Diário oficial

NÚMERO: 3387/2024

03/04/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 032/2024
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Tutelar do Município de Pindaré Mirim para o quadriênio de 2024 a 2027, e das outras providências.
Portaria Nº 032/2024-GP

Dispõe sobre a nomeação do Conselho Tutelar do Município de Pindaré Mirim para o quadriênio de 2024 a 2027, e das outras providências.

O Prefeito do Município de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando especialmente às previstas nos artigos 131 a 140 da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990.

Considerando a Lei Municipal de nº 929 de 10 de novembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. JANIELIO MARTINS SANTOS, CPF nº ***.655.***-**, ao cargo eletivo de CONSELHEIRO TUTELAR, do Conselho Tutelar do Direito da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Pindaré Mirim.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 03 de abril de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Termo de compromisso e posse que presta o Sr. JANIELIO MARTINS SANTOS, para a investidura no cargo de CONSELHEIRO TUTELAR do Conselho Tutelar do Direito da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Pindaré Mirim.

Aos 03 de abril de 2024, na sede da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, nesta cidade, perante o Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito Municipal, compareceu o Sr. JANIELIO MATISN SANTOS, portador do RG nº *********29*** SESP MA e CPF nº ***.655.***-**, residente e domiciliado na Rua do Fio, 10, Centro, Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Portaria nº 032/2024-GP, de 03 de abril de 2024, para exercer nesta Prefeitura, em caráter eletivo, o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, com lotação no Secretaria Municipal de Administração.

Tendo satisfeito todas as condições legais para a investidura no cargo em referência, prestou o compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, tomando conhecimento de seus direitos, deveres e responsabilidades.

Nestes termos declaro empossado. E para constar eu, LUCIVALDO MARTINS DA SILVA, Chefe de Gabinete, nomeado pela Portaria nº 001/2021-GP, lavrei o presente termo que vai assinado pelo Prefeito Municipal, pelo empossado e por mim.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

CPF nº ***.616.***-**

Lucivaldo Martins da Silva

Chefe de Gabinete

CPF nº ***.249.***-**

JANIELIO MARTINS SANTOS

CONSELHEIRO TUTELAR Empossado

CPF nº ***.655.***-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÕES CMDCA - RESOLUÇÃO: 003/2024
Dispõe sobre a regulamentação para a convocação dos eleitos como suplentes ao Conselho Tutelar de Pindaré Mirim (Mandato 2024-2027).
RESOLUÇÃO Nº 003/2024-CMDCA

Dispõe sobre a regulamentação para a convocação dos eleitos como suplentes ao Conselho Tutelar de Pindaré Mirim (Mandato 2024-2027).

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMDCA Pindaré Mirim, nesta resolução denominado tão somente CMDCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n.º 8.069/90 e Lei Municipal nº 929/2022;

Considerando o Edital nº 001/2023/CMDCA, que abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Pindaré Mirim/MA.

Considerando o resultado final da eleição realizada no dia 01/10/2023.

Considerando a Resolução nº 043/2023 CMDCA de 10 de novembro de 2023, o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Pindaré Mirim, para o mandato de 10/01/2024 a 09/01/2028.

Considerando a deliberação qualificada do Plenário do Conselho em sua Reunião Extraordinária de 10 de novembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar a convocação de suplente ao Conselho Tutelar de Pindaré Mirim (Mandato 2020-2023).

Art. 2º - Será respeitada a ordem de classificação dos eleitos (conforme ANEXO I) na condição de suplentes conforme estabelecido na Resolução nº 03/2024, quando convocados para atender as necessidades temporárias do Conselho Tutelar, como no caso de férias, licenças, afastamento das atividades por motivos de doenças de algum membro titular do Conselho Tutelar.

Art. 3º - Em consonância com o artigo 2º desta Resolução, o suplente será convocado por meio de Carta Convocatória do CMDCA, no qual deverá ser informado sobre o período em que atuará na função.

Art. 4º - Caso o suplente convocado para assumir a vaga temporária no Conselho Tutelar NÃO tenha interesse na vaga, deverá manifestar-se por escrito (conforme modelo ANEXO II) por meio de protocolo junto ao CMDCA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da convocatória.

§ 1º. A desistência da vaga no momento da convocação não impede de futuras convocações, desde que respeitada à ordem de classificação.

§ 2º. Após assinatura do termo de desistência da vaga temporária, será convocado o próximo suplente, seguindo a ordem de classificação.

Art. 5º - Caso o suplente convocado manifeste interesse em desenvolver as funções de Conselheiro Tutelar, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocatória, para apresentar a documentação solicitada ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Pindaré Mirim.

Art. 6º - Toda vez que for necessária a convocação de suplente para atender as necessidades temporárias, será respeitada a classificação, mesmo que este tenha se negado a atuar em situações anteriores.

Art. 7º - Em caso de vacância, será respeitada a ordem de classificação para ingresso de vaga definitiva.

Art. 8º - Casos não previstos nesta Resolução, poderão ser resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindaré Mirim.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pindaré Mirim/MA, 5 de fevereiro de 2024.

MARCOS PAULO PEREIRA

Presidente do CMDCA

ANEXO I

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS ELEITOS

Titulares

1.Shara Caroline Andrade Silva com 511 votos,

2.Andréia Aline Laurindo Carvalho com 377 votos,

3.Walason Costa Pereira com 373 votos,

4.Welington César Sousacom 358 votos,

5.Gerson Andrade Bezerra com 334 votos,

Suplentes

1.Janielio Martins Santos com 276 votos,

2.Raimunda Nonata da Silva com 225 votos

3.Tamara Clistina Maciel Ferreira com 225 votos

4.Lucia Pinto de Paiva Valecom 211 votos

5.Diana Maria Melonio Mota com 209 votos

Demais Candidatos

1.Francisco Caio da Silva de Araújo com 194 votos

2.Maria Deusimar Pereira da Silva com 182 votos,

3.Cleide Maria Gonçalves dos Santos com 66 votos.

ANEXO II

TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA TEMPORÁRIA

Eu, ________________________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº. _______________ inscrito no CPF nº ______________ residente ___________________________________ Bairro ________________________ na cidade de Pindaré Mirim.

Declaro para os devidos fins que não possuo o interesse em assumir a vaga temporária no Conselho Tutelar, conforme Art. 4º da Resolução nº. 002/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Pindaré Mirim, _____de ________de _________.

___________________________________

Assinatura

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÕES CMDCA - RESOLUÇÃO: 008/2024
Dispõe sobre a Destituição de Conselheiro Tutelar no Município de Pindaré Mirim e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 008/2024-CMDCA

Dispõe sobre a Destituição de Conselheiro Tutelar no Município de Pindaré Mirim e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMDCA Pindaré Mirim, nesta resolução denominado tão somente CMDCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n.º 8.069/90 e Lei Municipal nº 929/2022;

Considerando o Edital nº 001/2023/CMDCA, que abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Pindaré Mirim/MA.

Considerando o resultado final da eleição realizada no dia 01/10/2023.

Considerando a Resolução nº 043/2023 CMDCA de 10 de novembro de 2023, que homologa a classificação o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho

Tutelar do município de Pindaré Mirim, para o mandato de 10/01/2024 a 09/01/2028.

Considerando que o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de 05 (cinco) integrantes, que se constitui no número legal para a composição do colegiado;

Considerando a deliberação qualificada do Plenário do Conselho em sua Reunião Extraordinária de 1 de abril de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Aceitar a renúncia da senhora SHARA CAROLINE ANDRADE SILVA do cargo de Conselheira Tutelar do Município de Pindaré Mirim.

Art. 2º. Registre-se a decisão deste conselho, com base na renúncia apresentada em 28 de março de 2024, bem como seja enviado a documentação aos órgãos competentes.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser providenciada sua ampla divulgação.

Pindaré Mirim/MA, 1 de abril de 2024.

Elyane Barroso Gomes

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÕES CMDCA - RESOLUÇÃO: 009/2024
Dispõe sobre a Destituição de Conselheiro Tutelar no Município de Pindaré Mirim e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 009/2024-CMDCA

Dispõe sobre a Destituição de Conselheiro Tutelar no Município de Pindaré Mirim e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMDCA Pindaré Mirim, nesta resolução denominado tão somente CMDCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n.º 8.069/90 e Lei Municipal nº 929/2022;

Considerando o Edital nº 001/2023/CMDCA, que abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Pindaré Mirim/MA.

Considerando o resultado final da eleição realizada no dia 01/10/2023.

Considerando a Resolução nº 043/2023 CMDCA de 10 de novembro de 2023, que homologa a classificação o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Pindaré Mirim, para o mandato de 10/01/2024 a 09/01/2028.

Considerando que o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de 05 (cinco) integrantes, que se constitui no número legal para a composição do colegiado;

Considerando a Resolução nº 008/2024-CMDCA, que dispõe sobre a Destituição da Conselheira Tutelar Shara Caroline Andrade Silva no Município de Pindaré Mirim e dá outras providências.

Considerando a deliberação qualificada do Plenário do Conselho em sua Reunião Extraordinária de 1 de abril de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar JANIELIO MARTINS SANTOS, eleito na 6ª colocação com 276 votos no Processo de Escolha Unificada para Conselheiro Tutelar do ano de 2023;

Parágrafo Único: O Suplente assumirá a vaga em caráter definitivo, em substituição da Conselheira Tutelar Titular SHARA CAROLINE ANDRADE SILVA, conforme comunicação de renúncia do cargo.

Art. 2 º - O Candidato tem o prazo de 48 horas após a convocação para manifestar a intenção de assumir a vaga. Em caso de desistência, deverá ser comunicado por escrito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser providenciada sua ampla divulgação.

Pindaré Mirim/MA, 1 de abril de 2024.

Elyane Barroso Gomes

Presidente do CMDCA

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