A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PINDARÉ-MIRIM- MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 655 de 22 de novembro de 2011, resolve:
CONVOCAR todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, que possuem estabilidade excepcional, servidores efetivos afastados há mais de 02 anos por motivo de doença e servidores com mais de 70 anos de idade que estejam em exercício, para se fazerem presentes na referida secretaria e adotar os seguintes procedimentos.
1. Comparecer ao Departamento Jurídico, que fica localizado na Secretaria Municipal de Educação, para análise da situação funcional, devendo estar munidos dos documentos abaixo:
a) RG e CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Título de Eleitor;
d) Termo de Posse;
e) Portaria;
f) Termo de lotação;
g) 03 (três) últimos contracheques;
h) Declaração de serviço com o ultimo dia trabalhado, assinado pelo chefe imediato;
i) Sentença judicial (servidores com estabilidade);
j) Documento Médicos (servidores em licença para tratamento de saúde);
k) Resultado das perícias médicas (servidores em licença para tratamento de saúde);
l) Certidão de tempo de contribuição;
m) CNIS.
2. Comparecer ao referido setor entre os dias 23 a 26 de janeiro, no período matutino entre as 08:00h às 11h:30m e vespertino entre às 14:00h e 17h:30m, com todos os documentos solicitados.
Pindaré-Mirim: 16 de janeiro de 2024
Rita Maria Trindade Santos
Secretária Municipal