APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO ORIGINAL Nº 11/2024
CONTRATANTE:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DO FUNDEB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.087.284/0001-81, com sede na Avenida Elias Haikel – Centro, neste termo representado pela Secretária Municipal de EDUCAÇÃO, RITA MARIA TRINDADE SANTOS, doravante denominado de CONTRATANTE;
CONTRATADA:
T AMORIM COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.604.782/0001-80, sediado na Av. Maria Alice, QUadra L, Lotes 01 e 02, Loja 39, Olho D’agua, em São Luis - MA, doravante denominada de CONTRATADA.
DO APOSTILAMENTO
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - INSTRUMENTO VINCULANTE:
1.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2023, PREGÃO ELETRÕNICO SRP N° 49/2023.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO:
2.1. contratação de empresa para fornecimento de material esportivo atendendo as necessidades da Secretária de Educação do Município de Pindaré Mirim – MA.
3. CLÁUSUAL TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
3.1. Com base no art. 65 §8º da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento, cujo objetivo é a alteração do Disposto na Cláusula 4ª- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento inicial, acrescentando nova dotação orçamentária, conforme o orçamento fiscal vigente:
~
UNIDADE GESTORAPROJETO/ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESA02.07 - FUNDEB12.361.0150.2014.0000 – MANUTENÇÃO FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES.3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO02.07 - FUNDEB12.365.0160.2066.0000 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA.3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO02.07 - FUNDEB12.365.0160.2267.0000 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas constantes NO CONTRATO ORIGINAL Nº 11/2024, permanecem inalterados. O disposto no presente Termo de Apostilamento, passa a fazer parte integrante do Contrato acima mencionado.
~ Pindaré Mirim – MA, 01 de fevereiro de 2024.