PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SRVIÇOS EIRELI, CNPJ: 38.350.483/0001-27. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 01/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos pesados horas maquinas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração da cidade de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.11 – SEC, DE INFRA. URBANISMO, TRANSPORTE E TRANSITO; 04.122.0046.2054.0000 – MANUT. FUNC. DA SEC. DE INFRAESTRUTURA; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 01/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim – MA, 03/01/2024.