Pindaré- Mirim- MA de 06 de fevereiro de 2024
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PINDARÉ-MIRIM -MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 655 de 22 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Conceder licença prêmio pelo período de 90 dias, correspondente ao quinquênio 2019 a 2024, à partir do dia 08 de fevereiro de 2024, tendo o seu retorno no dia 08 de abril de 2024 a Servidora Pública Municipal Sra. YARA BARROSO BARROS SOEIRO, portadora do RG nº 0***685*****-0 e CPF sob o nº ***590.923-**. Cargo Função Professora nível II, classe C, lotado na Escola Municipal MONTEIRO LOBATO, pertencente ao Quadro de Servidores Efetivo da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim MA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se disposições em contrário
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
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ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rita Maria Trindade dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Pindaré- Mirim- MA de 06 de fevereiro de 2024
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PINDARÉ-MIRIM -MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 655 de 22 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Conceder licença prêmio pelo período de 90 dias, correspondente ao quinquênio 2018 a 2023, à partir do dia 08 de fevereiro de 2024, tendo o seu retorno no dia 08 de abril de 2024 a Servidora Pública Municipal Sra. SILVETE CORRÊA ANDRADE, portadora do RG nº 0****025****-4 e CPF sob o nº ***067.642-**. Cargo Função Professora nível II, classe C, lotado na Escola Municipal RAIMUNDA DE NAZARÉ JANSEN, pertencente ao Quadro de Servidores Efetivo da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim MA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se disposições em contrário
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
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ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rita Maria Trindade dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura

