Diário oficial

NÚMERO: 3413/2024

15/01/2024 Publicações: 2 extra Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: SEGUNDO/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Srª FRANCINEIDE DIAS DINIZ. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 005/2022, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Nova Brasília, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 FMS Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0119.2055.0000 Manutenção do P.A.B; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 005/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Cláudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Pindare Mirim MA, 29/12/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: TERCEIRO/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 021/2021.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 021/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o SR: GLAUCYO GOMES SÁ. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 021/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA PALMEIRA, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 02 (dois) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 P.A.B Programa de Atenção Básica: 10.301.0119.2055.0000 Manutenção do P.A.B; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 021/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Cláudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Pindare Mirim MA, 29/12/2023.

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