Diário oficial

NÚMERO: 3410/2024

Volume: 4 - Número: 3410 de 17 de Janeiro de 2024

17/01/2024 Publicações: 2 extra Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84/2023
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84/2023, com amparo na Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Federal nº 7.892/2013 e alterações, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, em conformidade com o especificado abaixo: OBJETO: Registro de Preços objetivando eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção, elétrico, hidráulico, acabamentos e diversos atendendo as necessidades das secretarias do Município de Pindaré Mirim - MA. Sagraram-se vencedoras as seguintes empresas: EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ n° 34.032.075/0001-76, que apresentou proposta com no valor de R$ 3.145.295,35 (Três milhões cento e quarenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos); e a empresa: MATSON D. ROCHA LTDA, CNPJ n° 04.317.790/0001-94, que apresentou proposta com no valor de R$ 347.622,13 (Trezentos e quarenta e sete mil seiscentos e vinte e dois reais e treze centavos). Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim (MA), 16 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 04/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 63/2023

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84/2023

'd3RGÃO GERENCIADOR: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIAS MUNICIPAIS

Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado como Contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA, com a sede na Avenida Elias Haikel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, CEP: 65.370-000, inscrita no CNPJ N.º 06.189.344/0001-77, representado pelo Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Senhor Alexandre Colares Bezerra Junior, RG.: 415556652011-1 SSP-MA, CPF nº. 334.616.513-20, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 63/2023/PMPM, resolve registrar os preços, ADJUDICADO a empresa abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Objetivando o Registro de Preços objetivando eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção, elétrico, hidráulico, acabamentos e diversos atendendo as necessidades das secretarias do Município de Pindaré Mirim - MA, nas especificações, quantidades e preços abaixo, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

BENEFICIÁRIO DA ATA: EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDACNPJ Nº 34.032.075/0001-76FONE/FAX: (98) 98583-5632ENDEREÇO: RUA 1100, PARQUE AURORA, D, N° 33, CEP: 65.052-879, PARQUE AURORA, SÃO LUÍS - MAE-MAIL: distribuidoratemdetudo.ma@gmail.comREPRESENTANTE LEGAL: EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO

CPF Nº: 037.885.773-80 RG Nº: 0216037220022 SESC MA

PREÇOS REGISTRADOS:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNDQUANTVALOR UNITVALOR TOTAL1Cano c/ curva de 40 branco p/ cx de descargaAMANCOUnd200R$ 15,69R$ 3.138,003Engate flexível plástico de 40 cm x 1/2´´AMANCOUnd800R$ 7,14R$ 5.712,008Torneira plástica de pé de 20 mmCERÂMICA STÉFANIUnd400R$ 23,79R$ 9.516,009Torneira plástica branca longa de 20 mmCERÂMICA STÉFANIUnd150R$ 5,86R$ 879,0011Torneira p/ gelaguaPRIMAFERUnd95R$ 13,63R$ 1.294,8512Torneira bica movel cromadaGMC METAISUnd190R$ 16,30R$ 3.097,0013Torneira bica movel plásticaHERCUnd200R$ 15,76R$ 3.152,0014Torneira de parede cromadaHERCUnd200R$ 17,23R$ 3.446,0015Torneira de parede plásticaHERCUnd300R$ 10,85R$ 3.255,0016Gaxeta p/ torneira de 20 mmKarcherUnd300R$ 15,44R$ 4.632,0017Registro pvc de pressão de 20 mm pvcDECAUnd200R$ 11,74R$ 2.348,0018Registro pvc de pressão de 25 mm pvcREBOUÇASUnd190R$ 11,75R$ 2.232,5019Registro pvc de gaveta de 20 mmDECAUnd200R$ 39,28R$ 7.856,0020Registro pvc de esfera de 50mmPLASTILICUnd95R$ 30,39R$ 2.887,0521Registro pvc de esfera de 60 mmPLASTILICUnd95R$ 35,11R$ 3.335,4522Registro pvc de esfera de 32 mmPLASTILICUnd95R$ 20,95R$ 1.990,2526Joelho lr de 20 mmKRONAUnd400R$ 2,76R$ 1.104,0027Joelho lr de 25 mmKRONAUnd400R$ 4,10R$ 1.640,0028Joelho lr de 50 mmKRONAUnd190R$ 6,48R$ 1.231,2031Joelho branco de 100 mmTIGREUnd300R$ 9,59R$ 2.877,0032Tee pvc 20 mmTIGREUnd500R$ 2,63R$ 1.315,0033Tee pvc 25 mmTIGREUnd400R$ 4,73R$ 1.892,0034Tee pvc 32 mmTIGREUnd200R$ 6,58R$ 1.316,0035Tee pvc 50 mmPLASTILICUnd190R$ 8,22R$ 1.561,8036Tee sold. Branco de 40 mmKRONAUnd300R$ 3,68R$ 1.104,0037Tee sold. Branco de 50 mmKRONAUnd400R$ 5,34R$ 2.136,0038Tee sold. Branco de 100 mmKRONAUnd400R$ 10,69R$ 4.276,0039Adaptador polietileno de 20 mmPOLIERGUnd300R$ 8,01R$ 2.403,0040Adaptador polietileno de 25 mmPLASTILICUnd300R$ 9,14R$ 2.742,0041Adaptador polietileno de 32 mmPOLIERGUnd190R$ 12,29R$ 2.335,1042Adaptador frange de 20 mmPLASTUBOSUnd200R$ 7,96R$ 1.592,0044Adaptador frange de 50 mmAMANCOUnd95R$ 13,36R$ 1.269,2045Ralo secoKRONAUnd190R$ 14,70R$ 2.793,0046Luva lisa de 50 mmKRONAUnd190R$ 3,99R$ 758,1047Luva união de 20 mmKRONAUnd190R$ 4,03R$ 765,7048Luva união de 25 mmKRONAUnd190R$ 4,80R$ 912,0049Luva união de 32 mmKRONAUnd190R$ 7,28R$ 1.383,2050Luva união de 50 mmKRONAUnd95R$ 15,15R$ 1.439,2551Curva branca de 40 mmFORTLEVUnd400R$ 3,82R$ 1.528,0052Curva branca de 50 mmTIGREUnd60R$ 5,87R$ 352,2053Curva branca de 100 mmKRONAUnd400R$ 9,47R$ 3.788,0054Pia p/ lavatório médio louçaMARI LOUÇASUnd200R$ 68,27R$ 13.654,0055Pia de fibra de 120 cmDECORALITAUnd120R$ 66,81R$ 8.017,2056Pia de coluna para lavatórioMARI LOUÇASUnd93R$ 142,73R$ 13.273,8957Pia para lavanderia 2 cuba (de fibra )DECORALITAUnd63R$ 78,80R$ 4.964,4058Cuba de inoxTUBRAXUnd63R$ 88,16R$ 5.554,0859Veda vasoTIGREUnd400R$ 6,89R$ 2.756,0060Tampa plástica p/ vaso brancaMEBUKIUnd900R$ 14,73R$ 13.257,0062Cano esgoto marrom de 50 mmPLASTILITVara300R$ 27,04R$ 8.112,0063Cano esgoto marrom de 40 mmPLASTILITVara190R$ 21,62R$ 4.107,8064Cano esgoto marrom de 32 mPLASTILITVara300R$ 19,16R$ 5.748,0065Cano esgoto marrom de 25 mmPLASTILITVara400R$ 7,04R$ 2.816,0066Cano esgoto marrom de 20 mmPLASTILITVara600R$ 6,89R$ 4.134,0067Cano água branco de 40 mmPLASTILITVara300R$ 12,77R$ 3.831,0068Cano água branco de 100 mmPLASTILITUnd600R$ 28,40R$ 17.040,0070Fita veda rosca 10 metroSIBRATECUnd800R$ 2,77R$ 2.216,0071Cola adesivo plástico para pvc 75 gAMANCOUnd800R$ 3,97R$ 3.176,0072Vela p/ filtro de piaZUFERUnd300R$ 20,40R$ 6.120,0073Vela para filtro industrial pf 200 eZUFERUnd500R$ 20,58R$ 10.290,0075Bacia sanitária para deficiente físicoDECAUnd30R$ 274,25R$ 8.227,5076Bacia sanitária branca (comum)DECAUnd300R$ 101,48R$ 30.444,0077Ducha para vasoVITUnd40R$ 19,47R$ 778,8078Dispense para sabonete liquidoPREMISSEUnd300R$ 24,94R$ 7.482,0079Dispense para papel toalhaPREMISSEUnd300R$ 26,32R$ 7.896,0080Porta papel higienicoARTHIUnd500R$ 16,86R$ 8.430,0081Barra de apoio para deficienteRR INOX E FERRAGENSUnd120R$ 30,61R$ 3.673,2082Lâmpada fluorescente de 40RADIALUnd500R$ 63,30R$ 31.650,0083Lâmpada fluorescente de 20RADIALUnd1500R$ 55,39R$ 83.085,0084Lâmpada fluorescente led de 40RADIALUnd500R$ 39,57R$ 19.785,0085Lâmpada fluorescente led de 15RADIALUnd1500R$ 21,10R$ 31.650,0086Lâmpada eletrônica de 20RADIALUnd2000R$ 13,19R$ 26.380,0087Lâmpada eletrônica de 25RADIALUnd2000R$ 18,47R$ 36.940,0088Lâmpada eletrônica de 36RADIALUnd1500R$ 21,10R$ 31.650,0089Lâmpada de emergência de 45 ldRADIALUnd300R$ 34,29R$ 10.287,0090Luminária pública led 100wRADIALUnd200R$ 52,75R$ 10.550,0091Luminária pública led 150wRADIALUnd200R$ 63,30R$ 12.660,0092Luminária pública led 200wRADIALUnd190R$ 63,82R$ 12.125,8093Capacitor de partida de 2.5 ufFORNELLUnd500R$ 11,91R$ 5.955,0094Capacitor de partida de 9 ufFORNELLUnd400R$ 8,39R$ 3.356,0095Capacitor de partida de 4 ufFORNELLUnd800R$ 6,18R$ 4.944,0096Interruptor de 1 seçãoTRAMONTINAUnd1000R$ 14,19R$ 14.190,0097Interruptor de 2 seçãoTRAMONTINAUnd400R$ 16,64R$ 6.656,0098Interruptor de 3 seçãoTRAMONTINAUnd300R$ 14,03R$ 4.209,0099Interruptor de 1 seção com tomadaTRAMONTINAUnd400R$ 14,19R$ 5.676,00100Interruptor de 2 seção com tomadaTRAMONTINAUnd300R$ 14,19R$ 4.257,00101Interruptor px padrãoTRAMONTINAUnd300R$ 16,34R$ 4.902,00102Kit astopROMAZIUnd160R$ 34,47R$ 5.515,20103Caixa pxTIGREUnd300R$ 31,66R$ 9.498,00104Caixa 4x2TIGREUnd1000R$ 4,86R$ 4.860,00105Caixa 4x4 oxtagonalTIGREUnd300R$ 12,27R$ 3.681,00106Caixa mediçãopadrão mono fasicoTIGREUnd300R$ 27,44R$ 8.232,00107Caixa mediçãopadrão tri fasicoTIGREUnd160R$ 93,26R$ 14.921,60108Quadro de distribuição 6 circuitoKRONAUnd160R$ 38,24R$ 6.118,40109Quadro de distribuição 10 circuitoKRONAUd190R$ 47,34R$ 8.994,60110Tomada externa femeaSTECKUnd200R$ 6,73R$ 1.346,00111Tomada externa machoSTECKUnd200R$ 8,02R$ 1.604,00112Bocal de rabichoLLUMUUnd500R$ 4,82R$ 2.410,00113Bocal de louçaLLUMUUnd600R$ 8,03R$ 4.818,00114Luminária parflomAVANTUd600R$ 23,71R$ 14.226,00115Luminária spotAVANTUnd300R$ 13,00R$ 3.900,00116Luminária de tempo tipo pratoAVANTUnd160R$ 18,20R$ 2.912,00117Fita isolante de 10 mtSIBRATECUnd700R$ 3,52R$ 2.464,00118Fita de alta fusão 15 mtSIBRATECUnd300R$ 7,80R$ 2.340,00119Aste de aterramento de 1 mF. GROUPUnd190R$ 8,49R$ 1.613,10120Aste de aterramento de 2 mF. GROUPUnd190R$ 15,91R$ 3.022,90121Eletroduto tipo garganta de 20FortlevMetro2500R$ 3,64R$ 9.100,00122Eletroduto tipo garganta de 25FortlevMetro2000R$ 5,23R$ 10.460,00125Curva anti chamas de 20 mmASLLANUnd300R$ 2,77R$ 831,00126Curva anti chamas de 40 mmASLLANUnd300R$ 4,30R$ 1.290,00127Apontalete de 1mtBEIJA FLOR MADEIRASUnd190R$ 4,99R$ 948,10128Fio torcido de 2x1.5mmSILMetro5000R$ 2,59R$ 12.950,00129Fio torcido de 2x2.5 mmSILMetro8000R$ 3,49R$ 27.920,00131Cabinho de 2.5 mmSAFETYMetro8000R$ 1,62R$ 12.960,00132Cabinho de 4.00 mmSAFETYMetro7000R$ 2,66R$ 18.620,00133Cabinho de 6.00 mmSAFETYMetro6000R$ 3,10R$ 18.600,00134Cabinho de 10 mmSAFETYMetro2000R$ 4,30R$ 8.600,00135Cabo pp 2x1.5SAFETYMetro2000R$ 1,73R$ 3.460,00136Cabo pp 2x2.5SAFETYMetro4000R$ 2,75R$ 11.000,00137Cabo pp 3x2,5SAFETYMetro3000R$ 3,73R$ 11.190,00140Disjuntor monofásico de 15 ampsTRAMONTINAUnd160R$ 4,22R$ 675,20141Disjuntor monofásico de 30 ampsTRAMONTINAUnd160R$ 8,36R$ 1.337,60142Disjuntor monofásico de 50 ampsTRAMONTINAUnd93R$ 10,42R$ 969,06143Disjuntor trifásico de 50 ampsTRAMONTINAUnd93R$ 15,81R$ 1.470,33144Disjuntor trifásico de 100 ampsTRAMONTINAUnd63R$ 134,92R$ 8.499,96145Disjuntor trifásico de 150 ampsTRAMONTINAUnd30R$ 236,63R$ 7.098,90146Disjuntor trifásico de 200 ampsTRAMONTINAUnd17R$ 256,00R$ 4.352,00147Disjuntor trifásico de 250 ampsTRAMONTINAUnd17R$ 274,67R$ 4.669,39149Canaleta trifásica brancaTRAMONTINAUnd473R$ 12,27R$ 5.803,71150Alicate amperímetro digitalTRAMONTINAUnd17R$ 73,46R$ 1.248,82151Suporte fixo para lâmpadaTaschibraUnd2500R$ 13,21R$ 33.025,00152Suporte de rabicho para lâmpadaTaschibraUnd2500R$ 4,94R$ 12.350,00153Chave de testeTRAMONTINAUnd93R$ 4,64R$ 431,52154Trinco externo de alavancaTRAMONTINAUnid600R$ 25,71R$ 15.426,00155Trinco interno de alavancaTRAMONTINAUnid600R$ 31,95R$ 19.170,00156Trinco bico de papagaioTRAMONTINAUnid160R$ 34,93R$ 5.588,80158Fechadura de gavetaTRAMONTINAUnid300R$ 19,56R$ 5.868,00159Fechadura p/ porta de vidroTRAMONTINAUnid300R$ 45,25R$ 13.575,00160Fechadura p/ armário de açoTRAMONTINAUnid220R$ 9,17R$ 2.017,40161Cadeado de 20 mmPADOUnid900R$ 21,15R$ 19.035,00162Cadeado de 30mmPADOUnid600R$ 21,15R$ 12.690,00163Cadeado de 45 mmPADOUnid400R$ 21,37R$ 8.548,00164Porta cadeado de 2VONDERUnid600R$ 9,29R$ 5.574,00165Porta cadeado de 4VONDERUnid600R$ 7,10R$ 4.260,00166Ferrolho roliço de 4VONDERUnid1000R$ 18,65R$ 18.650,00167Ferrolho de chapa de 4VONDERUnid700R$ 9,81R$ 6.867,00168Tarjeta de 1.5LOTHUnid600R$ 11,93R$ 7.158,00169Prego 15x15GERDAUKg400R$ 13,70R$ 5.480,00170Prego 2x ¹/²x 10GERDAUKg400R$ 12,40R$ 4.960,00171Prego 3x8GERDAUKg400R$ 10,85R$ 4.340,00172Prego 4x5GERDAUKg400R$ 12,97R$ 5.188,00173Parafuso cabeça chata de 2.5 x 25SIPARUnid5000R$ 1,21R$ 6.050,00174Parafuso cabeça chata de 3.5x 35SIPARUnid5000R$ 1,21R$ 6.050,00175Barra de rosca de ³/8 x 1m (com porca e arroela)FIXARUnid300R$ 8,04R$ 2.412,00176Barra de rosca de ¹/4 x 1m (com porca e arroela)FIXARUnid300R$ 3,63R$ 1.089,00177Parafuso para dobradiçaSIPARUnid6000R$ 2,02R$ 12.120,00178Dobradiça zincada de 3.5VONDERJogo1500R$ 6,58R$ 9.870,00179Dobradiça colonial de 3.5VONDERJogo200R$ 14,36R$ 2.872,00180Dobradiça para esquadrilha de alumínioVONDERJogo160R$ 17,12R$ 2.739,20181Alavanca ponta e boca de 1.5 m x 1WORKERUnid63R$ 123,18R$ 7.760,34182Enxada com caboTRAMONTINAUnid63R$ 37,69R$ 2.374,47183Pa de bico com caboTRAMONTINAUnid63R$ 19,45R$ 1.225,35184Picareta com caboTRAMONTINAUnid63R$ 49,80R$ 3.137,40185Enxadeco com caboTRAMONTINAUnid63R$ 41,36R$ 2.605,68186Colher de pedreiro cabo madeiraTRAMONTINAUnid93R$ 7,92R$ 736,56187Chave de fenda de ¹/4 x 5TRAMONTINAUnid93R$ 6,82R$ 634,26188Chave estrela de ¹/4 x 5TRAMONTINAUnid93R$ 7,87R$ 731,91189Chave de grife de 4TRAMONTINAUnid17R$ 9,44R$ 160,48190Chave grife de 15TRAMONTINAUnid17R$ 13,11R$ 222,87191Estojo de chave de boca e anel de n° 8 ate 24TRAMONTINAUnid17R$ 419,28R$ 7.127,76192Fibra de vidroGENERICOM²200R$ 17,77R$ 3.554,00193Resina de poliésterGENERICOLitro93R$ 80,93R$ 7.526,49194Catalizador para resinaGENERICOUnid93R$ 52,42R$ 4.875,06195Veda calhaORBIUnid190R$ 12,01R$ 2.281,90196Solda elétricaAsabraKg200R$ 141,53R$ 28.306,00197Carro de mao com pneu e câmaraMaestro/Nove54Unid93R$ 116,84R$ 10.866,12198Pneu e câmara p/ carro de maoCargoUnid125R$ 52,37R$ 6.546,25199Telha brasilit de 0.50 x 2.40BRASILITUnid400R$ 18,30R$ 7.320,00200Telha brasilit de 1.0 x 1,28BRASILITUnid200R$ 22,02R$ 4.404,00201Treliça de 6 mt com ferro de ¹/4BARBOSAUnid1000R$ 39,61R$ 39.610,00202Barra de ferro de 12 mt x ³/8QUALITY TUBOSUnid300R$ 40,36R$ 12.108,00203Barra de ferro de 12 mt ¹/4QUALITY TUBOSUnid300R$ 16,25R$ 4.875,00204Barrinha 6 mtx ¹/2QUALITY TUBOSUnid300R$ 20,03R$ 6.009,00205Barrinha de 6 mt x 1.5QUALITY TUBOSUnid190R$ 22,02R$ 4.183,80206Tubo de ferro de 6 mt x 25GENERICOUnid190R$ 37,91R$ 7.202,90207Lamina de serraStarrettUnid700R$ 6,07R$ 4.249,00208Disco de corte para ferro de 2.6BoschUnid63R$ 21,99R$ 1.385,37209Disco de corte para concreto de 2.6BoschUnid93R$ 7,75R$ 720,75210Disco de corte para madeira de 2.6BoschUnid93R$ 15,12R$ 1.406,16211Disco de corte para madeira de 3.6BoschUnid63R$ 18,66R$ 1.175,58212Abraçadeira tipo u de 32 mmFIXTILUnid300R$ 1,70R$ 510,00214Abraçadeira de parafuso de 32FIXTILUnid300R$ 1,72R$ 516,00216Corda de seda de ³/8VONDERKg300R$ 49,40R$ 14.820,00217Corda de nylon de ³/8VONDERKg300R$ 41,21R$ 12.363,00218Corrente n° 4RiataKg300R$ 30,12R$ 9.036,00219Prego telheiroGERDAUPct190R$ 31,07R$ 5.903,30220Registro de gás de 5 kgGZW001Unid300R$ 33,81R$ 10.143,00221Puxador de gavetaVONDERUnid400R$ 15,27R$ 6.108,00222Arame liso 1.000 mtBELGOBolo160R$ 317,00R$ 50.720,00223Arame pré cozidoBELGOKg500R$ 9,14R$ 4.570,00224Arame galvanizadoBELGOKg200R$ 7,35R$ 1.470,00225Cantoneira para prateleira 0,30 x 0,20retratilUnid300R$ 7,47R$ 2.241,00226Metalon 2,3GBUnid190R$ 23,78R$ 4.518,20227Metalon 5,3GBUnid190R$ 26,42R$ 5.019,80228Lima triangular para serroteVONDERUnid34R$ 21,04R$ 715,36229Lima chata para enxadaVONDERUnid48R$ 7,50R$ 360,00230Magueira de pressão para gas de 20 mmBRASILDRIPMetro400R$ 13,68R$ 5.472,00231Mangueirade alta pressão ³/8BRASILDRIPMetro190R$ 31,65R$ 6.013,50232Mangueira cristal de 25 mmBRASILDRIPMetro1200R$ 12,68R$ 15.216,00233Mangueira cristal de 20 mmBRASILDRIPMetro1000R$ 8,88R$ 8.880,00234Mangueiracolorida de 20 mmBRASILDRIPMetro400R$ 29,54R$ 11.816,00235Borracha preta anti derrapante largura 1,00mGENERICOM500R$ 15,26R$ 7.630,00236Fita adesivaanti derrapanteVONDERUnid190R$ 10,04R$ 1.907,60237Cerâmica pi 5Deck Native BrownM22000R$ 28,79R$ 57.580,00238ArgamassaQUARTZOLITPct1000R$ 19,03R$ 19.030,00239Rejunte para lajotaQUARTZOLITKg400R$ 14,08R$ 5.632,00240Desempenadeira de pvc para pedreiroFoxluxUnid93R$ 8,74R$ 812,82241Arco de serra metalTRAMONTINAUnid93R$ 13,88R$ 1.290,84242FormicaFORMICAFolha190R$ 41,24R$ 7.835,60243DuratexBEIJA FLOR MADEIRASFolha190R$ 76,41R$ 14.517,90244Granito cinzaCROMO SINGM2114R$ 73,79R$ 8.412,06245Trena de 5 metrosEDAUnid80R$ 12,89R$ 1.031,20246Alicate de 1.000 woltsTRAMONTINAUnid17R$ 22,45R$ 381,65247Escada de alumínio 7 degrausBotafogoUnd24R$ 137,49R$ 3.299,76248Selador de parede18 ltCORALLata500R$ 81,12R$ 40.560,00249Supercal 5 kgHIDRACORPct1000R$ 6,80R$ 6.800,00250Massa corrida 18 ltCORALLata600R$ 52,33R$ 31.398,00252Massa corrida 3.6 ltCORALGalao600R$ 20,39R$ 12.234,00253Tinta látex 18 ltSUVINILLata600R$ 122,41R$ 73.446,00254Tinta látex 3.6 ltSUVINILGalao1000R$ 29,78R$ 29.780,00255Tinta semi-brilho 18 ltSUVINILLata600R$ 198,87R$ 119.322,00256Tinta acrílica 3.6 ltSUVINILGalao1000R$ 36,58R$ 36.580,00257Tinta esm. Sint. 3.6 litrosSUVINILGalao1000R$ 109,82R$ 109.820,00258Solvente 1 litroSUVINILLitro400R$ 17,32R$ 6.928,00259Tinta cimentado piso 18 ltSUVINILLata400R$ 201,98R$ 80.792,00260Tinta cimentado piso de 3.6 ltSUVINILGalao400R$ 63,22R$ 25.288,00261Pincel de 2TOOLOFLIFEUnd300R$ 3,93R$ 1.179,00262Pincel de 1TOOLOFLIFEUnd300R$ 2,97R$ 891,00263Pincel de ¹/2TOOLOFLIFEUnd300R$ 8,01R$ 2.403,00264Rolo de lâ 22 cmVONDERUnd300R$ 15,90R$ 4.770,00265Rolo de espuma de 22 cmPINCEIS ATLASUnd300R$ 10,27R$ 3.081,00266Rolo de lâ de 10 cmVONDERUnd300R$ 10,59R$ 3.177,00267Desempenadeira de aço de 22 cmFoxluxUnd80R$ 8,99R$ 719,20268Espátula de 2 cabo plásticoSPARTAUnd114R$ 2,61R$ 297,54269Aparadeira para tintaFAVAUnd80R$ 20,58R$ 1.646,40270Tinta acrílica cerâmicaSUVINILGalao200R$ 201,93R$ 40.386,00271Fita crepeVONDERUnd400R$ 11,33R$ 4.532,00272Verniz mognoCORALGalão200R$ 32,57R$ 6.514,00273Lixa para madeiraFOXLUXFolha800R$ 7,68R$ 6.144,00274Lixa para ferroFOXLUXFolha600R$ 4,54R$ 2.724,00275Lixa d'e1guaFOXLUXFolha600R$ 6,68R$ 4.008,00276Pistola de ar pintura aluminioEDAUnid63R$ 68,05R$ 4.287,15277Brocha de pêloCOMPELUnid400R$ 13,81R$ 5.524,00278Folha de madeirite de 1.60 x 2.20 x 0,05 mmMGMFolha500R$ 79,26R$ 39.630,00279Folha de madeirite de 1.60 x 2.20 x 0,10 mmMGMFolha800R$ 81,82R$ 65.456,00280Folha de madeirite de 1.60 x 2.20 x 0,20 mmMGMFolha200R$ 84,37R$ 16.874,00281Ripa madeira mistaMGMMetro1700R$ 2,00R$ 3.400,00282Madeira 0,25 x 0,20MGMMetro600R$ 31,19R$ 18.714,00283Porta almofada de 80 x 2.10MGMUnid160R$ 357,42R$ 57.187,20284Porta almofada de 0,60 x 2.10MGMUnid160R$ 265,90R$ 42.544,00285Caixilho 0,80 x 2.10 (ipe)MGMUnid200R$ 140,62R$ 28.124,00286Caixilho 0,80 x 2.10 (misto)MGMUnid125R$ 140,62R$ 17.577,50287CimentoVOTORANUnid8000R$ 19,37R$ 154.960,00288AreiaGENERICOM33000R$ 2,35R$ 7.050,00289Brita 0GRUPO TOMINOM3600R$ 102,22R$ 61.332,00290Brita 1GRUPO TOMINOM³600R$ 102,22R$ 61.332,00291TijoloGENERICOMil300R$ 168,74R$ 50.622,00292TelhaGENERICOMil300R$ 240,00R$ 72.000,00293BarroGENERICOCarrada300R$ 306,80R$ 92.040,00VALOR TOTALR$ 3.145.295,35

O valor total estimado da referida empresa é de R$ 3.145.295,35 (Três milhões, cento e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos).

BENEFICIÁRIO DA ATA: MATSAN D ROCHA LTDACNPJ Nº 04.317.790/0001-94FONE/FAX: 98 99157-3653ENDEREÇO: RUA GONÇALVES DIAS, n° 417, BAIRRO: CANECÃO, CEP: 65306-360 CIDADE: SANTA INÊS/MA

E-MAIL: matsandrocha@hotmail.comREPRESENTANTE LEGAL: MATSAN DUARTE ROCHA

CPF nº 912.123.243-15,RG Nº: 1162736990 SEJUSP/MAPREÇOS REGISTRADOS:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNDQTDVLR UNITVLR TOTAL2Spud interno- bolsa p/ vasoKRONAUnd500R$ 10,00R$ 5.000,004Parafuso c/ bucha n° 10 p/ vasoTORALFUnd1400R$ 6,61R$ 9.254,005Sifonado tipo gargantaHERCUnd80R$ 6,72R$ 537,606Válvula pvc de 25 mm p/ lavatorioKRONAUnd600R$ 13,19R$ 7.914,007Válvula de 40 mm p/ cubo inoxKRONAUnd150R$ 18,07R$ 2.710,5010Torneira c/ bico p/ jardim pretaHERCUnd300R$ 13,62R$ 4.086,0023Joelho liso de 20 mmKRONAUnd700R$ 6,84R$ 4.788,0024Joelho liso de 25 mmKRONAUnd700R$ 8,40R$ 5.880,0025Joelho liso de 32 mmKRONAUnd300R$ 11,68R$ 3.504,0029Joelho branco de 40 mmKRONAUnd300R$ 5,27R$ 1.581,0030Joelho branco de 50 mmKRONAUnd400R$ 6,71R$ 2.684,0043Adaptador frange de 25 mmKRONAUnd200R$ 7,31R$ 1.462,0061Chuveiro pvc brancoHERCUnd400R$ 22,15R$ 8.860,0069Boia de 20 mm (p/ caixa d água )HERCUnd190R$ 22,20R$ 4.218,0074 Bacia sanitária acoplada LUZARTE Und 100 R$ 330,00 R$ 33.000,00 123 Tubo anti chamas de 20 mm AMANCO Vara 400 R$ 30,23 R$ 12.092,00 124 Tubo anti chamas de 40 mm TIGRE Vara 300 R$ 61,46 R$ 18.438,00 130 Cabinho de 1.5 mm SIL Metro 5.000 R$ 1,46 R$ 7.300,00 138 Clits 3 linhas RIBEIRO Pares 2.000 R$ 28,59 R$ 57.180,00 139 Clits 2 linhas RIBEIRO Pares 2.000 R$ 21,94 R$ 43.880,00 148 Canaleta monofásica branca PLUZIER Und 1400 R$ 9,06 R$ 12.684,00 157 Fechadura tipo caixão SILVANA Unid 63 R$ 41,81 R$ 2.634,03 213 Abraçadeira tipo u de 20 INCA Unid 300 R$ 0,53 R$ 159,00 215 Abraçadeira de parafuso de 20 INCA Unid 300 R$ 0,98 R$ 294,00 251 Massa acrílica 18 lt LUZITEX Lata 600 R$ 162,47 R$ 97.482,00 VALOR TOTAL R$ 347.622,13

O valor total estimado da referida empresa é de R$ 347.622,13 (Trezentos e quarenta e sete mil seiscentos e vinte e dois reais e treze centavos).

O valor total estimado da referida Ata de Registro é de R$ 3.492.917,48 (Três milhões quatrocentos e noventa e dois mil novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos).

1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I (Termo de Referência) deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.

1.3. A existência dos preços registrados não obriga as Secretarias da Administração Municipal a adquirirem os produtos, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado aos beneficiários do registro a preferência de serviço em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO

1.

2.1. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA e o BENEFICIÁRIO se vinculam plenamente à presente Ata de Registro de Preços e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 84/2023 e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a)Termo de Referência;

b)Edital do Pregão Eletrônico - SRP nº 63/2023-CPL;

c)Proposta de Preços do BENEFICIÁRIO e demais documentos apresentados no procedimento da licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.

2.2.A presente Ata de Registro de Preços e os eventuais Contratos Administrativos reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 8.666/1993, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

c)Lei Federal nº 10.520/2002, institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

d)Decreto Federal nº 10.024/2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

e)Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que garante às MPE e MEI o direito de participarem no fornecimento de bens e serviços para as Administrações Públicas.

f)Decreto Federal nº 8.538/2015, regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

g)IN/SLTI/MPOG nº01 de 19 de janeiro de 2010 e alterações,dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

h)Subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

2.3.Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata de Registro de Preços e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas cláusulas.

2.4.Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

4.1. Sempre que julgar necessário a Secretaria Municipal requisitante, solicitará durante a vigência da Ata de Registro de Preços a prestação dos fornecimentos, na quantidade que for preciso, mediante solicitação por escrito, emissão da Nota de Empenho e celebração do Contrato correspondente.

4.2. A prestação dos fornecimentos será de até 15 (Quinze) dias corridos, mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento, devidamente preenchida, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

5.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 meses a contar da data da assinatura da Ata, conforme dispõe o inciso III do § 3.º, do artigo 15, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. O Fornecedor será convocado para a assinatura da Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação.

6.1.1. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração.

6.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem 4.1sujeitará o FORNECEDOR às normas dos artigos 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93 e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado.

6.2. O Fornecedor que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Secretaria Municipal de Administração ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a Secretaria Municipal de Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.

6.2.1. Incorre na mesma pena do subitem 4.2 o Fornecedor que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a PROPOSTA, falhar ou fraudar na execução do Contrato, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

6.3. O Fornecedor não poderá ceder ou transferir para terceiros o objeto desta Ata.

6.4. O Fornecedor obriga-se a nomear um preposto, aceito pela Secretaria Municipal de Administração, para representá-lo durante o período da vigência desta Ata.

6.5. O Fornecedor deverá, durante a vigência desta Ata, comunicar quaisquer alterações havidas em seu Contrato Social, bem como manter, devidamente válidas e atualizadas, as certidões de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, cuja autenticidade será verificada pela Internet.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. A Secretaria Municipal requisitante se compromete a dar plena e fiel execução do objeto da presente Ata, respeitando todas as condições estabelecidas.

7.2. Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Órgão Gerenciador, a prática dos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços e, ainda, o seguinte:

a) Consolidar todas as informações relativas aos preços e quantitativos registrados procedendo periodicamente o levantamento de seus quantitativos, anotando em registro próprio as ocorrências.

b) Indicar sempre que solicitado, o nome do Fornecedor, o preço e os quantitativos disponíveis para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

c) Convocar o Fornecedor para firmar a assinatura nas Atas de Registros de Preços, podendo utilizar-se dos meios: e-mail ou telefone, registrando nos autos a ocorrência e o prazo estabelecido.

d) Observar para que, durante a vigência da Ata, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação dos preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como os referentes à aplicação de penalidades, quando for o caso.

f) Consultar o Fornecedor quanto ao interesse em fornecer o objeto a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata nas condições estabelecidas no Edital.

g) Publicar o preço, o nome do Fornecedor e as especificações resumidas do objeto da Ata, como também suas possíveis alterações, em forma de Aviso, no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim - MA.

7.3. Quaisquer exigências do Gerenciamento inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços deverão prontamente ser atendidas pelo Fornecedor, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

8.1. O pagamento pelos produtos fornecidos, serão efetuados em moeda corrente, através de ordem bancária, dentro de até 05 (quinto) dias úteis, contados do primeiro dia do mês subsequente ao mês do fornecimento, sem juros e atualização monetárias, mediante a apresentação de Nota Fiscal ocorridos durante o mês, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, devidamente atestada pela Fiscalização.

8.2. No texto da Nota fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as quantidades, os valores unitários e totais, o número da licitação, do Contrato e da Nota de Empenho correspondentes.

8.3. Como condição para o pagamento o Fornecedor deverá possuir na data da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados os documentos de regularidade perante a Fazenda federal, Estadual, INSS e FGTS e a Seguridade Social.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

9.1. O Fornecedor que recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pelo titular da Secretaria Municipal de Administração ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos e ainda será descredenciado do Cadastro de Fornecedores municipal, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a Secretaria Municipal de Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.

9.2. Incorre na mesma pena do subitem 7.1 o Fornecedor que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

9.3. Constituem motivos para a rescisão deste ajuste as situações previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93, na forma do artigo 79, com as consequências do artigo 80, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 do mesmo instituto legal.

9.4. A rescisão deste ajuste, por culpa do Fornecedor, implicará na aplicação também de multa no percentual estabelecido no edital convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, cabendo a Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Permanente de Licitação, promover necessárias negociações junto aos Fornecedores, observadas as condições seguintes:

10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço de mercado, a Secretaria Municipal de Administração convocará o Fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

10.3.1. Frustrada a negociação o Fornecedor será liberado do compromisso assumido e a Secretaria Municipal de Administração convocará os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração requerimento devidamente comprovado.

10.4.1. A Secretaria Municipal de Administração, após análise do requerimento, poderá liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pleito do fornecimento dos produtos.

10.4.2. Ocorrendo a liberação do Fornecedor, conforme subitem 8.4.1, a Secretaria Municipal de Administração poderá convocar os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.5. Não havendo êxito nas negociações a Secretaria Municipal de Administração revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção do ajuste mais vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

11. O fornecedor terá seu registro cancelado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação (órgão gerenciador), quando:

a) descumprir as condições previstas no Edital do Pregão a que se vincula o preço registrado;

b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.

f) Deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

g) Não atender, ou atender parcialmente, os preços e as condições estipuladas.

h) Reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do Edital e da Ata de Registro de Preços.

i) Demonstrar, comprovadamente, a impossibilidade de atender às solicitações de serviço, em razão dos preços registrados, pela indisponibilidade de bem no mercado, ou ainda, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.

j) O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

l) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

m) A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feito por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;

n) No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim - MA, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5.º dia útil, a contar da publicação;

11.1. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

a) A solicitação do Fornecedor para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimentos dos produtos complementos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços e durante a sua validade Secretaria Municipal de Administração, se necessário, poderá convocar o Fornecedor, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.

12.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.ºs 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, nos termos da Minuta do Contrato do Edital.

12.3. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período, e uma única vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela a Secretaria Municipal de Administração.

12.4. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo Fornecedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Pregão, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

13.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

13.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

13.1.2. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos fornecimentos dos produtos decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

13.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

14.1 O Órgão Gerenciador fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

15.2. Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 63/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, alterado pelo Decreto Federal nº 8.250, de 23 de maio de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da comarca de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

16.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente.

Pindaré Mirim MA, 17 de janeiro de 2024.

Francinaldo Cardoso

Órgão Gerenciador

EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA

EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO

MATSAN D ROCHA LTDA

MATSAN DUARTE ROCHA

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