O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art.1º Conceder a ISABELA CORDEIRO MELO, CPF nº 636.358.783-24, filha menor do ex-servidor MANOEL MELO, matricula nº22731-1, no qual exercia o cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pindaré Mirim/MA, o Benefício de Pensão por Morte sem Paridade, no percentual de 100% (cem por cento), no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), equivalente aos proventos percebido pelo ex-servidor na data do óbito, ocorrido em 19.05.2023, neste ato tendo como representante legal sua genitora Dalva Maria Diniz Cordeiro , uma vez que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, nos termos do Art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, que alterou o art. 40, , § 7º, inciso II e , § 8º, da Constituição Federal c/c o artigo 15 da Lei 10.887, de 18.06.2004, art. 83 da Orientação Normativa nº 02, de 31.03.2009, c/c art. 9º , I, § 3º e § 4º, art. 17º, II, “a” art. 21º da Lei municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta no PA nº 054/2023.
Art. 2º. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE MARÇO DE 2024.
JAKSON RICARDO REIGO GOMES
Diretor Presidente
Portaria nº 030/2023-GP