Diário oficial

NÚMERO: 3386/2024

01/04/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - RECADASTRAMENTO - EDITAL: 001/2024
Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas, a fim de atualizar os dados cadastrais dos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré Mirim - IPSPM
EDITAL Nº 001/2024

RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - IPSPM, autarquia municipal, localizada na Travessa Nossa Senhora Aparecida, n/s, Centro, nesta Cidade, torna público para ciência de seus segurados, que será aberto o RECADASTRAMENTO DE SEUS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, para atualização de dados cadastrais, conforme exigências da Lei nº. 9.717/1998, da Lei nº. 10.887/2004, da Lei Municipal nº. 660/2001, da Portaria do MPS nº. 204/2008, da Orientação Normativa MPS/SPS nº. 02/2009.

1 DO OBJETO

1.1 Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas, a fim de atualizar os dados cadastrais dos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré Mirim - IPSPM.

2 DA FINALIDADE

2.1 Integração dos dados do cadastramento do RPPS municipal com o Banco de dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social SRPPS do Ministério da Previdência Social através do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social SIPREV/Gestão.

3 DO LOCAL E DATA DO RECADASTRAMENTO

3.1 O recadastramento ocorrerá no período de 02 de abril de 2024 a 06 de maio de 2024, na sede do IPSPM, localizada na Travessa Nossa Senhora Aparecida, nº, Centro, de segunda à sexta, das 8:00 às 12:00 horas.

4 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

4.1. No ato do recadastramento os segurados deverão comparecer ao local indicado no ítem 3.1 deste Edital, munidos das cópias simples dos documentos abaixo relacionados:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência atualizado;

e) Portaria ou Ato da aposentadoria de aposentado ou pensionista;

4.2 O recadastramento é de caráter obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré Mirim - IPSPM.

4.3 Caso o servidor aposentado ou pensionista não compareça para o recadastramento, no período compreendido neste edital, terão seus proventos suspensos por tempo indeterminado até que o mesmo compareça ao IPSPM e formalize o recadastramento.

5 DAS SANÇÕES

5.1 O segurado que desobedecer à convocação para se submeter ao RECADASTRAMENTO terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspensos até que o mesmo venha a cumprir o seu dever de ser cadastrado.

5.2 O segurado recadastrado será responsabilizado pessoalmente pela exatidão das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.

Pindaré Mirim MA, 01 de abril de 2024.

Jakson Ricardo Reigo Gomes

Diretor Presidente

IPSPM

GABINETE DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO - PORTARIA: 151/2021
EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR(A)

Portaria Nº 151/2021-GP. Pindaré Mirim, 17 de fevereiro de 2021.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, do quadro permanente de pessoal efetivo deste município a Sra. ITACYLLA MARIA LINDOSO HOMEM, do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Zona Urbana, no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 17 de fevereiro de 2021.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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