades1.300UnidadeMaquiraR$ 4,60R$ 5.980,00292Cateter tipo óculos infantil1.950UnidadeFoyomedR$ 6,28R$ 12.246,00293Cimento de hidróxido de cálcio: kit contendo pasta base e pasta catalizadora kit pasta/pasta400KitMaquiraR$ 54,10R$ 21.640,00294Cimento zoe: óxido de zinco (pó, frasco) e eugenol (líquido, frasco) kit frascos400KitDentafluxR$ 23,09R$ 9.236,00295Clorexidina para preparos cavitários: solução a 2% - frasco c/ 100ml400FrascoVicpharmaR$ 62,34R$ 24.936,00296Colar cervical g400UnidadeMsoR$ 21,11R$ 8.444,00297Colar cervical m400UnidadeMsoR$ 21,11R$ 8.444,00301Coletor via aéreas (bronco) 40 ml650UnidadeBronquinhoR$ 22,06R$ 14.339,00303Colgadura para revelação de películas radiográficas, em aço inox unidade400UnidadePreventR$ 7,11R$ 2.844,00305Copo umidificador de oxigenio 250 ml400UnidadePerfectaR$ 27,10R$ 10.840,00306Cronometro digital400UnidadeIncortermR$ 160,96R$ 64.384,00307Cuba redonda inox 9x5cm 200ml400UnidadeFamiR$ 30,13R$ 12.052,00308Cunha cervical, pequena, inter-dental, de madeira, anatômicas, pré-moldadas com acabamento perfeito e sem arestas - caixa c/100 unid400UnidadePreventR$ 33,09R$ 13.236,00309Curativo com prata 18x18 similar ao bitain ag400UnidadeVitamedicalR$ 45,19R$ 18.076,00310Curativo com silicone 10x20 simillar ao cutimed siltec plus400UnidadeCutimedR$ 95,38R$ 38.152,00311Curativo exufiber 15x15400UnidadeMolnlyckeR$ 200,98R$ 80.392,00312Curativo melgisob plus 10 cm x 10 cm400UnidadeConvatecR$ 50,20R$ 20.080,00313Curativo mepilex ag 15x15400UnidadeMepilexR$ 359,98R$ 143.992,00314Curativo c/oleo sachet 7,5x7,5similar ao pielsana400UnidadeDbsR$ 9,28R$ 3.712,00315Cureta gracey n 7/8400UnidadeABCR$ 22,10R$ 8.840,00316Cureta lucas n 852.600UnidadeABCR$ 41,09R$ 106.834,00318Dreno penrose 2650UnidadeFoyomedR$ 27,80R$ 18.070,00319Eletrodo adulto descartavel2.600UnidadeMedixR$ 18,00R$ 46.800,00322Equipo microgotas flexivel com injetor lateral13.000UnidadeTklR$ 2,96R$ 38.480,00323Escova cervical descartavel esteril1.950UnidadeKolplastR$ 0,67R$ 1.306,50324Escova de robson bca indiv preven3.900UnidadeMicrodontR$ 3,61R$ 14.079,00325Escova de robson reta4.550UnidadeMicrodontR$ 3,51R$ 15.970,50326Escova de robson, para profilaxia, para contra ângulo. Forma cilíndrica tipo taça, com cerdas macias c/10 peças400KitMicrodontR$ 3,07R$ 1.228,00327Escova dental tipo macia: adulto e infantil - unidade20.800UnidadeDental kR$ 2,57R$ 53.456,00330Espátula de aires15.000UnidadeEstiloR$ 19,98R$ 299.700,00334Espelho clinico odontológico plano nº 5, com haste em inox autoclavável, embalado individualmente - unidade400UnidadePrevenR$ 10,60R$ 4.240,00336Estetoscopio infantil400UnidadePamedR$ 47,12R$ 18.848,00337Filme radiográfico periapical: película adulto com 3x4 cm e película infantil com 2x3 cm400UnidadeDentixR$ 412,35R$ 164.940,00345Fio de sutura agulhado seda 4.0 c/agulha 3/8 de círculo - caixa c/24unid3.900UnidadeProcareR$ 2,23R$ 8.697,00346Fio dental 500 m - rolo400UnidadePrevenR$ 21,14R$ 8.456,00347Fita adesiva crepe 19mmx50m520UnidadeMasterfixR$ 6,80R$ 3.536,00349Fita micropore antialergica 5 cm x 10 m5.000UnidadeMaxicorR$ 8,58R$ 42.900,00350Fita para autoclave zebrada4.000UnidadeCremerR$ 9,66R$ 38.640,00351Fita reagente de glicemia16.900UnidadeMedlevensohnR$ 0,88R$ 14.872,00352Fita reativa urina15.600UnidadeCralR$ 0,88R$ 13.728,00353Flúor gel contendo flúor fosfato acidulado 1,23%, aplicação de 1 minuto frasco com 200ml400FrascoMaquiraR$ 16,13R$ 6.452,00354Flúor gel neutro para aplicação tópica, com alta viscosidade, contendo fluoreto de sódio a 2% na forma neutra frasco c/ 200ml400FrascoMaquiraR$ 16,15R$ 6.460,00358Fralda infantil tamanho m6.500UnidadeConfortR$ 1,86R$ 12.090,00359Fralda infantil tamanho p6.500UnidadeConfortR$ 1,66R$ 10.790,00361Gaze em rolo 200g1.000UnidadeNataly SoftR$ 28,98R$ 28.980,00362Gaze hidrofila tipo queijo 91 cm x 91 m 13 fios - rolo4.000UnidadeNataly SoftR$ 83,98R$ 335.920,00363Gel condutor para ultrassom 5 l600UnidadeMultigelR$ 38,98R$ 23.388,00364Gorro de proteção, com elástico, descartável, atóxico, 100% polipropileno, não estéril caixa c/ 100unid1.950UnidadeMr SafetyR$ 0,13R$ 253,50366Hipoclorito de sódio 10% - garrafa 1 litro400GalãoVicpharmaR$ 11,19R$ 4.476,00367Infusor multivias polifix adulto3.900UnidadeWiltexR$ 1,28R$ 4.992,00368Kit de discos de lixa para polimento (várias granulações e tamanhos) - pacote400PacotesMicrodontR$ 41,29R$ 16.516,00369Kit de nebulização adulto1.300UnidadeGoodcomeR$ 16,03R$ 20.839,00370Kit de nebulização infantil1.300UnidadeGoodcomeR$ 16,03R$ 20.839,00371Kit dreno toraxico tam 34400UnidadeFoyomedR$ 17,12R$ 6.848,00372Kit ionômero de vidro para restauração (liquido\\pó), de cor universal, autopolimerizável caixa kit400KitMaquiraR$ 38,49R$ 15.396,00373Kit ionômero de vidro para restauração, fotopolimerizável, nas cores a2 e a3 caixa kit400KitMaquiraR$ 85,29R$ 34.116,00374Kit posicionador radiográfico: adulto e infantil400UnidadeMaquiraR$ 129,36R$ 51.744,00380Liquido de turck 1000ml400UnidadeProc9R$ 61,43R$ 24.572,00381Liquido fixador de película radiográfica de processamento rápido embalado em frasco branco leitoso frasco com 475 ml400FrascoPreventR$ 904,11R$ 361.644,00382Liquido revelador de película radiográfica de processamento rápido embalado em frasco branco leitoso - frasco c/ 475 ml400FrascoSsplusR$ 1.035,52R$ 414.208,00383Lubrificante odontólogico spray, com bico adaptador (ponta fina e larga) - frasco c/ 200 ml400FrascoMaquiraR$ 62,31R$ 24.924,00390Luva procedimento tamanho p5.200UnidadeMedixR$ 0,23R$ 1.196,00392Macacão descartavel branco tamanho g600UnidadeDescarpackR$ 6,92R$ 4.152,00393Malha tubular ortopedica 06 cm x 15 m400UnidadeOrtofenR$ 25,04R$ 10.016,00394Malha tubular ortopedica 20 cm x 15 m400UnidadeOrtofenR$ 24,75R$ 9.900,00395Máscara de alta concetração adulto400UnidadeFoyomedR$ 20,96R$ 8.384,00396Mascara de nebulização adulto650UnidadeFoyomedR$ 16,03R$ 10.419,50397Mascara descartavel tripla com eslastico65.000UnidadeMedixR$ 1,09R$ 70.850,00399Mascaras de nebulização infantil1.300UnidadeFoyomedR$ 16,03R$ 20.839,00400Matriz de aço com 5mm e 7 mm de largura. Rígida, indeformável, para uso em porta matriz tipo toflemire - rolo com no mínimo 0,5 metros400UnidadeMaquiraR$ 6,75R$ 2.700,00401Mini pincel aplicadores descartáveis confeccionado em microfibras e com haste dobrável nos tamanhos fino e regular - caixa c/100unid400CaixaMicrodontR$ 29,17R$ 11.668,00402Moldeira descartáveis para aplicação de flúor, tamanhos p, m e g400PacotesPrevenR$ 57,01R$ 22.804,00403Oculos de proteção epi com lente incolor3.000UnidadeDistrayR$ 9,78R$ 29.340,00406Papel para articulação de uso odontológico (double check), com duas cores: azul e vermelho, em blocos de tiras retas tipo livretos - bloco com 12 folhas572UnidadeMaquiraR$ 11,27R$ 6.446,44407Paramonoclorofenol canforado: aproximadamente 30% de paramonoclorofenol e 70% de cânfora em q.s.p frasco c/ 20ml400FrascoMaquiraR$ 13,41R$ 5.364,00408Pasta ou pomada para tratamento de alveolite, atuando com tampão alveolar, evita contaminação das paredes ósseas, ação analgésica, antiséptica, sedativa, estimulante, hemostática e reabsorvível - frasco com 10 g.400FrascoAlveolexR$ 62,17R$ 24.868,00409Pasta profilática contendo flúor com sabor, consistência cremosa, com componentes abrasivos extra finos tubo com no mínimo 90g.400UnidadeMaquiraR$ 15,01R$ 6.004,00410Pedra para afiar instrumentos, uso odontológico, com granulação média, embalada individualmente - unidade400UnidadeMaquiraR$ 19,17R$ 7.668,00411Pedra pomes em pó para polimento - frasco com 100g400FrascoMaquiraR$ 13,85R$ 5.540,00412Pipetador (pera)400UnidadeUniplasR$ 46,48R$ 18.592,00413Placa de vidro para espatulação de materiais 10mm de espessura - unidade400UnidadeCooperflexR$ 24,96R$ 9.984,00414Sugadores descartáveis, flexíveis, ponta arredondada sem arestas e que não soltem - embalagem no mínimo 40 unidades.1.950PacotesSsplusR$ 16,20R$ 31.590,00415Porta amálgama de plástico - unidade400UnidadeMaquiraR$ 40,56R$ 16.224,00416Porta matriz tofflemire, em aço inoxidável, adulto ou infantil - unidade400UnidadeCooperflexR$ 56,23R$ 22.492,00417Pote dappen vidropote dappen vidro400UnidadeMaquiraR$ 7,41R$ 2.964,00418Cimento forrador de hidróxido de cálcio - embalagem com 13g de base + 11g de catalisador - similar ao hydcal400UnidadeMicrodontR$ 54,47R$ 21.788,00419Refil de resina composta fluida fotoativada, baixa viscosidade, na cores: a1, a2, a3, a3,5 , b1, b2, c1 unidade400UnidadeDflR$ 32,00R$ 12.800,00420Refil de resina composta fotoativada, microhíbrida ou nanohíbrida, pastosa, para restauração de dentes anteriores e posteriores, para esmalte e para dentina, na cores: a1, a2, a3, a3,5 , b1, b2, c1 unidade - 4 gramas520UnidadeMaquiraR$ 48,45R$ 25.194,00421Removedor de manchas dentárias frasco c/ 30ml400FrascoIodontosulR$ 41,26R$ 16.504,00422Revelador/evidenciador de placa bacteriana líquido, solução para bochecho, pronta para uso - frascos plásticos 500ml400UnidadeMaquiraR$ 24,54R$ 9.816,00423Sapatilha descartavel propé tnt8.450UnidadeSaudeR$ 0,13R$ 1.098,50424Scalp 193.900UnidadeSolidorR$ 0,36R$ 1.404,00426Scalp 2313.000UnidadeSolidorR$ 0,36R$ 4.680,00427Scalp 2513.000UnidadeSolidorR$ 0,36R$ 4.680,00429Selante para fóssula e fissura, fotopolimerizável - caixa400UnidadeMaquiraR$ 40,20R$ 16.080,00430Seringa descaretavel 01 ml26.000UnidadeSrR$ 39,98R$ 1.039.480,00431Seringa descaretavel 03 ml40.000UnidadeSrR$ 0,23R$ 9.200,00432Seringa descaretavel 05 ml30.000UnidadeSrR$ 0,27R$ 8.100,00433Seringa descaretavel 10 ml80.000UnidadeSrR$ 0,42R$ 33.600,00435Sonda de aspiração traqueal n° 041.950UnidadeFoyomedR$ 1,23R$ 2.398,50441Sonda foley duas vias n°12780UnidadeMedixR$ 3,88R$ 3.026,40442Sonda foley duas vias n°14780UnidadeTklR$ 3,88R$ 3.026,40443Sonda foley duas vias n°16780UnidadeTklR$ 3,78R$ 2.948,40444Sonda foley duas vias n°18780UnidadeTklR$ 4,38R$ 3.416,40445Sonda foley duas vias n°20400UnidadeSolidorR$ 4,38R$ 1.752,00446Sonda nassogástrica curta n°04650UnidadeMedsondaR$ 0,88R$ 572,00447Sonda nassogástrica curta n°08650UnidadeMedsondaR$ 1,32R$ 858,00448Sonda nassogástrica curta n°10650UnidadeMedsondaR$ 1,32R$ 858,00449Sonda nassogástrica curta n°12650UnidadeMedsondaR$ 0,91R$ 591,50450Sonda nassogástrica curta n°14780UnidadeBiobaseR$ 1,36R$ 1.060,80451Sonda nassogástrica longa n°04780UnidadeMedsondaR$ 1,25R$ 975,00452Sonda nassogástrica longa n°10780UnidadeFoyomedR$ 1,86R$ 1.450,80453Sonda nassogástrica longa n°08780UnidadeBiobaseR$ 1,82R$ 1.419,60454Sonda nassogástrica longa n°12780UnidadeMedsondaR$ 1,58R$ 1.232,40455Sonda nassogástrica longa n°14780UnidadeMedsondaR$ 1,78R$ 1.388,40456Sonda nassogástrica longa n°16780UnidadeMedsondaR$ 1,78R$ 1.388,40457Sonda uretral nº 081300UnidadeFoyomedR$ 1,03R$ 1.339,00458Sonda uretral nº 104.550UnidadeFoyomedR$ 1,03R$ 4.686,50459Sonda uretral nº 124.550UnidadeFoyomedR$ 1,03R$ 4.686,50460Sonda uretral nº 141.300UnidadeFoyomedR$ 1,03R$ 1.339,00462Swab descartavel6.000UnidadeCralR$ 76,43R$ 458.580,00463Swab esteril p/ coleta de amostras3.000UnidadeCralR$ 76,40R$ 229.200,00464Taça de borracha para profilaxia com septos, montada em mandril para contra- ângulo unidade400UnidadePrevenR$ 3,23R$ 1.292,00465Termometro clinico digital400UnidadeIncortermR$ 19,98R$ 7.992,00466Termometro digital400UnidadeIncortermR$ 19,98R$ 7.992,00467Tira abrasiva - uso odontológico, material: aço inoxidável diamantado, tipo centro: centro neutro, comprimento: cerca de 140 mm, largura: entre 2 a 6mm, tipo uso: estéril, descartável - cx com 50 unid400CaixaMaquiraR$ 15,11R$ 6.044,00468Touca descartavel com elastico sanfonada30.000UnidadeMr SafetyR$ 0,13R$ 3.900,00469Verniz com flúor: agente de impregnação profunda, contendo 5% de fluoreto de sódio (2,26% de flúor) frasco com no mínimo 10ml cada.400FrascoSswhiteR$ 82,43R$ 32.972,00R$ 8.072.874,10

BENEFICIÁRIO DA ATA: ÓTIMA DISTRIBUIDORA MÉDICA HOSPITALAR LTDACNPJ: Nº 05.577.401/0001-22FONE: (86) 3217-1250ENDEREÇO: RUA MAGALHÃES FILHO, 720, CENTRO, TERESINA - PIE-MAIL: licitacao@otimadistribuidora.com.brREPRESENTANTE LEGAL: REJANE OLIVEIRA CARVALHO DO NASCIMENTO

CPF Nº: 534.783.983-04RG Nº: 897440 SSP-PIPREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriçãoQuantidadeUnidadeMarcaUnitárioTotal1Acebrofilina 5mg/ml5.200FrascoPrati donaduzziR$ 12,35R$ 64.220,007Acido ascorbico (vitamina c) 100 mg/ml13.000AmpolaFarmaceR$ 1,50R$ 19.500,008Ácido ascórbico gts 200mg ml13.000FrascoNatulabR$ 2,30R$ 29.900,009Ácido fólico 5 mg19.500ComprimidoHipolaborR$ 0,10R$ 1.950,0011Ácido tranexamico 50 mg/ml2.600AmpolaBlau farmaceuticaR$ 5,80R$ 15.080,0012Adrenalina 1 mg/ml6.500AmpolaHipolaborR$ 2,20R$ 14.300,0013Água p/ injeção 1 l1.300AmpolaFreseniusR$ 16,70R$ 21.710,0015Água p/ injeção 250ml2.100AmpolaJp farmaR$ 9,40R$ 19.740,0026Amoxicilina 250 mg/ml3.250Frasco

PRATI DONADUZZIR$ 12,23R$ 39.747,5030Ampicilina 500 mg13.000CapsulaPrati donaduzziR$ 1,08R$ 14.040,0032Anlodipino 10 mg19.500ComprimidoGeolabR$ 0,20R$ 3.900,0033Anlodipino 5 mg19.500ComprimidoGeolabR$ 0,10R$ 1.950,0035Atenolol 25 mg7.800ComprimidoPrati donaduzziR$ 0,15R$ 1.170,0036Atenolol 50 mg7.800ComprimidoPrati donaduzziR$ 0,20R$ 1.560,0037Azitromicina 40 mg/susp1.300FrascoPrati donaduzziR$ 18,95R$ 24.635,0047Bromoprida 4mg/ml5.070FrascoPrati donaduzziR$ 5,65R$ 28.645,5056Cefalexina 500 mg13.000ComprimidoAblR$ 1,10R$ 14.300,0057Cefalotina 1g3.250AmpolaBlau farmaceuticaR$ 7,50R$ 24.375,0058Cefazolina 1g650AmpolaBlausiegelR$ 9,16R$ 5.954,0063Cetoconazol cr derm 30g3.250TuboHipolaborR$ 5,00R$ 16.250,0067Ciprofloxacino 200 mg/100ml650AmpolaFreseniusR$ 22,00R$ 14.300,0093Dexametasona 1 mg/g5.070TuboPrati donaduzziR$ 3,20R$ 16.224,00102Dipirona 1g / 500mg/ml10.920AmpolaSantisaR$ 2,70R$ 29.484,00103Dipirona 500 mg comp52.000ComprimidoPrati donaduzziR$ 0,38R$ 19.760,00105Dopamina (revivan) 5 mg/ml650AmpolaCristaliaR$ 13,75R$ 8.937,50108Enoxaparina sodica 40mg400AmpolaBlausiegelR$ 35,00R$ 14.000,00109Ergometrina 0,2 mg/ml1.950AmpolaUniao quimicaR$ 4,23R$ 8.248,50113Escopolamina 20mg/ml2.600AmpolaHipolaborR$ 2,00R$ 5.200,00115Escopalamina gts1.300FrascoNatulabR$ 14,80R$ 19.240,00119Etilefrina 10 mg/ml1.300AmpolaUniao quimicaR$ 3,80R$ 4.940,00121Fitomenadiona vit. K 10 mg/ml2.600AmpolaHipolaborR$ 4,90R$ 12.740,00122Fluconazol 150 mg19.500ComprimidoVitamedicR$ 0,94R$ 18.330,00125Gentamicina 20 mg650AmpolaFreseniusR$ 3,20R$ 2.080,00126Gentamicina 40 mg2.600AmpolaFreseniusR$ 3,25R$ 8.450,00127Gentamicina 80 mg2.600AmpolaSantisaR$ 3,20R$ 8.320,00130Glicerina 12% 500 ml1.300FrascoJp farmaR$ 20,00R$ 26.000,00132Glicose 25%10.400AmpolaFarmaceR$ 1,15R$ 11.960,00133Glicose 50%10.400AmpolaFarmaceR$ 1,08R$ 11.232,00139Hidrox aluminio 100 ml3.250FrascoNatulabR$ 4,30R$ 13.975,00141Ibuprofeno 50 mg/ml6.500FrascoNatulabR$ 3,50R$ 22.750,00142Ibuprofeno 600 mg19.500ComprimidoPrati donaduzziR$ 0,48R$ 9.360,00147Lindocaína 2 % geleia 30g3.250TuboPharlabR$ 8,90R$ 28.925,00150Losartana potassica 100 mg104.000ComprimidoPrati donaduzziR$ 0,74R$ 76.960,00152Maleato de dexclorfeniramina 0,4 100 ml3.250FrascoPrati donaduzziR$ 6,90R$ 22.425,00154Manitol 20%650BolsaFreseniusR$ 17,00R$ 11.050,00157Meropeném 1g400AmpolaAblR$ 27,89R$ 11.156,00162Metilprednisolona 500mg/ml1.300AmpolaFreseniusR$ 24,00R$ 31.200,00163Metoclopramida 10 mg1.950ComprimidoHipolaborR$ 0,15R$ 292,50169Metronidazol 0,5%1.950AmpolaIsofarmaR$ 10,20R$ 19.890,00170Metronidazol 100 mg/g gel vag9.100TuboPrati donaduzziR$ 12,20R$ 111.020,00171Neomicina 10 g6.500TuboPrati donaduzziR$ 3,76R$ 24.440,00172Neostigmina 0,5 mg/ml1.950AmpolaUniao quimicaR$ 2,80R$ 5.460,00176Nistatina 100.000 ui/ml3.250FrascoPrati donaduzziR$ 10,80R$ 35.100,00177Nitrato de miconazol 20 mg/g creme vag2.600TuboBelfarR$ 10,50R$ 27.300,00180Óleo mineral 100 ml3.900FrascoNutriexR$ 7,40R$ 28.860,00181Omeprazol 20 mg13.000ComprimidoHipolaborR$ 0,15R$ 1.950,00201Secnidazol 1000 mg13.000ComprimidoBrasterapicaR$ 3,20R$ 41.600,00203Simeticona gts7.800FrascoAirelaR$ 3,50R$ 27.300,00206Sinvastantina 40 mg32.500ComprimidoPharlabR$ 0,36R$ 11.700,00207Soro fisiológico 0,9% 100 ml10.400FrascoFreseniusR$ 8,70R$ 90.480,00208Soro fisiológico 0,9% 250 ml13.000FrascoFreseniusR$ 9,50R$ 123.500,00209Soro fisiológico 0,9% 500 ml13.000FrascoFreseniusR$ 12,25R$ 159.250,00210Soro glico-fisiológico 500 ml6.500FrascoFreseniusR$ 11,25R$ 73.125,00211Soro glicosado 5 % 250 ml6.500FrascoFreseniusR$ 9,63R$ 62.595,00212Soro glicosado 5% 500 ml3.250AmpolaFreseniusR$ 11,25R$ 36.562,50213Soro ringer c/ lactado 500 ml6.500FrascoFreseniusR$ 14,80R$ 96.200,00215Sulf.de atropina 0,25 mg/ml1.300AmpolaFarmaceR$ 1,96R$ 2.548,00216Sulfa de prata 10mg/g 400g400PotePrati donaduzziR$ 79,00R$ 31.600,00217Sulfametoxazol + trimetoprima 40 mg/ml + 8mg/ml3.900FrascoVitamedicR$ 12,40R$ 48.360,00218Sulfametoxazol + trimetoprima 400 mg + 80 mg7.800ComprimidoPrati donaduzziR$ 0,42R$ 3.276,00219Sulfato de amicacina 250 mg/ml1.950AmpolaFreseniusR$ 12,50R$ 24.375,00237Agua destlada 500 ml500UnidadeFreseniusR$ 10,50R$ 5.250,00238'c1gua oxigenada 10 volumes frasco c/ 1lt1.560FrascoVic pharmaR$ 13,05R$ 20.358,00240Agulha hipodermica descartavel 13x4,540.000UnidadeDescarpackR$ 0,15R$ 6.000,00242Agulha hipodermica descartavel 25x840.000UnidadeDescarpackR$ 0,20R$ 8.000,00244Agulha hipodermica descartavel 40x1,2120.000UnidadeDescarpackR$ 0,16R$ 19.200,00246Alcool 92% 1l500UnidadeBellobellaR$ 14,70R$ 7.350,00249'c1lcool liquido 70%3.250FrascoAudaxR$ 11,80R$ 38.350,00267Avental branco descartavel com manga 30g11.800UnidadeDescarteeR$ 3,30R$ 38.940,00268Avental branco descartavel sem manga 30g8.000UnidadeSkyR$ 1,80R$ 14.400,00281Caixa lâmina de bisturi nº 1513.000UnidadeDescarpackR$ 0,46R$ 5.980,00285Cateter jelco 141.300UnidadeDescarpackR$ 1,30R$ 1.690,00286Cateter jelco 162.600UnidadeDescarpackR$ 1,30R$ 3.380,00287Cateter jelco 182.600UnidadeDescarpackR$ 1,30R$ 3.380,00288Cateter jelco 206.500UnidadeDescarpackR$ 1,35R$ 8.775,00289Cateter jelco 226.500UnidadeDescarpackR$ 1,35R$ 8.775,00290Cateter jelco 246.500UnidadeDescarpackR$ 1,35R$ 8.775,00298Coletor universal 70ml2.600UnidadeCralR$ 0,62R$ 1.612,00299Coletor universal c/emb n/est3.900UnidadeSrR$ 0,48R$ 1.872,00300Coletor urina hosp adulto 2000 ml6.500UnidadeWell leadR$ 9,00R$ 58.500,00302Coletora urina x fezes650UnidadeSrR$ 0,48R$ 312,00304Compressa de gaze 7,5 por 7,5 com 8 dobras e 13 fios 100% algodão não estéril, alta absorção - pacote c/ 500 compressas.400PacotesAmericaR$ 35,90R$ 14.360,00317Detergente enzimático frasco 1litro400FrascoRioquimicaR$ 45,90R$ 18.360,00320Equipo de infusão sanguinea3.900UnidadeBiosaniR$ 7,46R$ 29.094,00321Equipo macrogotas flexivel com injetor lateral16.900UnidadeGlomedR$ 1,34R$ 22.646,00328Esfigmomanometro adulto analogico400UnidadePremiumR$ 127,00R$ 50.800,00329Esparadrapo impermeavel branco 10 cm x 4,5 m4.000UnidadeCremerR$ 15,70R$ 62.800,00331Kit vaginal g5.000UnidadeVagispecR$ 7,90R$ 39.500,00332Kit vaginal m10.000UnidadeVagispecR$ 7,70R$ 77.000,00333Kit vaginal p10.000UnidadeVagispecR$ 7,20R$ 72.000,00335Estetoscopio adulto400UnidadePremiumR$ 27,90R$ 11.160,00338Fio de sutura agulhado mononylon 3.0 c/agulha ½ de círculo - caixa c/24unid3.900UnidadeShalonR$ 3,50R$ 13.650,00339Fio de sutura agulhado mononylon 4.0 c/agulha ½ de círculo - caixa c/24unid3.900UnidadeShalonR$ 4,20R$ 16.380,00348Fita adesiva para autoclave 19mm x 30m rolo600UnidadeEurocelR$ 8,20R$ 4.920,00356Fralda geriatrica tamanho g13.000UnidadeNathyfralR$ 2,95R$ 38.350,00357Fralda geriatrica tamanho m13.000UnidadeNathyfralR$ 2,95R$ 38.350,00360Gaze hidrofila esteril 7,5 cm x 7,5 cm 09 fios40.000UnidadeMelhormedR$ 1,36R$ 54.400,00365Hidróxido de cálcio tipo pa frasco c/ 10g400FrascoBiodinamicaR$ 18,85R$ 7.540,00375Lâminas de bisturi nº 223.900UnidadeSterilanceR$ 0,41R$ 1.599,00376Lâminas de bisturi nº 213.900UnidadeSterilanceR$ 0,49R$ 1.911,00377Lâminas de bisturi nº 243.900UnidadeSterilanceR$ 0,41R$ 1.599,00378Lanceta de segurança descartavel 26 g16.900UnidadeDescarpackR$ 0,24R$ 4.056,00379Lencol papel desc 70 x 50 branco3.250UnidadeOrtofenR$ 17,90R$ 58.175,00384Luva cirurgica tamanho 6,53.900ParesMedixR$ 1,80R$ 7.020,00385Luva cirurgica tamanho 7,03.900ParesMedixR$ 1,80R$ 7.020,00386Luva cirurgica tamanho 7,53.900ParesMedixR$ 1,80R$ 7.020,00387Luva cirurgica tamanho 8,03.900ParesMedixR$ 1,80R$ 7.020,00388Luva procedimento tamanho g16.900UnidadeQuality medixR$ 0,21R$ 3.549,00389Luva procedimento tamanho m26.000UnidadeQuality medixR$ 0,21R$ 5.460,00398Mascara pff-2 (n95)3.900UnidadeMultilaserR$ 2,70R$ 10.530,00404'd3culos de proteção p/ uso odontológico, anatômico, com visor único, antiembaçante, de alto impacto, ajustável a qualquer tipo facial - unidade400UnidadeSupermedyR$ 8,50R$ 3.400,00405'd3leo de imersão 100 ml400UnidadeRenylabR$ 62,00R$ 24.800,00425Scalp 213.900Unidade

WILTEXR$ 0,34R$ 1.326,00428Scalp 2765.000UnidadeWiltexR$ 0,46R$ 29.900,00434Seringa descaretavel 20 ml80.000UnidadeSrR$ 0,62R$ 49.600,00436Sonda de aspiração traqueal n° 081.950UnidadeMedsondaR$ 1,18R$ 2.301,00437Sonda de aspiração traqueal n° 101.950UnidadeMedsondaR$ 1,18R$ 2.301,00439Sonda foley duas vias n°08650UnidadeWell leadR$ 4,50R$ 2.925,00440Sonda foley duas vias n°10650UnidadeWell leadR$ 4,50R$ 2.925,00461Sonda uretral nº 161.300UnidadeMedsondaR$ 1,13R$ 1.469,00R$ 2.985.073,00

BENEFICIÁRIO DA ATA: L G MED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDACNPJ: Nº 25.036.156/0001-53FONE: (98) 3303-5820ENDEREÇO: AV. DOS NOBRES, Nº 6 - PARQUE DOS NOBRES, SÃO LUÍS - MAE-MAIL: distribuidora@lgmedhospi.comREPRESENTANTE LEGAL: ANA KELLEN FERREIRA NUNESCPF Nº: 032.550.303-66RG Nº: 029490052005-1 SSP-MAPREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriçãoQuantidadeUnidadeMarcaUnitárioTotal2Acetato dexametazona 4 mg/ml5.070AmpolaFarmaceR$ 2,10R$ 10.647,003Aciclovir 200 mg6.500ComprimidoPharlabR$ 0,50R$ 3.250,005Acido acetilsalicilico 100 mg14.040ComprimidoImecR$ 0,09R$ 1.263,6021Ambroxol xpe adt 100 ml6.500FrascoFarmaceR$ 8,80R$ 57.200,0022Ambroxol xpe inf 100 ml6.500FrascoFarmaceR$ 5,80R$ 37.700,0027Amoxicilina 500 mg caps13.000ComprimidoUnichemR$ 0,53R$ 6.890,0029Ampicilina 1g1.950AmpolaTeutoR$ 7,77R$ 15.151,5031Ampicilina 500mg6.500AmpolaTeutoR$ 9,85R$ 64.025,0034Atenolol 100 mg3.900ComprimidoGeolabR$ 0,33R$ 1.287,0042B. Procaína 400.000ui3.250AmpolaTeutoR$ 10,75R$ 34.937,5043Benzoilmetronidazol 40 mg2.600FrascoBelfarR$ 20,50R$ 53.300,0044Bicarbonato de sódio 1 meq3.250AmpolaSamtecR$ 1,31R$ 4.257,5046Bromidrato de fenoterol 5mg/ml3.250FrascoHipolaborR$ 11,88R$ 38.610,0048Bromoprida 5mg/ml5.200AmpolaHipolaborR$ 3,60R$ 18.720,00124Furosemida 40 mg32.500ComprimidoGeolabR$ 0,12R$ 3.900,00175Nimesulida 100 mg45.500ComprimidoVitamedicR$ 0,25R$ 11.375,00188Paracetamol 500 mg39.000ComprimidoPratiR$ 0,31R$ 12.090,00222Sulfato ferroso 40 mg26.000ComprimidoNeshR$ 0,06R$ 1.560,00229Vitamina c39.000ComprimidoNatulabR$ 0,30R$ 11.700,00291Cateter tipo óculos adulto2.600UnidadeFoyomedR$ 2,50R$ 6.500,00340Fio de sutura agulhado mononylon 3.0 c/agulha 3/8 de círculo - caixa c/24unid3.900UnidadeShalonR$ 2,52R$ 9.828,00341Fio de sutura agulhado mononylon 4.0 c/agulha 3/8 de círculo - caixa c/24unid3.900UnidadeShalonR$ 2,53R$ 9.867,00342Fio de sutura agulhado seda 3.0 c/agulha ½ de círculo - caixa c/24unid400UnidadeShalonR$ 2,25R$ 900,00343Fio de sutura agulhado seda 4.0 c/agulha ½ de círculo - caixa c/24unid3.900UnidadeShalonR$ 2,25R$ 8.775,00344Fio de sutura agulhado seda 3.0 c/agulha 3/8 de círculo - caixa c/24unid3.900UnidadeShalonR$ 2,25R$ 8.775,00355Fralda geriatrica tamanho eg13.000UnidadeNathyR$ 3,00R$ 39.000,00391Luva procedimento tamanho pp3.900UnidadeMedixR$ 0,18R$ 702,00438Sonda de aspiração traqueal n° 121.950UnidadeBiobaseR$ 1,20R$ 2.340,00R$ 474.551,10

BENEFICIÁRIO DA ATA: SHOPMED BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: Nº 31097573/0001-09FONE: (71) 98182-9866ENDEREÇO: AV SANTIAGO DE COMPOSTELA SALVADOR - BAE-MAIL: shopmed@outlook.com.brREPRESENTANTE LEGAL: MARCOS CESAR PORTELA ARAÚJOCPF Nº: 381.519.875-53RG Nº: 244857210 SSP-BAPREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriçãoQuantidadeUnidadeMarcaUnitárioTotal41B. Penicilina 600ui1.950AmpolaTeutoR$ 12,05R$ 23.497,5045Brometo de ipratrópio 0,25 mg/ml3.900FrascoTeutoR$ 2,40R$ 9.360,0055Cefalexina 50 mg/ml3.250FrascoTeutoR$ 11,15R$ 36.237,5059Cefepima 1g650AmpolaTeutoR$ 18,00R$ 11.700,0060Ceftriaxona 1g1.300AmpolaTeutoR$ 9,25R$ 12.025,00104Dipirona 500 mg/ ml7.800FrascoTeutoR$ 1,65R$ 12.870,00137Hidrocortisona 100mg3.900AmpolaTeutoR$ 3,85R$ 15.015,00138Hidrocortisona 500mg3.250AmpolaTeutoR$ 7,40R$ 24.050,00R$ 144.755,00

BENEFICIÁRIO DA ATA: BENTES SOUSA & CIA LTDACNPJ: Nº 63.424.121/0001-80FONE: (98) 3261-9112ENDEREÇO: RUA PAULO FRONTIN, 217 MONTE CASTELO - SÃO LUIS - MAE-MAIL: licitacao@bentesesousa.com.brREPRESENTANTE LEGAL: VALDIRA BENTES DE SOUSACPF Nº: 211.645.173-68RG Nº: 044447672012-1 SSP-MAPREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriçãoQuantidadeUnidadeMarcaUnitárioTotal182Omeprazol 40 mg13.000ComprimidoPharlabR$ 15,66R$ 203.580,00192Polivitaminico suspensão1.950FrascoMedquimicaR$ 15,58R$ 30.381,00R$ 233.961,00

1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I (Termo de Referência) deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.

1.3. A existência dos preços registrados não obriga a Secretaria Municipal de Saúde a adquirir os produtos, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado aos beneficiários do registro a preferência de serviço em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO

1.

2.1. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA e o BENEFICIÁRIO se vinculam plenamente à presente Ata de Registro de Preços e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 82/2023 e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a)Termo de Referência;

b)Edital do Pregão Eletrônico - SRP nº 62/2023-CPL;

c)Proposta de Preços do BENEFICIÁRIO e demais documentos apresentados no procedimento da licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.

2.2.A presente Ata de Registro de Preços e os eventuais Contratos Administrativos reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 8.666/1993, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

c)Lei Federal nº 10.520/2002, institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

d)Decreto Federal nº 10.024/2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

e)Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que garante às MPE e MEI o direito de participarem no fornecimento de bens e serviços para as Administrações Públicas.

f)Decreto Federal nº 8.538/2015, regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

g)IN/SLTI/MPOG nº01 de 19 de janeiro de 2010 e alterações,dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

h)Subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

2.3.Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata de Registro de Preços e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas cláusulas.

2.4.Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

4.1. Sempre que julgar necessário a Secretaria Municipal requisitante, solicitará durante a vigência da Ata de Registro de Preços a prestação dos fornecimentos, na quantidade que for preciso, mediante solicitação por escrito, emissão da Nota de Empenho e celebração do Contrato correspondente.

4.2. A prestação dos fornecimentos será de até 15 (Quinze) dias corridos, mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento, devidamente preenchida, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

5.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 meses a contar da data da assinatura da Ata, conforme dispõe o inciso III do § 3.º, do artigo 15, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. O Fornecedor será convocado para a assinatura da Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação.

6.1.1. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde.

6.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem 4.1sujeitará o FORNECEDOR às normas dos artigos 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93 e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado.

6.2. O Fornecedor que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Secretaria Municipal de Saúde ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a Secretaria Municipal de Saúde convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.

6.2.1. Incorre na mesma pena do subitem 4.2 o Fornecedor que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a PROPOSTA, falhar ou fraudar na execução do Contrato, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

6.3. O Fornecedor não poderá ceder ou transferir para terceiros o objeto desta Ata.

6.4. O Fornecedor obriga-se a nomear um preposto, aceito pela Secretaria Municipal de Saúde, para representá-lo durante o período da vigência desta Ata.

6.5. O Fornecedor deverá, durante a vigência desta Ata, comunicar quaisquer alterações havidas em seu Contrato Social, bem como manter, devidamente válidas e atualizadas, as certidões de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, cuja autenticidade será verificada pela Internet.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. A Secretaria Municipal requisitante se compromete a dar plena e fiel execução do objeto da presente Ata, respeitando todas as condições estabelecidas.

7.2. Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Órgão Gerenciador, a prática dos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços e, ainda, o seguinte:

a) Consolidar todas as informações relativas aos preços e quantitativos registrados procedendo periodicamente o levantamento de seus quantitativos, anotando em registro próprio as ocorrências.

b) Indicar sempre que solicitado, o nome do Fornecedor, o preço e os quantitativos disponíveis para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

c) Convocar o Fornecedor para firmar a assinatura nas Atas de Registros de Preços, podendo utilizar-se dos meios: e-mail ou telefone, registrando nos autos a ocorrência e o prazo estabelecido.

d) Observar para que, durante a vigência da Ata, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação dos preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como os referentes à aplicação de penalidades, quando for o caso.

f) Consultar o Fornecedor quanto ao interesse em fornecer o objeto a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata nas condições estabelecidas no Edital.

g) Publicar o preço, o nome do Fornecedor e as especificações resumidas do objeto da Ata, como também suas possíveis alterações, em forma de Aviso, no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim - MA.

7.3. Quaisquer exigências do Gerenciamento inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços deverão prontamente ser atendidas pelo Fornecedor, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

8.1. O pagamento pelos produtos fornecidos, serão efetuados em moeda corrente, através de ordem bancária, dentro de até 05 (quinto) dias úteis, contados do primeiro dia do mês subsequente ao mês do fornecimento, sem juros e atualização monetárias, mediante a apresentação de Nota Fiscal ocorridos durante o mês, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, devidamente atestada pela Fiscalização.

8.2. No texto da Nota fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as quantidades, os valores unitários e totais, o número da licitação, do Contrato e da Nota de Empenho correspondentes.

8.3. Como condição para o pagamento o Fornecedor deverá possuir na data da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados os documentos de regularidade perante a Fazenda federal, Estadual, INSS e FGTS e a Seguridade Social.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

9.1. O Fornecedor que recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pelo titular Secretaria Municipal de Saúde ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos e ainda será descredenciado do Cadastro de Fornecedores municipal, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a Secretaria Municipal de Saúde convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.

9.2. Incorre na mesma pena do subitem 7.1 o Fornecedor que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

9.3. Constituem motivos para a rescisão deste ajuste as situações previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93, na forma do artigo 79, com as consequências do artigo 80, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 do mesmo instituto legal.

9.4. A rescisão deste ajuste, por culpa do Fornecedor, implicará na aplicação também de multa no percentual estabelecido no edital convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Permanente de Licitação, promover necessárias negociações junto aos Fornecedores, observadas as condições seguintes:

10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço de mercado, a Secretaria Municipal de Saúde convocará o Fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

10.3.1. Frustrada a negociação o Fornecedor será liberado do compromisso assumido e a Secretaria Municipal de Saúde convocará os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde requerimento devidamente comprovado.

10.4.1. A Secretaria Municipal de Saúde após análise do requerimento, poderá liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pleito do fornecimento dos produtos.

10.4.2. Ocorrendo a liberação do Fornecedor, conforme subitem 8.4.1, a Secretaria Municipal de Administração poderá convocar os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.5. Não havendo êxito nas negociações a Secretaria Municipal de Saúde revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção do ajuste mais vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

11. O fornecedor terá seu registro cancelado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação (órgão gerenciador), quando:

a) descumprir as condições previstas no Edital do Pregão a que se vincula o preço registrado;

b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.

f) Deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

g) Não atender, ou atender parcialmente, os preços e as condições estipuladas.

h) Reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do Edital e da Ata de Registro de Preços.

i) Demonstrar, comprovadamente, a impossibilidade de atender às solicitações de serviço, em razão dos preços registrados, pela indisponibilidade de bem no mercado, ou ainda, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.

j) O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

l) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

m) A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feito por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;

n) No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim - MA, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5.º dia útil, a contar da publicação;

11.1. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

a) A solicitação do Fornecedor para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimentos dos produtos complementos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços e durante a sua validade Secretaria Municipal de Saúde, se necessário, poderá convocar o Fornecedor, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.

12.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.ºs 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, nos termos da Minuta do Contrato do Edital.

12.3. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período, e uma única vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela a Secretaria Municipal de Saúde.

12.4. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo Fornecedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Pregão, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

13.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

13.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

13.1.2. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos fornecimentos dos produtos decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

13.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

14.1 O Órgão Gerenciador fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

15.2. Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO N° 62/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, alterado pelo Decreto Federal nº 8.250, de 23 de maio de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da comarca de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

16.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Pindaré Mirim MA, 03 de janeiro de 2024.

_____________________________________

Francinaldo Cardoso

Presidente da Comissão Permanente de Licitação CPL

ÒRGÃO GERENCIADOR

_____________________________________

Antonio Stanrley Pereira da Silva

STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

_____________________________________

Rejane Oliveira Carvalho do Nascimento

ÓTIMA DISTRIBUIDORA MÉDICA HOSPITALAR LTDA

_____________________________________

Ana Kellen Ferreira Nunes

L G MED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

_____________________________________

Marcos Cesar Portela Araújo

SHOPMED BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

_____________________________________

Valdira Bentes de Sousa

BENTES SOUSA & CIA LTDA

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