PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 02, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Estabelece ponto facultativo nos servic◊os das repartic◊oÞes da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; e
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços essenciais em horários ininterruptos, mesmo em tais dias.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos servic◊os das repartic◊oÞes da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, respectivamente segunda e terc◊a-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas.
Art. 2º. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 08 de fevereiro de 2024.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal