Diário oficial

NÚMERO: 3442/2023

Volume: 3 - Número: 3442 de 9 de Novembro de 2023

09/11/2023 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2022. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 36/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 302/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2022. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 36/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA INSTITUTO MARSERVICE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.920.858/0001-35. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 302/222, tendo como objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Pindaré-Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 31 de dezembro de 2023O prazo de execução do objeto será de 12 (Doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.04 Secretaria de Administração SECA. 04.122.0046.2003.0000 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 302/222, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 03/11/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2022. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 36/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 304/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2022. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 36/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA INSTITUTO MARSERVICE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.920.858/0001-35. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 304/222, tendo como objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pindaré-Mirim MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será de 12 (Doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 02.09 Secretaria de Saúde e Saneamento SECSSA. 10.122.0119.2097.0000 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde e Saneamento. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 304/222, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Claudia Lima Bispo

Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 03/11/2023.

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