Diário oficial

NÚMERO: 3460/2023

05/12/2023 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO/2023
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 211/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 211/2023, tendo como objeto a Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), respeitado o limite legal de 25% do valor do contrato em conformidade com os quantitativos, descrições e valores descritos na planilha orçamentária constante no contrato n° 211/2023, do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.07 FUNDEB. 02.07.00 FUNDO DE MANUT.DESENV.EDUC.BÁSICA. PROF EDUCAÇÃO-FUNDEB. 2.361.0150.2014.0000 MANUT.FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 12.365.0160.2066.0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DO PRÉ-ESCOLAR. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 12.365.0160.2267.0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DE CRECHES. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 211/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Pindaré Mirim MA, 05/12/2023.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito