Diário oficial

NÚMERO: 3506/2024

09/02/2024 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 197/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 197/2023, tendo como objeto a Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Administração do município de Pindaré Mirim-MA. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR. Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 127.500,00 (Cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), respeitado o limite legal de 25% do valor do contrato em conformidade com os quantitativos, descrições e valores descritos na planilha orçamentária constante no contrato n° 197/2023, do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.04 Sec. de Administração. 04.122.0046.2003.0000 Manut. Func. da Secretaria de Administração. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 02.11 Sec. de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 04.122.0046.2054.0000 Manut. Func. da Sec. de Infraestrutura. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 197/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 09/02/2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 200/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 200/2023, tendo como objeto a Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Saúde do município de Pindaré Mirim-MA. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR. Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), respeitado o limite legal de 25% do valor do contrato em conformidade com os quantitativos, descrições e valores descritos na planilha orçamentária constante no contrato n° 200/2023, do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.10 Fundo Municipal de Saúde 10.122.0119.2033.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 02.10 Fundo Municipal de Saúde FMS. 10.301.0119.2055.0000 Manutenção do P.A.B. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 02.10 Fundo Municipal de Saúde FMS. 10.302.0119.2034.0000 Manutenção de Hospitais e Centros de Saúde. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 02.10 Fundo Municipal de Saúde FMS. 10.305.0125.2061.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 200/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo Fernanda Claudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 02/02/2024.

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