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Na publicação no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim - MA – Volume 3 - Número: 3431.1 do dia 11/10/2023, página 03: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até do dia 31 de dezembro de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento, LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até do dia 09 de outubro de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. Fernanda Claudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim - MA, 13 de outubro de 2023.