SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2022. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 36/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 302/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2022. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 36/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA INSTITUTO MARSERVICE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.920.858/0001-35. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 302/222, tendo como objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Pindaré-Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 31 de dezembro de 2023O prazo de execução do objeto será de 12 (Doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.04 – Secretaria de Administração – SECA. 04.122.0046.2003.0000 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 302/222, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim – MA, 03/11/2023.