Diário oficial

NÚMERO: 3380/2024

06/03/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 04/2024
Estabelece critérios para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2024, anos anteriores, e dá outras providências.
DECRETO Nº 04, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

Estabelece critérios para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2024, anos anteriores, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; e

CONSIDERANDO que o fato gerador do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada ano;

CONSIDERANDO que o início de cada exercício fiscal é impactado pela necessidade de licenças e o recolhimento dos tributos;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de dispositivos e benefícios fiscais para os contribuintes, como incentivo, beneficiando diretamente as atividades econômicas do Município, essencialmente nas atividades do trade turístico e por consequência na população pindareense;

DECRETA:

Art. 1º. O lançamento do IPTU reportar-se-á à data de ocorrência do fato gerador da obrigação, a qual se verifica no dia 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º. O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU do exercício de 2024 poderá ser quitado em cota única ou em até 5 (cinco) parcelas, conforme o Art. 152 da Lei Complementar nº 952/2021 Código Tributário Municipal, com os seguintes vencimentos:

I - Cota única: 30.04.2024;

II - 1ª parcela: 30.03.2024;

III - 2ª parcela: 30.04.2024;

IV - 3ª parcela: 30.05.2024;

V - 4ª parcela: 30.06.2024;

VI - 5ª parcela: 30.07.2024.

Parágrafo Único. Os valores de IPTU, referentes ao exercício de 2024, gozarão de desconto de:

a) 30% (trinta por cento), se pagos integralmente até a data fixada para o vencimento em cota única, nos termos do artigo 152, inciso I, do Código Tributária Municipal; ou

b) sem desconto, na hipótese de parcelamento em até 05 (cinco) parcelas, conforme insculpido no artigo 152, inciso II, do Código Tributário Municipal.

Art. 4º. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 5º. A notificação ao sujeito passivo do IPTU exercício 2024 far-se-á por edital, nos termos do artigo 150 do Código Tributário Municipal.

Art. 6º. O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU dos exercícios anteriores (05 anos) poderá ser quitado em cota única com desconto conforme ou em até 10 (dez) parcelas, conforme dispõe o Art. 529 da Lei Complementar nº 952/2021 Código Tributário Municipal, com os seguintes vencimentos:

I - Cota única: Em qualquer data, entre a data da publicação deste Decreto à 30.12.2024, incidindo o desconto de 30% (trinta) por cento, com juros, multa e devidas correções legais;

II - 1ª parcela: 30.03.2024;

III - 2ª parcela: 30.04.2024;

IV - 3ª parcela: 30.05.2024;

V - 4ª parcela: 30.06.2024;

VI - 5ª parcela: 30.07.2024;

VII - 6ª parcela: 30.08.2024;

VIII - 7ª parcela: 30.09.2024;

IX - 8ª parcela: 30.10.2024;

X - 9ª parcela: 30.11.2024;

XI - 10ª parcela: 30.12.2024.

§ 1º. A quantidade de parcelas dependerá da data de adesão ao referido parcelamento, não podendo o mesmo ultrapassar como data de vencimento da ultima parcela a data de 30.12.2024, conforme especificado anteriormente.

§ 2º. Os valores de IPTU, referentes aos exercícios contidos no artigo 6º, gozarão de desconto de:

a) 30% (trinta por cento), se pagos integralmente até a data fixada para o vencimento em cota única, nos termos do artigo 152, inciso I, do Código Tributária Municipal; ou

b) sem descontos, na hipótese de parcelamento, conforme insculpido no artigo 152, inciso III, do Código Tributário Municipal.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, inclusive outros decretos que tratem de correção de períodos concorrentes.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 05 de março de 2024.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

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