PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 210/2023. PREGAO ELETRÔNIO Nº 29/2023 - SRP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa EDUCARE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI, CNPJ: 20.299.643/0001-95. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Fornecimento N.º 210/2023, tendo como objeto a contratação de empresa para execução de projeto pedagógico atendendo as necessidades da Secretaria de Educação de Pindaré Mirim – MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência por 04 (quatro) meses, contados de sua assinatura, de 28/12/2023 a 28/04/2024., de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 – MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de fornecimento N.º 210/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação e Cultura. Pindaré Mirim – MA, 28/12/2023.