PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a Srª FRANCINEIDE DIAS DINIZ. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 005/2022, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Nova Brasília, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – FMS – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0119.2055.0000 – Manutenção do P.A.B; 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 005/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Cláudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Pindare Mirim – MA, 29/12/2023.