Diário oficial

NÚMERO: 3482/2024

Volume: 4 - Número: 3482 de 8 de Janeiro de 2024

08/01/2024 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 05/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2023, PROCESSO LICITATÓRIO 68/2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 05/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2023

PROCESSO LICITATÓRIO 68/2023

'd3RGÃO GERENCIADOR:

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Administração, com sede na Avenida Elias Haikel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, CNPJ: 06.189.344/0001-77, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Edson de Sousa Pereira, portador RG: 845930974 SSP - MA, CPF: 407.098.683-91, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 51/2023-CPL/PMPM, resolve registrar os preços, ADJUDICADO as empresa: empresa 1 - FORT PREMIUM EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 31.075.750/0001-56, com sede na Av alfa nº 905 lote 4C - Bairro: Parque Athenas São Luís -MA, CEP 65.072-110, neste ato representada por seu representante legal, Elaine Teixeira Nascimento, RG nº 023185472002-0 SSP-MA e CPF Nº 035.170.183-41, contato Celular: (98) 98594-8045, empresa 2 - INJEPLASTIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 20.616.435/0001-72, com sede na Rua Piaui nº 251 A - Bairro: Juçara Imperatriz -MA, CEP 65.901-600, neste ato representada por seu representante legal, Evandro Costa Lago, RG nº 0000487779959 SSP-MA e CPF nº 413.549.233-91, contato Celular: (99) 98465-6424, empresa 3 - LUANG CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 63.441.877/0001-38, com sede na Rua do Comércio, nº 116, Box 08 e 10 Centro, Santa Ines - MA, CEP 65.300-046, neste ato representada por seu representante legal, Ana Cleia Aguiar Ferreira Silva, RG nº 36.790.070-1 SSP-MA e CPF nº 737.714.493-91, contato Celular: (11) 96366-0855, empresa 4 - MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.653.112/0001-16, com sede na Rua Coronel Chaves, nº 450, Edifício Flávio, Loja 03, São Francisco, São Luís-MA, CEP 65.076-406, neste ato representada por seu representante legal, José Martins Barros Neto, RG nº 042828572011-2 SSP-MA e CPF nº 290.178.403-82, contato Celular: (98) 3268-9519, empresa 5 - MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 30.231.212/0001-40, com sede na Loteamento Palmares I, sn, Lote 06, Quadra 13, Bairro: Prefeito Antônio Lins Souza Rio Largo - AL. CEP: 57.100-000, neste ato representada por seu representante legal, Wevergton Phillipe Freire Pereira, Portador do RG, n°. 3193377-7 SEDS/AL e CPF n° 081.738.654-85, contato Celular: (82) 99408-8284, empresa 6 - W.W.R. DOS SANTOS AMORIM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE, CNPJ nº 11.661.354/0001-01, com sede na Rua Quarenta e Nove, n°13, Vinhais, São Luís - MA. CEP: 65.071-260, neste ato representada por seu representante legal, Wanderson Wilke Rocha dos Santos Amorim, Portador do RG, n°. 036996872009-1 SSP-MA e CPF n° 002.920.433-09, contato Celular: (98) 98712-7282 HOMOLOGADO pelo Sr. EDSON DE SOUSA PEREIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Objetivando o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de Material Permanente atendendo as necessidades das Secretárias do Município de Pindaré Mirim - MA, nas especificações, quantidades e preços abaixo, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

Empresa: 01BENEFICIÁRIO DA ATA: FORT PREMIUM EMPREENDIMENTOS EIRELICNPJ: Nº 31.075.750/0001-56FONE/: (98) 98594-8045ENDEREÇO: AV ALFA Nº 905 LOTE 4C - BAIRRO: PARQUE ATHENAS SÃO LUÍS -MAE-MAIL: fortpremium.empreendimento@outlook.comREPRESENTANTE LEGAL: ELAINE TEIXEIRA NASCIMENTO

CPF Nº: 035.170.183-41RG Nº: 023185472002-0 SSP-MA

PREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriçãoUnidadeMarcaQuantidadeUnitárioTotal28Freezer vertical com 01 porta, capacidade bruta de 539 litros, porta com fechamento automático, prateleiras regulaveis, travamento na porta, dupla ação freezer/refrigerador, dreno com tampa, medida aproximdas: 675 mm de comprimento, 650 mm de largura, 1.854 mm de altura.UndConsul200R$ 3.557,40R$ 711.480,00R$ 711.480,00

Empresa:02BENEFICIÁRIO DA ATA: INJEPLASTIC COMERCIAL LTDACNPJ: Nº 20.616.435/0001-72FONE/: (99) 98465-6424ENDEREÇO: RUA PIAUI Nº 251 A - BAIRRO: JUÇARA IMPERATRIZ -MAE-MAIL: injeplasticme@gmail.comREPRESENTANTE LEGAL: EVANDRO COSTA LAGO

CPF Nº: 413.549.233-91RG Nº: 0000487779959 SSP-MA PREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriçãoUnidadeMarcaQuantidadeUnitárioTotal03Ar condicionado 9.000 BTUS: Tipo SPLIT, Bifásico (evaporador e condensador), Controle sem fio, Filtro lavável e removível, Display digital na evaporadora, Com baixo consumo de energia ,Selo Procel A , Timer , filtro de proteção ativa, Direcionadores de Ar, Saída Regulável do Ar, Painel eletrônico, Controle de temperatura, 3 velocidades de ventilação, ajuste automático da direção do fluxo de ar (para cima ou para baixo), Garantia Mínima do Fabricante 12(doze) meses, contados da aquisição.UndGree200R$ 1.933,06R$ 386.612,0007Armário de aço com 02 portas e 04 prateleiras. Armário de aço com 02 portas de abrir com reforços internos tipo Omega, puxador estampado na própria porta no sentido vertical com acabamento em PVC, possui sistema de cremalheira para regulagem das prateleiras a cada 50 mm, com 01 prateleira fixa para travamento das portas e 03 reguláveis, fechadura cilíndrica com chaves tipo Yale. Estrutura confeccionada em chapa de aço nº 24 (0,60mm). Acabamento tratado pelo processo anti-corrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó na cor cinza cristal e portas com pintura em esmalte sintético. Pés reguláveis com base em polietileno de alto impacto com diâmetro de 50 mm, fixado por parafuso de 3/8 x 1. Capacidade : 30 kg por prateleira . Dimensões mínimas: 900 mm x 400 mm x 1975 mm (l x p x h).UndSo aço200R$ 666,14R$ 133.228,0008Arquivo de aço com 03 gavetas: Arquivo de aço com 03 (três) gavetas para pasta suspensa chapa de aço de no mínimo n° 24 (0,60mm), nas laterais, no fundo e parte superior. Sistema de deslizamento das gavetas por trilhos, corrediça telescópica de abertura total, em chapa de aço n° 18 (1,20mm). Porta etiquetas e puxadores estampados na parte superior das gavetas, pés com regulagem de altura, fechadura cilíndrica tipo Yale com chaves em duplicata. Tratamento anticorrosivo por fosfatização a base zinco e pintura eletrostática a pó na cor cinza. Pés reguláveis com base em polietileno de alto impacto com diâmetro de 50 mm, fixado por parafuso de 3/8 x 1. Capacidade de 40 a 50 pastas ou 45 Kg por gavetas. Dimensões mínimas:465mmx670mmx1010mm.UndSo aço200R$ 528,00R$ 105.600,0013Bebedouro Elétrico Industrial Inox: Bebedouro Elétrico Adulto Industrial Inox 2 Torneiras cromadas Manuais, com capacidade de 50 litros no reservatório, Atende de 50 a 60, Aparador de água frontal em chapa de aço inox com dreno, Com revestimento externo em chapa de aço inox, Reservatório de água em P.P, alta resistência, fácil limpeza e material atóxico, Isolamento térmico injetado em poliuretano expandido, Serpentina interna em aço inox 304, Gás ecológico R 134 A, Tensão bivolt ou 220v, Baixo consumo de energia, , Regulagem da temperatura da água, Altura 1380 mm, Largura 328 mm, Comprimento 378 mm.UndMeta indústria200R$ 1.952,37R$ 390.474,0016Cadeira Auxiliar: Cadeira fixa, espaldar baixo, assento e encosto estofados em espuma injetada, moldada anatomicamente, densidade entre 45 a 55 Kg/m³, com mínimo de 50 mm de espessura, revestimento em tecido 100% poliéster na cor azul, com encosto fixo. Estrutura 04 pés em aço industrial 7/8 com parede de no mínimo 1,50 mm, pintura eletrostática a pó na cor preto. Sapatas articuladas em polipropileno preto. Dimensões mínimas: Assento: 470mm x 420mm (l x p) Encosto : 365mm x 420mm (h x l).UndFk200R$ 234,66R$ 46.932,0017Cadeira diretor: Cadeira giratória com apoio para braços fixo em poliuretano injetado na cor preto, espaldar médio, assento e encosto estofados em espuma injetada, moldada anatomicamente com densidade de 45 a 55 Kg/m³, com no mínimo 60 mm de espessura, revestimento em tecido 100% poliéster na cor azul. Base de aço com capa de proteção em polipropileno texturizado preto, regulagem de altura a gás, rodízios duplo giro em nylon encosto regulável. Dimensões mínimas: Assento490 mm x 485 mm (l x p), Encosto: 460 mm x 480 mm (h x l).UndFk200R$ 506,66R$ 101.332,0018Cadeira Secretaria: Cadeira giratória sem braços, espaldar baixo, assento e encosto estofados em espuma injetada, moldadas anatomicamente, densidade entre 45 a 55 Kg/m³, com mínimo de 50 mm de espessura, revestimento em tecido 100% poliéster na cor azul. Base de aço com capa de proteção em polipropileno texturizado preto, regulagem de altura a gás, encosto regulável. Dimensões mínimas: Assento: 470 x 420mm (lxp); Encosto: 365 x 420mm(hxl).UndFk200R$ 286,00R$ 57.200,0039Carteira Universitária, composta por estrutura da cadeira em tubo 7/8, e estrutura da prancheta em tubo 3/4, todas as peças metálicas deverão ser unidas por solda mig, a estrutura da prancheta deverá ser unida a estrutura da cadeira através de encaixe, todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado). As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, pranchetas, ponteiras e buchas deverão ser em polipropileno. Ponteiras para os pés da cadeira, o porta livros na parte inferior do assento deverá ser fixado a estrutura da cadeira por no mínimo 4 parafusos, o encosto deverá ser encaixado estrutura da cadeira e travado por no mínimo 2 (duas) buchas na mesma cor do encosto, pranchetas com dimensões mínimas que encaixa uma folha de papel no formato A4 tanto no comprimento quanto na largura, a prancheta deverá ser fixada a estrutura metálica por no mínimo 04 parafusos, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual, garrafinha de água etc...) E uma área para frasco de álcool em gel, o porta objetos deverá ser acoplado a prancheta através de encaixe por canaletas e fixado por no mínimo 2 parafusos na parte frontal da prancheta, de forma que fique visível e ao alcance da mão e da visão do aluno.UndMeta indústria1.500R$ 308,53R$ 462.795,0040Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 0.93m a 1.16m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, tampo, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual, garrafinha de água etc...) E uma área para frasco de álcool em gel fixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado) com tratamento anticorrosivo.UndMeta indústria2.000R$ 317,25R$ 634.500,0041Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 1.19m a 1.42m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, tampo, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual garrafinha de água etc...) E uma área para frasco de álcool em gelfixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16.Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).UndMeta indústria500R$ 536,00R$ 268.000,0042Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 1.33m a 1.59m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, tampo, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa, para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual garrafinha de água etc...) E uma área para frasco de álcool em gel fixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), e cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).UndMeta indústria500R$ 550,00R$ 275.000,0043Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 1.46m a 1.76m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, tampo, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa, para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual, garrafinha de água etc...) E uma área para frasco de álcool em gel fixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado)UndMeta indústria500R$ 556,00R$ 278.000,0044Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 1.59m a 1.88m. As ponteiras, assentos, encostos, tampo, porta livros, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa, para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual, garrafinha de água etc...) E uma área para frasco de álcool em gel, fixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), e cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).UndMeta indústria500R$ 590,00R$ 295.000,0047Conjunto Para Refeitório: Mesa Retangular Monobloco: com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com ré engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura, acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. Bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com ré engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante.UndMeta indústria500R$ 968,00R$ 484.000,00R$ 3.918.673,00

Empresa:03BENEFICIÁRIO DA ATA: LUANG CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ: Nº 63.441.877/0001-38FONE/: (11) 96366-0855ENDEREÇO: RUA DO COMÉRCIO, Nº 116, BOX 08 E 10 CENTRO, SANTA INES - MAE-MAIL: admluang@gmail.comREPRESENTANTE LEGAL: ANA CLEIA AGUIAR FERREIRA SILVA

CPF Nº: 737.714.493-91RG Nº: 36.790.070-1 SSP-MA PREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriçãoUnidadeMarcaQuantidadeUnitárioTotal2Aparelho de TV LED de 32; Característica Técnicas Mínimas: Display de alta definição WXGA (1920x1080) Widescreen 16,9 e full screen (4:3); ter brilho de no mínimo 500 cd/m², ter contraste de no mínimo: 8000:1, ter suporte a SAP e Closed Caption; Voltagem: AC 100-240V; ter no mínimo as seguintes conexões: 1(uma) entrada HDMI; 1(uma) entrada Vídeo Componente; 1(uma) entrada S-Vídeo; 1(um) conjuntos de entrada RCA para áudio e vídeo; 1(uma) saída para fone de ouvido; Ser operado nos idiomas português e inglês, vir acompanhado de controle remoto, cabos e acessórios para o seu bom funcionamento e manual em português.UndTcl/philco200R$ 1.273,67R$ 254.734,004AR CONDICIONADO 12.000 BTUS: Tipo SPLIT, Bifásico (evaporador e condensador), Controle sem fio, Filtro lavável e removível, Display digital na evaporadora, Com baixo consumo de energia ,Selo Procel A , Timer , filtro de proteção ativa, Direcionadores de Ar, Saída Regulável do Ar, Painel eletrônico, Controle de temperatura, 3 velocidades de ventilação, ajuste automático da direção do fluxo de ar (para cima ou para baixo), Garantia Mínima do Fabricante 12(doze) meses, contados da aquisição.UndTcl/trane/gr

Ee g200R$ 2.135,53R$ 427.106,005AR CONDICONADO 18.000 BTUS: Tipo SPLIT de piso teto, Bifásico (evaporador e condensador), Classe de consumo Procel B, Filtro lavável e removível, Comprimento Médio Utilizado 10(m), Presença de controle remoto sem fio, com funções de refrigeração, ventilação, termômetro e termostato, com alcance mínimo de cinco metros, display integrado, Display na unidade evaporadora, com as funções de temperatura, ventilação e refrigeração, Garantia Mínima do Fabricante 12(doze) meses, contados da aquisição.UndTcl/trane/gr

Ee g200R$ 2.578,34R$ 515.668,006AR CONDICONADO 24.000 BTUS: Tipo SPLIT de piso teto, Bifásico (evaporador e condensador), Classe de consumo Procel B, Filtro lavável e removível, Comprimento Médio Utilizado 10(m), Presença de controle remoto sem fio, com funções de refrigeração, ventilação, termômetro e termostato, com alcance mínimo de cinco metros, display integrado, Display na unidade evaporadora, com as funções de temperatura, ventilação e refrigeração, Garantia Mínima do Fabricante 12(doze) meses, contados da aquisição.UndTcl/trane/gr

Ee g200R$ 3.259,18R$ 651.836,0011Bebedouro elétrico adulto tipo pressão: Bebedouro Elétrico Adulto Tipo Pressão, tampo e gabinete em aço inoxidável, provido de torneiras de latão cromadas para copo e absorção direta com regulagem a jato, reservatório d'e1gua em aço inoxidável, com serpentina externa em cobre, sistema interno de filtragem tipo sintetizado de dupla ação com carvão ativado, compressor silencioso de alto desempenho que utilize o gás R134a, tensão de 220volts, capacidade de refrigeração de no mínimo 3,5 litros/hora. Dimensões mínimas de 1000 mm de altura; 330 mm de largura; 300 mm de profundidade.UndFribel/polar

/karina200R$ 1.151,92R$ 230.384,0014Bebedouro Elétrico Industrial Inox: Bebedouro Elétrico Adulto Industrial Inox 3 Torneiras cromadas Manuais , com capacidade de 100 litros no reservatório, Atende de 120 a 150 pessoas/hora, Aparador de água frontal em chapa de aço inox com dreno, Com revestimento externo em chapa de aço inox, Reservatório de água em P.P, alta resistência, fácil limpeza e material atóxico, Isolamento térmico injetado em poliuretano expandido, Serpentina interna em aço inox 304, Gás ecológico R 134 A, Tensão bivolt ou 220v, Baixo consumo de energia, Regulagem da temperatura da água, Regulagem da temperatura da água, Altura 1490 mm, Largura 402 mm, Comprimento 700 mm.UndFribel/polar

/karina200R$ 2.083,05R$ 416.610,0019Caixa Amplificada, Características Técnicas Mínimas: Potência pmpo de 500 w, potência rms de 75 w, alto-falantes: woofer 12 e tweeter 2 ½, tweeter com chave liga/desliga, equalizador de 2 vias (graves e agudos), 3 canais independentes, entradas: canal 1 - alto ganho guitarra, baixo ganho guitarra, canal 2 - teclado estéreo e auxiliar estéreo, canal 3 - microfone (2 entradas), saídas: videokê line out, porta. fusível: externo, alimentação: 127 220 v, dimensões aproximadas axlxp (mm): 670 x 545 x 260, peso aproximado: 18,5 kg.UndLiaudio/frahm200R$ 730,35R$ 146.070,0021Filtro Barro Decorado com capacidade de 2litros, Elemento Filtrante 02 velas.UndArtesanal200R$ 245,06R$ 49.012,0022Fogão Industrial 2 Bocas Alta Pressão Sem Forno, Produzido Em Aço Carbono Especial, Cor: Cinza Ral, Grelhas E Queimadores Com Ferro Fundido, Pés Revestidos Com Sapatas Em Pvc Rígido, Tubo Coletor De Gás Cromado, Diâmetro Da Boca 30x30,Sistema Exclusivo De Regulagem De Ar/Gás Coletor De Resíduos Individuais Em Aço Galvanizado, Registros De Alta Resistência, Baixo Consumo De Gás, Alta Pressão: 2 Queimadores Simples 130mm,Peso:20 Kg.UndMetalfour/e vitra200R$ 606,08R$ 121.216,0024Fogão 6/ bocas: fogão 6/bocas tampo inoxidável, aplicação doméstica, tipo convencional, com 4 bocas, acendimento automático e forno auto-limpante, cor branca.UndEsmaltec/at las200R$ 1.170,19R$ 234.038,0025Fogão 4/ bocas: fogão 4/bocas tampo inoxidável, aplicação doméstica, tipo convencional, com 4 bocas, acendimento automático e forno auto-limpante, cor branca.UndEsmaltec/at las200R$ 715,35R$ 143.070,0027Freezer Horizontal: Capacidade bruta 293 litros, Tensão: 127v/220v, cor: Branca.UndMidea/consu l/eletrolux200R$ 2.306,61R$ 461.322,0029Geladeira: Capacidade mínima 250 litros, Voltagem bivolt ou 220 v, Cor branco;UndConsul/elet rolux200R$ 2.120,03R$ 424.006,0030Geladeira Duplex: Capacidade mínima 370 litros, Voltagem bivolt ou 220 v, Cor branco;UndConsul/elet rolux200R$ 2.980,39R$ 596.078,0032Liquidificador Industrial: liquidificador industrial com copo, lamina, macal eixo em aço inox, capacidade mín. 10 litros, voltagem; 220v.UndSpolu200R$ 743,86R$ 148.772,0034Mesa com 03 gavetas: Mesa de trabalho com gaveteiro fixo de 03 gavetas, corpo e frente de aço, tampo em madeira prensada, tipo (MDP ou MDF) com no mínimo 25mm de espessura, revestido em ambas as faces de laminado melamínico de alta resistência na cor carvalho. Borda reta, encabeçada com fita de polistireno, na cor do laminado, retaguarda e pés em aço,chapa nº24 (0,60mm). Acabamento para as partes em aço tratado pelo processo anticorrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó na cor cinza cristal. Dimensões mínimas: 1190mmx650mmx740mm(lxpxh).UndMobilux/dr w200R$ 825,11R$ 165.022,0035Mesa sem gavetas: Mesa de trabalho sem gavetas,, tampo em madeira prensada (MDP ou MDF) com no mínimo 25mm de espessura, revestido em ambas as faces de laminado melamínico de alta resistência na cor carvalho. Borda reta, encabeçada com fita de polistireno, na cor do laminado, retaguarda e pés em aço ,chapa nº24 (0,60mm). Acabamento para as partes em aço tratado pelo processo anticorrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó na cor cinza cristal. Dimensões mínimas: 1190mm x 650mm x 740mm(lxpxh).UndMobilux/dr w200R$ 265,05R$ 53.010,0037Ventilador de Parede 60 cm, 3 níveis de Velocidade, hélices com 3 pás, Inclinação vertical ajustável, Tensão Bivolt ou 220v ,Cor Preto/Branco, Garantia de 12 meses.UndVentisol200R$ 257,55R$ 51.510,00R$ 5.089.464,00Empresa:04BENEFICIÁRIO DA ATA: MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ: Nº 09.653.112/0001-16FONE/: (98) 3268-9519ENDEREÇO: RUA CORONEL CHAVES, Nº 450, EDIFÍCIO FLÁVIO, LOJA 03, SÃO FRANCISCO, SÃO LUÍS-MAE-MAIL: in.formaxxtecnologia@hotmail.comREPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ MARTINS BARROS NETO

CPF Nº: 290.178.403-82RG Nº: 042828572011-2 SSP-MA PREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriçãoUnidadeMarcaQuantidadeUnitárioTotal12Bebedouro Elétrico, adulto para garrafão de 20 (vinte) litros, tipo coluna: Bebedouro elétrico, adulto para garrafão de 20 (vinte) litros, tipo coluna, capacidade mínima para armazenamento no reservatório de 3,50 litros/hora. Gabinete em aço inoxidável, duas torneiras sendo uma para água natural e outra para água refrigerada, tubulações em cobre externas ao reservatório. Compressor silencioso de alto desempenho que utilize o gás R134a, tensão de 220 volts, com dimensões mínimas de: 1.360 mm de altura, 300 mm de largura, 330 mm de profundidade.UndEsmaltec/gelágua egc35b200R$ 880,62R$ 176.124,0015Cardeira de Plástico Sem Braço Branca: Cadeiras Empilhável, Assento: (Altura medindo do piso - 44 cm- Largura - 40 cm - Profundidade - 39 cm),Encosto: (Altura 1 medindo do piso- 89 cm- Altura 2 medindo do assento - 47 cm- Largura - 44 cm),Peso suportado 140 kg.UndTop plast/valentina200R$ 95,02R$ 19.004,0023Fogão Industrial 4 Bocas Alta Pressão Sem Forno, Produzido Em Aço Carbono Especial, Cor: Cinza Ral, Grelhas E Queimadores Com Ferro Fundido, Pés Revestidos Com Sapatas Em Pvc Rígido, Tubo Coletor De Gás Cromado, grelha e queimadores em ferro fundido, sendo a grelha 30 x 30 centímetros ,Sistema Exclusivo De Regulagem De Ar/Gás Coletor De Resíduos Individuais Em Aço Galvanizado, Registros De Alta Resistência, Baixo Consumo De Gás, Alta Pressão: 4 Queimadores Simples, (largura X altura x profundidade): 74 cm x 80 cm x 82,5 cm.UndItajobi200R$ 1.009,39R$ 201.878,0026Fragmentadora: Abertura de inserção 230 mm, máximo de folhas (70g/m2) 10 folhas, tipo de fragmentação partículas de 4x40 mm, velocidade de fragmentação 2,3 m/min, tensão 127V ou 220V.UndCoutertech200R$ 670,84R$ 134.168,0031Liquidificador: Capacidade mín. 1,5 litros, com 03 velocidades, com porta fio e sistema de trava de segurança, voltagem 220 v.UndPhilco200R$ 255,54R$ 51.108,0033Mesa de Plástico Quadrada Empilhável Branca, Altura medido do piso 71,5 cm, Largura 70 cm, Profundidade 70 cm.UndTop plast200R$ 122,51R$ 24.502,0036Ventilador de Coluna, com 3 níveis de velocidade, hélices com 6 pás de 30 cm de diâmetro, material metal e plástico, cor preto/branco, tensão bivolt ou220v,Largura:35,00cm,Altura:100,00,Profundidade:35,00 cm,Peso:2,20 kg, Garantia de 12 meses.UndVentisol200R$ 207,53R$ 41.506,0038Regulador de gás parafusado sem manômetro com mangueira e abraçadeiras: Recomendado para botijão com capacidade de: Até 13 kg Modelo do regulador de gás: Parafusado Vazão máxima do regulador de gás: 2 kg/hora Rosca de entrada do regulador de gás: Padrão botijão P13 Conexão de saída do regulador de gás, Largura:12,00 cm,Altura:16,00 cm,Profundidade:23,00 cm.UndImar200R$ 77,51R$ 15.502,0048QUADRO BRANCO DE FÓRMICA 2,00 X 1,20: Confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco brilhante. Material de primeira qualidade produzido em MDF. Espessura mínima do quadro de 28 mm. Moldura em metalon 20 x20. Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).UndSouza500R$ 444,81R$ 222.405,0049QUADRO BRANCO DE FÓRMICA 3,00 X 1,20: Confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco brilhante. Material de primeira qualidade produzido em MDF. Espessura mínima do quadro de 28mm. Moldura em metalon 20 x20. Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).UndSouza500R$ 580,82R$ 290.410,00R$ 1.176.607,00

Empresa:05BENEFICIÁRIO DA ATA: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDACNPJ: Nº 30.231.212/0001-40FONE: (82) 99408-8284ENDEREÇO: LOTEAMENTO PALMARES I, SN, LOTE 06, QUADRA 13, BAIRRO: PREFEITO ANTÔNIO LINS SOUZA RIO LARGO - ALE-MAIL: moveplastindustria@gmail.comREPRESENTANTE LEGAL: WEVERGTON PHILLIPE FREIRE PEREIRA

CPF Nº: 081.738.654-85RG Nº: 3193377-7 SEDS/ALPREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriçãoUnidadeMarcaQuantidadeUnitárioTotal9Arquivo de Aço com 04 Gavetas: Arquivo de aço com 04 (quatro) gavetas para pasta suspensa chapa de aço de no mínimo n° 24 (0,60mm), nas laterais, no fundo e parte superior. Sistema de deslizamento das gavetas por trilhos, corrediça telescópica de abertura total, em chapa de aço n° 18 (1,20mm). Porta etiquetas e puxadores estampados na parte superior das gavetas, pés com regulagem de altura, fechadura cilíndrica tipo Yale com chaves em duplicata. Tratamento anticorrosivo por fosfatização a base zinco e pintura eletrostática a pó na cor cinza. Capacidade de 40 a 50 pastas ou 45 Kg por gavetas. Dimensões Mínimas: 465mm x 670 mm x 1330mm(l x p x h).UndMarca propria200R$ 820,00R$ 164.000,0010Banco com 04 lugares: Banco com 04 lugares sem apoio para braços, sobre longarina, assento e encosto em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado em cores variadas. Estrutura em aço tubular 20x40 com no mínimo 1,20mm de espessura e suporte de encosto duplo. Tratados por conjuntos de banhos químicos e pintura a pó na cor preto.Dimensões mínimas: Assento: 465mm x 415mm (l x p), Encosto: 280 x 450 mm (h x l).UndMarca propria200R$ 600,00R$ 120.000,0020Estante de aço com 06 prateleiras com reforços x. Estante de aço, com 06 prateleiras em chapa de aço laminado a frio de no mínimo nº 26 (0,45mm) 40 regulagens de altura, dobras duplas nas laterais e triplas nas partes frontais e posteriores, reforços ômega na parte interna das prateleiras medindo 13 x 50 x 905 mm. 04 colunas em perfil L de 30x30 mm, em chapa de aço laminado a frio de no mínimo nº20(0,90mm) Dois reforços em X em cada lateral com no mínimo de 715mm x 30mm ( c x l) e um reforço em X no fundo com no mínimo 1150mm x 30mm (c x l). Acompanham parafusos com porcas sextavadas zincados de ¼ x ½ e 4 sapatas plásticas. Tratado pelo processo anticorrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó na cor cinza. Capacidade: 25 kg por prateleira. Dimensões mínimas: 915 x 300 x 1975mm(l x p x h).UndMarca propria200R$ 450,00R$ 90.000,0045Conjunto do professor composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. As ponteiras, assento, encosto e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular em MDF, revestido na parte superior em laminado melamínico, cantos arredondados, com bordas em perfil de PVC com abas, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 1200 mm (largura) x 600 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), e cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).UndMarca propria500R$ 358,00R$ 179.000,0046Conjunto coletivo infantil composto de 1 (uma) mesa e 4 (quatro) cadeiras. As ponteiras, assento, encosto e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo quadrado em MDF, revestido na parte superior em laminado melamínico, cantos arredondados, com bordas em perfil de PVC com abas, fixação do tampo por no mínimo 4 parafusos e dimensões mínimas acabadas 800 mm (largura) x 800 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16.Estrutura composta em tubo de aço industrial, pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), travessa longitudinal confeccionados em tubo quadrado 20 mm x 20 mm e altura de 460 mm.Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).UndMarca propria500R$ 510,00R$ 255.000,0050Conjunto Infantil 6 lugares: estrutura em metalon 20X20, assento, encosto, porta livro, ponteiras e tampo em polipropileno injetado. Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado). Recomendado para crianças de 3 a 5 anos de idadeUndMarca propria500R$ 2.400,00R$ 1.200.000,00R$ 2.008.000,00

Empresa:06BENEFICIÁRIO DA ATA: W.W.R. DOS SANTOS AMORIM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELECNPJ: Nº 11.661.354/0001-01FONE/: (98) 98712-7282ENDEREÇO: RUA QUARENTA E NOVE, N°13, VINHAIS, SÃO LUÍS - MAE-MAIL: solucaoserv@outlook.comREPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON WILKE ROCHA DOS SANTOS AMORIM

CPF Nº: 002.920.433-09RG Nº: 036996872009-1 SSP-MA PREÇOS REGISTRADOS:

ItemDescriçãoUnidadeMarcaQuantidadeUnitárioTotal1Data show mesa, resolução max 1024x768 XGA, luminosidade 3000 ANSI lumens, enradas vídeo composto, s-vídeo, védeo RGB/componentes, rede (RJ-45), áudio estéreo, lâmpada 210w UHPUndMagcubic hy300 4k200R$ 3.190,42R$ 638.084,00R$ 638.084,00

1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I (Termo de Referência) deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.

1.3. A existência dos preços registrados não obriga as Secretarias da Administração Municipal a adquirirem os serviços, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado aos beneficiários do registro a preferência de serviço em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO

1.

2.1. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA e o BENEFICIÁRIO se vinculam plenamente à presente Ata de Registro de Preços e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 68/2023 e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a)Termo de Referência;

b)Edital do Pregão Eletrônico - SRP nº 51/2023-CPL;

c)Proposta de Preços do BENEFICIÁRIO e demais documentos apresentados no procedimento da licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.

2.2.A presente Ata de Registro de Preços e os eventuais Contratos Administrativos reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 8.666/1993, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

c)Lei Federal nº 10.520/2002, institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

d)Decreto Federal nº 10.024/2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

e)Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que garante às MPE e MEI o direito de participarem no fornecimento de bens e serviços para as Administrações Públicas.

f)Decreto Federal nº 8.538/2015, regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

g)IN/SLTI/MPOG nº01 de 19 de janeiro de 2010 e alterações,dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

h)Subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

2.3.Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata de Registro de Preços e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas cláusulas.

2.4.Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

4.1. Sempre que julgar necessário a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, solicitará durante a vigência da Ata de Registro de Preços a prestação dos serviços, na quantidade que for preciso, mediante solicitação por escrito, emissão da Nota de Empenho e celebração do Contrato correspondente.

4.2. A prestação dos serviços será IMEDIATA, mediante a apresentação da Autorização de Serviço, devidamente preenchida, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

5.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 meses a contar da data da assinatura da Ata, conforme dispõe o inciso III do § 3.º, do artigo 15, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. O Fornecedor será convocado para a assinatura da Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação.

6.1.1. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

6.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem 4.1sujeitará o FORNECEDOR às normas dos artigos 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93 e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado.

6.2. O Fornecedor que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.

6.2.1. Incorre na mesma pena do subitem 4.2 o Fornecedor que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a PROPOSTA, falhar ou fraudar na execução do Contrato, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

6.3. O Fornecedor não poderá ceder ou transferir para terceiros o objeto desta Ata.

6.4. O Fornecedor obriga-se a nomear um preposto, aceito pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para representá-lo durante o período da vigência desta Ata.

6.5. O Fornecedor deverá, durante a vigência desta Ata, comunicar quaisquer alterações havidas em seu Contrato Social, bem como manter, devidamente válidas e atualizadas, as certidões de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, cuja autenticidade será verificada pela Internet.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura se compromete a dar plena e fiel execução dos serviços objeto da presente Ata, respeitando todas as condições estabelecidas.

7.2. Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Órgão Gerenciador, a prática dos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços e, ainda, o seguinte:

a) Consolidar todas as informações relativas aos preços e quantitativos registrados procedendo periodicamente o levantamento de seus quantitativos, anotando em registro próprio as ocorrências.

b) Indicar sempre que solicitado, o nome do Fornecedor, o preço e os quantitativos disponíveis para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

c) Convocar o Fornecedor para firmar a assinatura nas Atas de Registros de Preços, podendo utilizar-se dos meios: e-mail ou telefone, registrando nos autos a ocorrência e o prazo estabelecido.

d) Observar para que, durante a vigência da Ata, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação dos preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como os referentes à aplicação de penalidades, quando for o caso.

f) Consultar o Fornecedor quanto ao interesse em fornecer o objeto a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata nas condições estabelecidas no Edital.

g) Publicar o preço, o nome do Fornecedor e as especificações resumidas do objeto da Ata, como também suas possíveis alterações, em forma de Aviso, no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim - MA.

7.3. Quaisquer exigências do Gerenciamento inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços deverão prontamente ser atendidas pelo Fornecedor, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

8.1. O pagamento pelos serviços prestados, será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária, dentro de até 05 (quinto) dias úteis, contados do primeiro dia do mês subsequente ao mês do serviço, sem juros e atualização monetárias, mediante a apresentação de Nota Fiscal ocorridos durante o mês, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, devidamente atestada pela Fiscalização.

8.2. No texto da Nota fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as quantidades, os valores unitários e totais, o número da licitação, do Contrato e da Nota de Empenho correspondentes.

8.3. Como condição para o pagamento o Fornecedor deverá possuir na data da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados os documentos de regularidade perante a Fazenda federal, Estadual, INSS e FGTS e a Seguridade Social.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

9.1. O Fornecedor que recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos e ainda será descredenciado do Cadastro de Fornecedores municipal, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.

9.2. Incorre na mesma pena do subitem 7.1 o Fornecedor que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

9.3. Constituem motivos para a rescisão deste ajuste as situações previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93, na forma do artigo 79, com as consequências do artigo 80, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 do mesmo instituto legal.

9.4. A rescisão deste ajuste, por culpa do Fornecedor, implicará na aplicação também de multa no percentual estabelecido no edital convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Comissão Permanente de Licitação, promover necessárias negociações junto aos Fornecedores, observadas as condições seguintes:

10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço de mercado, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará o Fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

10.3.1. Frustrada a negociação o Fornecedor será liberado do compromisso assumido e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura requerimento devidamente comprovado.

10.4.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após análise do requerimento, poderá liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pleito da prestação dos serviços.

10.4.2. Ocorrendo a liberação do Fornecedor, conforme subitem 8.4.1, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá convocar os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.5. Não havendo êxito nas negociações a Secretaria Municipal de Educação e Cultura revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção do ajuste mais vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

11. O fornecedor terá seu registro cancelado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação (órgão gerenciador), quando:

a) descumprir as condições previstas no Edital do Pregão a que se vincula o preço registrado;

b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.

f) Deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

g) Não atender, ou atender parcialmente, os preços e as condições estipuladas.

h) Reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do Edital e da Ata de Registro de Preços.

i) Demonstrar, comprovadamente, a impossibilidade de atender às solicitações de serviço, em razão dos preços registrados, pela indisponibilidade de bem no mercado, ou ainda, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.

j) O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

l) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

m) A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feito por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;

n) No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim - MA, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5.º dia útil, a contar da publicação;

11.1. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

a) A solicitação do Fornecedor para cancelamento do registro de preço não o desobriga da prestação dos serviços complementos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços e durante a sua validade Secretaria Municipal de Educação e Cultura, se necessário, poderá convocar o Fornecedor, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.

12.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.ºs 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, nos termos da Minuta do Contrato do Edital.

12.3. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período, e uma única vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

12.4. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo Fornecedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Pregão, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

13.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

13.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

13.1.2. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

13.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

14.1 O Órgão Gerenciador fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

15.2. Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO N° 51/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, alterado pelo Decreto Federal nº 8.250, de 23 de maio de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da comarca de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

16.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Pindaré Mirim MA, 08 de janeiro de 2024.

_____________________________________

Francinaldo Cardoso

Presidente da Comissão Permanente de Licitação CPL

ÒRGÃO GERENCIADOR

_____________________________________

Elaine Teixeira Nascimento

FORT PREMIUM EMPREENDIMENTOS EIRELI

_____________________________________

Evandro Costa Lago

INJEPLASTIC COMERCIAL LTDA

_____________________________________

Ana Cleia Aguiar Ferreira Silva

LUANG CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA

José Martins Barros Neto

MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

_____________________________________

Wevergton Phillipe Freire Pereira

MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

__________________________________________________________

Wanderson Wilke Rocha dos Santos Amorim

W.W.R. DOS SANTOS AMORIM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE

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