PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO 003/2024; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 003/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e o Sr: CARLOS EDUARDO SEREJO MACHADO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: Locação de imóvel, localizado à Rua da Palmeira, nº 123B, bairro Palmeira CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 003/2024, para funcionamento da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA PALMEIRA, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 10 (dez) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – Fundo Municipal de Saúde - FMS; 10.301.0119.2055.0000 – Manutenção do P.A.B. 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 003/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Contrato. Fernanda Cláudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Pindare Mirim – MA, 13/03/2024.