SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 49/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2022. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 36/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA INSTITUTO MARSERVICE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.920.858/0001-35. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar a vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 49/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pindaré-Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução dos referidos serviços terá vigência até de 08 (Oito) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.07 – FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 – MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES – FUNDEB 30%. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 02.07 – FUNDEB. 12.365.0160.2267.0000 – MANUT. FUNC. DE CRECHES – FUNDEB 30%. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 02.07 – FUNDEB. 12.365.0160.2266.0000 – MANUT. FUNC. DA PRÉ ESCOLA. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 49/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Pindaré Mirim – MA, 01/11/2023.